DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



terça-feira, 1 de junho de 2010

advocacia geral da união - exercício de fixação 2

Coloque V ou F.
1- A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, cujo nome deverá ser submetido à apreciação do Senado Federal. ( )
2- O Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Presidente da República, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Congresso Nacional.( )
3- O Advogado-Geral da União terá substituto eventual nomeado pelo Presidente da República.( )
4- São atribuições do Advogado-Geral da União:
( ) despachar com o Presidente da República;
( ) representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal;
( ) assessorar o Presidente da República em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
( ) assistir o Presidente da República no controle interno da legalidade dos atos da Administração;
( ) fiscalizar as atividades funcionais dos Membros da Advocacia-Geral da União;
( ) propor, organizar e dirigir os concursos de ingresso nas Carreiras da Advocacia-Geral da União;
5- O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tem as seguintes atribuições:
( ) organizar as listas de promoção e de remoção, julgar reclamações e recursos contra a inclusão, exclusão e classificação em tais listas, e encaminhá-las ao Advogado-Geral da União;
( ) decidir sobre a confirmação no cargo ou exoneração dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos à estágio confirmatório;
( ) propor, organizar e dirigir os concursos de ingresso nas Carreiras da Advocacia-Geral da União;
( ) instaurar, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos contra os Membros da Advocacia-Geral da União.
( ) apreciar as representações relativas à atuação dos Membros da Advocacia-Geral da União;
( ) fiscalizar as atividades funcionais dos Membros da Advocacia-Geral da União;
( ) principalmente, colaborar com o advogado geral da união em seu assessoramento jurídico ao Presidente da República produzindo pareceres, informações e demais trabalhos jurídicos que lhes sejam atribuídos pelo chefe da instituição.
6- À Consultoria-Geral da União compete:
( ) defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação
( ) apresentar as informações a serem prestadas pelo Presidente da República, relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão presidencial;
( ) desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente;
( ) assessorar o Presidente da República em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
( ) baixar o Regimento Interno da Advocacia-Geral da União
( ) colaborar com o advogado geral da união em seu assessoramento jurídico ao Presidente da República produzindo pareceres, informações e demais trabalhos jurídicos que lhes sejam atribuídos pelo chefe da instituição.

  1. Exercicio proposto para advocacia geral da união – exercício de fixação - 1
    Exercícios - analise as assertivas e coloque C ou E.
  2. 1- A advocacia geral da união é uma instituição que representa a união judicial e extrajudicialmente prestando assessoria e consultoria juridica ao pode executivo.
    2- São procuradores membros da advocacia geral da união: Procurador Geral da União, procurador geral da fazenda nacional, procuradores da fazenda nacional, procuradores regionais, procuradores chefes e procuradores seccionais e procuradores dos Estados e do Distrito Federal. (f)
    3- São advogados membros da advocacia geral da união o advogado geral da união e os advogados da união.
    4- Entre os membros da advocacia geral da uniao temos os assistentes juridicos e os secretários gerais de contencioso e de consultoria, e os secretarios dos Estados e do Distrito Federal. (F)
    5- São consultores membros da advocacia geral da união, o consultor geral da união e os consultores da união e os consultores jurídicos.
    6- São membros da advocacia geral da união o corregedor geral da união e os corregedores auxiliares.
    7- O chefe da advocacia geral da união é o procurador geral da união. (f)
    8- O advogado geral da união será escolhido dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos de notável saber juridico e reputaçao ilibada sendo de livre nomeação do presidente da republica.
    9- O advogado geral da união se submeterá direta, imediata e pessoal à supervisão do consultor geral da união. (f)
    10- O procurador geral da fazenda nacional será auxiliado pelos secretarios gerais do contencioso e de consultoria. (f)
    11- São subordinados de forma direta ao advogado geral da união: o gabinete do advogado geral da união, a procuradoria geral da uniao, a corregedoria geral da advocacia geral da uniao, a secretaria de controle interno da advocacia geral da união e a procuradoria geral da fazenda nacional. (f)
    12- As procuradorias seccionais da advocacia geral da união serão criadas para atender ao interesse de serviço mediante proposta do corregedor geral da união. (F)
    13- É subordinado técnica e juridicamente ao advogado geral da união: a procuradoria geral da fazenda nacional.
    14- As procuradorias seccionais serão subordinadas às procuradorias da união e da fazenda nacional nos Estados e no Distrito Federal.
    15- A consultoria geral da união será subordinada de forma direta e imediata ao consultor geral da união. (f)
    16- São órgãos vinculados à advocacia geral da união: a s procuradorias e departamentos juridicos das fundações e autarquias.