DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



domingo, 8 de agosto de 2010

Orçamento como política de governo.

O orçamento público funciona como um balizador na Economia. Se tivermos elevados investimentos governamentais no Orçamento, provavelmente o número de empregos aumentará, assim como a renda agregada melhorará. Em compensação, um orçamento restrito em investimentos, provocará desemprego, desacelaração na economia, e decréscimo no produto interno bruto.
O Governo pode provocar orçamentos expansionistas ou gerar um orçamento recessivo.
Vamos analisar mais adiante os instrumentos e recursos utilizados pelo Governo para intervir na economia. Mas por enquanto, vamos dar uma pausa para estudarmos as classificações orçamentárias.

O projeto de lei orçamentária anual.

O governo deve encaminhá-lo até 31 de agosto de cada ano. (lembremos que até 31 de agosto do primeiro ano o governo deve encaminhar também o PPA) – quatro meses antes de encerrar o exercício fiscal.
Acompanha o projeto uma mensagem do Presidente da República, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do país e suas perspectivas.
Ao chegar ao congresso nacional o projeto será apreciado em uma comissão mista (câmara e senado) – comissão mista de orçamentos e planos - os deputados poderão modificar o projeto por meio de emendas e feita a deliberação vota-se o projeto final. (a votação é feita em plenário do congresso nacional)
O projeto de lei orçamentária anual deve ser votado até 22/12 de cada ano e depois enviado à sanção do presidente da república, transformando-se então em lei orçamentária anual.
Vamos ver bem as datas:
Plano plurianual – até 31 de agosto do primeiro ano – enviado ao congresso e votado –
Lei diretrizes orçamentárias – enviada ao congresso até 17 de abril de cada ano – aprovado até 17 de julho de cada ano.Lei orçamentária anual – enviada até 31 de agosto de cada ano e aprovada até 22/12 de cada ano.( ao final de cada sessão legislativa)

O orçamento anual.

Na CF art. 165 – paragrafo 5º temos que:
A lei orçamentária anual compreenderá:
O orçamento fiscal referente aos poderes da União, seus fundos , órgãos e entidades da administração direta e indireta , inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
Então no orçamento anual temos três peças: orçamento fiscal, orçamento de investimento e orçamento de seguridade social.
A lei de orçamento anual disciplina todos os programas e ações do governo federal no exercício fiscal.
Nenhuma despesa pública poderá ser executada sem estar consignada no orçamento anual.

ORÇAMENTO PÚBLICO. (2)

Vimos em aulas anteriores as etapas até chegarmos à elaboração da lei orçamentária anual. Estudamos o Plano Plurianual, que neste governo LULA, irá abranger o ano de 2011 tendo sido iniciado três anos atrás, no ano de 2007.
O novo presidente deverá enviar o projeto para o Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de 2011 (seu primeiro ano de mandato), quatro meses antes de se encerrar o exercício financeiro – setembro, outubro, novembro e dezembro (31/12 - encerra-se o exercício financeiro)
O PPA precisa ser aprovado pelo Congresso até o final de 2011.
O PPA será controlado e fiscalizado em sua execução pelo sistema de controle interno do poder executivo e pelo TCU. (auxiliar do Congresso Nacional)
O PPA será acompanhado e avaliado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (MPOG)
Vale lembrar ainda que:
O orçamento é elaborado pelos três poderes da República – poder executivo, legislativo e judiciário.
O orçamento precisa ser equilibrado, não podendo fixar despesas em valores que ultrapassem a quantidade de recursos disponíveis.
O Governo, que atua em nome do Estado, por causa dos limitados recursos disponíveis deverá fixar metas para serem alcançadas em quatro anos e estas serão fixadas no PPA
Uma vez que as metas tenham sido fixadas no PPA pelo Governo, outro projeto de lei, também de iniciativa do poder executivo irá priorizá-las de modo que possam ser atendidas sem comprometer os recursos disponíveis, é o projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
A lei de diretrizes orçamentárias servirá para não só priorizar as metas do PPA como também para orientar a elaboração do orçamento geral da União. (LOA).
É de iniciativa do Poder executivo a elaboração dos seguintes projetos de lei:
1- Plano plurianual
2- Diretrizes Orçamentárias.
3- Orçamento Anual.
Vamos relembrar então as datas referentes ao projeto de LDO.
Elaboração – poder executivo sob direção da MPOG e coordenação da SOF.
Vimos que o PPA tem que ser enviado ao Congresso Nacional até 4 meses antes de se encerrar o exercício financeiro, ultimo dia de agosto e já o LDO tem que ser enviado até 8 meses e meio antes – até 15 de abril de cada ano.
Observe que:
O PPA é enviado uma única vez, já os projetos de lei LDO e LOA devem ser apreciados pelo congresso nacional todos os anos.
O PPA deve ser aprovado até o ultimo dia de dezembro e o LDO até o dia 17 de julho de cada ano.
O LDO deve ter como base sempre o PPA.
O Novo governo deverá em 2011 – no seu primeiro ano de mandato- elaborar seu PPA, para ser cumprido a partir do segundo ano de mandato e enviá-lo até final de agosto para o Congresso. Deve também com base neste novo PPA elaborar o projeto LDO e enviá-lo para o congresso até 15 de abril (mesmo antes de enviar o respectivo PPA). Este projeto de LDO será a base para a elaboração da nova LOA de 2012. – em 2011 o novo governo ainda obedecer à LOA do governo anterior.

Vamos discutir um pouco mais a LDO.
A LDO é o instrumento de transição entre o Planejamento Estratégico do Governo e a Lei Orçamentária Anual.
A LDO retira do PPA as metas e prioridades e os define em termos de programa para serem executados, no próximo ano, na lei Orçamentária Anual.
Vamos entender isso! Não é possível realizar todas as metas que o novo governo traça no plano plurianual de uma única vez e muitas vezes, devido à escassez de recursos, algumas metas deverão ser priorizadas em detrimento a outras. Devemos lembrar que só se pode executar despesas dentro do limite de receitas projetadas. O plano plurianual traça as metas do governo para quatro anos, esse plano de governo é aprovado nas urnas pela sociedade, é o voto que permite ao novo governo impor seu plano. Para cada ano, no entanto, deve existir um orçamento próprio e este orçamento não pode abranger todo o plano traçado pelo governo, logo, cabe ao poder executivo, sob direção do MPOG e coordenação da SOF, traçar um plano que estabeleça, dentro dos limites do PPA, prioridades a serem executadas a cada ano e essas prioridades serão relacionadas na LDO e a partir da LDO então será votado o Projeto de lei do orçamento anual.