DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



segunda-feira, 19 de julho de 2010

MINISTÉRIO PUBLICO DA UNIÃO - PARTE 2 - AULA INTRODUTÓRIA

Receita pública.
J.Teixeira Machado Jr., RECEITA PUBLICA - É o conjunto de ingressos financeiros, com fontes e fatos geradores próprios e permanentes, oriundos da ação e de atributos inerentes à instituição, e que , integrando o patrimônio na qualidade de elemento novo, lhe produz acréscimos, sem contudo gerar obrigações, reservas ou reivindicações de terceiros.
Piscitelli e outros – RECEITA PUBLICA, em sentido amplo, se caracteriza como ingresso de recursos ao patrimônio público, mais especificamente como uma entrada de recursos financeiros que se refletem no aumento das disponibilidades.
Regulamento Geral de contabilidade pública – Receita da União – todos os créditos de qualquer natureza que o Governo tem direito de arrecadar em virtude de leis gerais e especiais, de contratos e quaisquer títulos de que derivem direitos a favor do Estado.
DEFINIÇÃO – O recebimento efetuado pela instituição com a finalidade de ser aplicado em gastos operativos e de administração.
RECEBIMENTOS – modalidades.
Receitas efetivas - entradas de numerários sem as correspondentes saídas de outros elementos no ativo ou outras entradas no passivo.
Receitas por mutação patrimonial – entradas de numerários com as correspondentes saidas de outros elementos no ativo ou de outras entradas no passivo.

Receitas públicas - Todo recurso obtido pelo Estado para atender às despesas públicas.
A receita pública efetiva provém essencialmente da obrigação do governo de prestação dos serviços, direta ou indiretamento, à coletividade, através da cobrança de tributos.
Receita por mutação patrimonial - decorrente da alienação de bens pelo preço de custo, e da amortização de empréstimos concedidos pelo valor escriturado dos empréstimos recebidos etc.

MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO - AULA INTRODUTÓRIA

A atividade financeira do Estado! (técnico de orçamento – MPU)
O Estado, a fim de concretizar seus fins, exerce várias funções, várias atividades.
O Estado exerce atividades politicas, jurídicas, de segurança e outras;
O Estado também exerce atividades financeiras.
Segundo ALBERTO DEODATO, a atividade financeira do Estado é a busca de meios para satisfazer as necessidades públicas.
Tais necessidades públicas correspondem a vários serviços, para cuja criação e manutenção o Estado dependerá de recursos tais como: prédios, mesas, máquinas, computadores, papéis, veículos, aviões, navios, material bélico, funcionários, usinas nucleáres, hidrelétricas.
A atividade financeira do Estado consiste então na busca de meios para satisfazer as necessidades públicas e atingir os fins publicos; Estes meios correspondem a quatro verbos:
OBTER, DESPENDER, GERIR E CRIAR o dinheiro indispensável à satisfação das necessidades públicas.
A atividade financeira do ESTADO resume-se, portanto, em: obter, despender, gerir e criar, que correspondem à RECEITA PUBLICA, DESPESA PÚBLICA, ORÇAMENTO E CRÉDITO PUBLICO, respectivamente.

A CIÊNCIA DAS FINANÇAS.
Objeto: A atividade financeira do Estado.
Atividade financeira = procura de meios - obter : Receita Pública.
- Despender : Despesa Pública.
- Gerir : Orçamento Público (planejar e controlar)
- Criar: Crédito Público.

O bjeto da ciência das finanças é a atividade financeira do Estado:
1- É a disciplina que estuda as receitas publicas, as despesas publicas, o orçamento publico e o crédito publico.
2- É a ciência que estuda a atividade financeira do Estado.
3- È a ciência do patrimônio público.
4- (in princípios de finanças públicas , HUGH DALTON) - Finanças públicas constituem um desses assuntos que se situam na linha divisória entre ECONOMIA e POLÍTICA. Trata-se da despesa e da renda do poder público, bem como da coordenação entre as despesas e as rendas do poder publico, coordenação que não visa, necessariamente, a igualdade, mas a relação aritmética mais indicada, de acordo com as condições dadas.
5- (teoria das finanças públicas – RICHARD A. MUSGRAVE) O complexo de problemas que se concentram em torno do processo receitas-despesas do governo é o que tradicionalmente chamamos de FINANÇAS PUBLICAS.