DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quarta-feira, 1 de setembro de 2010

A RECEITA PÚBLICA.

Como a despesa pública possui três estágios: empenho – liquidação e pagamento, a receita pública também atravessa três estágios.
Previsão da Receita – É um valor estimado de quanto se pretende arrecadar dentro do exercício. Uma parcela da receita prevista poderá sofrer LANÇAMENTOS , correspondentes aos impostos diretos, taxas, contribuições de melhoria, serviços industriais, rendas patrimoniais entre outras.
Lançar é identificar o devedor ou contribuinte.
Lei 4320/64 – Lançamento da receita é o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal à pessoa devedora e inscreve a débito dela;
O CTN define esta medida como procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, a matéria tributável, o cálculo do montante do tributo devido e a identificação do respectivo sujeito passivo.
O CTN – São objetivos de lançamento - os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimentos determinados em lei, regulamentos ou contratos.
RGCP ( regulamento geral da contabilidade pública) – São objetivos de lançamento – Os impostos diretos e outras receitas com vencimentos determinados em leis especiais, regulamentos ou contratos, mediante relação nominal dos contribuintes. Os aluguéis, arrendamentos, foros e
qualquer outra prestação periódica de serviço pelos bens patrimoniais da União, ou , ainda, os serviços industriais do Estado, a débito de outras administrações ou de terceiros, quando não imediatamente indenizados.
Uma vez lançada a receita, pela repartição competente, identificando o valor a receber, o que gerou esse crédito, quem deve recolher à administração pública e a forma de recolhimento, a receita entra em seu segundo estágio a arrecadação.
A arrecadação está ligada ao pagamento realizados diretamente pelos contribuintes às repartições fiscais e rede bancária. Uma vez arrecadada a receita entra no seu terceiro e ultimo estágio, o recolhimento.
O recolhimento é a entrega do produto proveniente da arrecadação pelas respectivas agência fiscais e estabelecimentos bancários ao BANCO DO BRASIL para crédito da conta Receita da União do Tesouro Nacional. - ou bancos estaduais para crédito da Conta Receita Estadual do Tesouro Estadual ou Receita Municipal do Tesouro Municipal conforme o caso.

EXERCICIOS PROPOSTOS

Analise o que se pede, Vou F.

1- O instrumento que contém a previsão de receita e a fixação da despesa para um determinado exercício, elaborado em consonância com a LDO – lei de diretrizes orçamentárias, é denominado leverage financeiro.
2- Na execução da despesa pública, o ato que cria uma obrigação de pagamento a ser efetuado é denominado suprimento de fundos.
3- A lei orçamentária anual não conterá dispositivos estranhos à previsão de receita e à fixação de despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Refere-se o enunciado ao principio da não vinculação.
4- A Vedação da concessão ou utilização de créditos ilimitados; e a realização das despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários e adicionais. Refere-se ao principio do equilíbrio Orçamentário..
5- No que diz respeito ao orçamento publico, a formulação de objetivos e o estudo das alternativas da ação futura para alcançar os fins da atividade governamental; assim como a redução dessas alternativas de um número muito amplo a um pequeno e, finalmente, a prossecução do curso da ação adotada, referem-se ao princípio da programação.
6- A entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, diz respeito ás inversões financeiras.
7- As despesas assumidas pela Administração Pública por empenhos efetuados durante o exercício financeiro e não liquidado até o ultimo dia do ano (31 de dezembro), diz respeito aos créditos extraordinários.
8- A lei anual que compreende as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, sendo que, dentre outras situações, dispõe sobre as alterações na legislação tributária, diz respeito à Proposta Orçamentária Anual.
9- Quanto aos créditos adicionais previstos na lei 4.320 de 17/03/64, observa-se que, aqueles destinados a despesas, para as quais não haja dotação orçamentária específica, classificam-se como créditos extraordinários.

SIDOR E SIAFI

Para melhor operacionalizar o controle de recursos pela STN, dois programas de computador foram criados o SIDOR e o SIAFI; são programas ou sistemas gerenciais capazes de gerarem informações seguras, informações estas controladas administrativamente, que possibilitem a integração de todos os órgãos e níveis da administração pública em todo o território nacional.
O SIDOR e o SIAFI são sistemas que servem de ligação entre as unidades gestoras de recursos públicos e a Secretaria do Tesouro Nacional.
SIDOR – Sistema integrado de dados orçamentários – conjunto de informações sobre a estrutura orçamentária, sobre o total de previsão de receitas e despesas a serem executadas, sobre a distribuição das receitas públicas entre as diversas unidades orçamentárias e outras. Esses dados e elementos vão servir para informar a comissão mista de orçamento do Congresso Nacional que devem examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais, sobre o acompanhamento e fiscalização do orçamento e os objetivos a serem alcançados pelo Governo.
O SIDOR então é um sistema que unifica as informações orçamentárias a nível nacional, regional e setorial, de toda a administração pública no território nacional. È um sistema fiscalizado administrativamente de tal forma que as informações sejam corretas pois elas vão subsidiar o exame e a decisão a ser tomada pelo Congresso Nacional.
O SIAFI – sistema integrado de administração financeira do Governo Federal – enquanto o SIDOR congrega os dados orçamentários da administração pública em todo o território nacional e possibilita um melhor exame sobre a politica orçamentária a ser adotada pelo Governo, o SIAFI é um sistema que integra todos os demais sistemas – orçamentários e financeiros e processa eletronicamente os dados servindo de suporte aos órgãos centrais, setoriais e executores, da gestão publica, tornando segura a contabilidade da União sob a supervisão da STN.

Suprimento de fundos.

Nema todas as despesas da administração pública podem aguardar o processo normal de execução orçamentária . Para fazer frente à essas despesas de natureza urgente foi criada uma sistemática própria disciplinada na seguinte legislação:


Artigos 68,69 - lei 4320/64

Artigos 74, & 3º D-L 200/67

Artigos 45 a 47 D-L 3.872/86 – alterações DL- 95.804/88

Instrução Normativa 10/91 , da STN


Suprimento de fundos é portanto a modalidade de pagamento de despesa permitida em caso excepcional e somente quando a realização não possa se subordinar ao processo normal de atendimento por via de ordem bancária.


Para as despesas com título de suprimento de fundos faz-se o empenho na repartição própria e entrega-se ao servidor competente o numerário para a realização da determinada despesa.


Para a entrega de recursos financeiros, a lei exige que se proceda ao empenho da despesa na dotação própria; e esta terá classificação orçamentária de dispêndio a realizar


O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa ou receita orçamentária se recolhida após o encerramento do exercício.


Restos a pagar – As despesas empenhadas e não pagas dentro do exercício financeiro , ou seja, até o dia 31 de dezembro de cada ano.


O regime de competência exige que as despesas sejam contabilizadas conforme o exercício a que pertençam, ou seja, em que foram gerados.


Uma despesa gerada em um exercício (empenhada) e somente paga no exercício seguinte deve ser contabilizada como pertencente ao exercício onde ocorreu o empenho. A despesa realizada no ano anterior e cujo eventual pagamento se dê no exercício seguinte, o respectivo orçamento deverá ser considerado como extra-orçamentário.


vamos ver mais adiante as despesas inscritas em restos a pagar.

o pagamento.

O Pagamento.


A despesa na atividade administrativa é executada em estágios – empenho, liquidação e por fim o pagamento.


O último estágio da despesa, a entrega de recursos equivalentes à divida liquida, ao credor, por meio de ordem bancária.


Antes do pagamento a instituição já empenhou a despesa, já retirou seu saldo da sua dotação orçamentária, fazendo um tipo de provisão, já verificou se o material foi entregue ou o serviço executado, já comprovou que o credor realmente faz jus ao crédito empenhado, agora, com o pagamento se liquida a obrigação.


O pagamento de dará mediante ordem bancária precedida de autorização da unidade gestora, ou seu preposto, em documento próprio da unidade.


Vamos estudar então os Sistemas de controles SIDOR e SIAFI.

A LIQUIDAÇÃO

Uma vez empenhada a despesa o próximo estágio é a sua liquidação.


O empenho compromete o Estado e retira do Orçamento o total de seu saldo.


O empenho é uma iniciativa própria da unidade orçamentária que busca comprometer em sua dotação orçamentária o valor da despesa a ser executada. A liquidação é a verificação pela instituição do direito adquirido pelo Credor, para tanto o credor apresentará os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, ou seja, deve-se na liquidação se comprovar que o credor cumpriu com todas as suas obrigações fazendo então jus ao recebimento do crédito.


A liquidação tem por finalidade reconhecer ou apurar:


1- a origem e o objeto do que se deve pagar.

2- a importância exata a pagar.

3- a quem se deve pagar a importância para se extinguir a obrigação.

a liquidação não extingue a obrigação de pagar, na obrigação tão simplesmente se verifica se o valor deve ser pago, se o credor cumpriu com suas obrigações, a quem se deve pagar, o quanto se deve pagar e a origem e o objeto que deu origem à obrigação de pagar. O estágio da liquidação da despesa envolve, portanto, todos os atos de verificação e conferência, desde a entrada do material ou a prestação do serviço até o reconhecimento da despesa.

Publicada a lei orçamentária e o quadro detalhando as despesas e observadas as normas de execução orçamentária e de programação financeira do exercício, as unidades orçamentárias estão em condições de aplicar seus créditos, tendo em vista a realização ou a execução da despesa.


Vimos também que a lei orçamentária anual deve trazer detalhadamente as despesas já autorizadas tendo em vista as receitas previstas. No orçamento público as despesas são realizadas em estágios. Estágios das despesas públicas: empenho, liquidação e pagamento.


Empenho.


Conceito - Toda despesa no serviço publico tem que ser autorizada e por agente competente, neste caso o ato administrativo emanado de autoridade competente criando para o Estado a obrigação de pagamento é o que chamamos de empenho. Despesa , uma vez empenhada é Obrigação assumida pelo Estado. O pagamento pode depender ou não do implemento de condição.

O empenho busca respeitar o limite do crédito tributário, não se pode fazer despesas sem que haja receita respectiva, é o equilíbrio orçamentário, logo o empenho precede a realização das despesas e é o seu primeiro estágio.


Lei 4.320/64 – artigo 58 e artigo 60.


Uma vez empenhada a despesa o seu valor é abatido da dotação orçamentária, desta forma busca-se tornar o valor empenhado indisponível para nova aplicação.

O orçamento é compromissado através do empenho.


O empenho da despesa é o instrumento de utilização do crédito orçamentário, seja diretamente pelas dotações orçamentárias ou indiretamente por meio de provisões.


Importante: para maior controle das contas é que se utiliza o empenho das despesas. Uma despesa sempre implica em utilização de créditos orçamentários e neste caso, por meio do empenho se busca controlar a utilização destes créditos. O empenho é despesa autorizada e obrigação de pagar , sendo assim, deve ser de imediato baixado do saldo das receitas orçamentárias, o empenho compromete o orçamento.


Empenho ordinário, empenho estimativa e empenho global.


Despesas cujo montante são previamente reconhecidos e que devem ser executadas de uma única vez devem ser acudidas pelo empenho ordinário.


Aluguéis, prestação de serviços por terceiros,vencimentos,salários, proventos e pensões, inclusive obrigações patronais são exemplos de despesas cujos montantes são previamente conhecidos , no entanto, sua liquidação não se dá de uma única vez e sim de forma parcelada, para acudir esses tipos de despesas existem os empenhos globais.


Água, luz, telefone, gratificações, diárias, reprodução de documentos, cujos montantes não se pode conceber previamente e existe uma periodicidade não homogênea, neste caso se utiliza do empenho por estimativa.


Como estamos vendo, o empenho é a autorização da execução da despesa. Autorização prévia e que compromete as receitas orçamentárias, mas existem casos em que:

1- o valor do empenho é excessivo, ou seja, excedeu o valor da despesa realizada, neste caso pode-se anular parcialmente o empenho.


2- Houve o empenho tendo em vista a realização de uma despesa em razão da contratação de determinado serviço ou a entrega de determinado material e neste caso o serviço não foi realizado ou o material não foi entregue, deve-se então anular totalmente o empenho.


3- O empenho pode ter sido emitido de forma incorreta, deve-se então anulá-lo totalmente e proceder novo empenho de forma correta.


Observe que o empenho emitido comprometeu o orçamento, uma vez anulado total ou parcialmente o valor anulado deve retornar ao orçamento como crédito orçamentário, sempre respeitando-se o limite do exercício.

Compras , obras ou serviços.


Compras , obras e serviços na atividade pública são regidas por lei, neste caso e lei 8.666 – lei das licitações. Uma vez realizada e ultimada a licitação a despesa empenhada deverá obedecer as condições acertadas no processo licitatório, cabendo à repartição observar as condições especificas, no caso de dispensa ou inexibilidade da licitação deverá ser encaminhada à secretaria de controle interno as respectivas justificativas.


Cada unidade deverá ter um organograma de desembolso e respeita os limites dos créditos orçamentários, e se for o caso, dos créditos adicionais, as despesas só poderão ser empenhadas observadas estas condições..


Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o prévio empenho.