DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



sexta-feira, 21 de maio de 2010

Novo exercício. Analise as assertivas.

(a) Jarbas , promotor publico federal, portanto representante do Estado e órgão do poder judiciário (1), pode, pelo principio jurisdicional do juíz natural aplicar, a um caso concreto, o direito.(2)

(b) Jonas, juiz federal, pode manifestar-se num conflito de interesses, portanto diante de um litígio, mesmo sem ser provocado, a pedido ou a requerimento das partes ou dos interessados, e manifestando-se dizer do direito que cabe aos litigantes. (3)

© Jovenal, juiz de direito, pode atuar num processo cuja uma das partes seja um amigo seu, dizendo do direito que cabe as partes, se requerido a tal, por causa do principio jurisdicional da imparcialidade do juiz.(4)

(d) Pelo princípio da indeclinabilidade não pode, Jorge, juiz federal, recusar-se a dizer do direito num litigio no qual foi requerido pelas partes, senão for caso de impedimento ou suspeição. E pelo princípio jurisdicional da inevitabilidade, as partes do respectivo litigio estão sujeitas a Jorge, juiz que o Estado lhes ofereceu, a não ser que haja também suspeição ou impedimento legal (5)

(e) pelo principio jurisdicional da improrrogabilidade ou indegabilidade não há óbice que um juiz federal delegue a um membro do Ministério Público a competência de dizer , diante de um fato concreto, do direito (6)

(f) pelo princípio da publicidade não há excessões e toda atividade jurisdicional deve sempre ser realizada publicamente.(7)
Analise as assertivas.

(1)Na jurisdição, o princípio do juiz natural, ou constitucional, informa que somente o integrante do poder judiciário tem função de dizer o direito no caso concreto, devendo assim o juiz estar legalmente investido e ter competência ( que limita a jurisdição) para julgar.
(2)Segundo o princípio do juiz natural, pode um membro do Ministério Público dizer o direiro no caso concreto.
(3)Na jurisdição, o principio da iniciativa das partes, informa que o juiz poderá usar o seu poder jurisdicional para tutelar direitos ainda que não seja provocado.
(4)O principio da iniciativa das partes consiste justamente na necessidade do pedido para que se exerça a atividade jurisdicional.
(5)Um dos mais importantes principios da jurisdição consiste no princípio da imparcialidade do juiz, pois, cabe ao juiz, sendo imparcial ao decidir um pleito, dar segurança e confiança a seus jurisdicionados.
(6)O principio da indeclinabilidade, informa que o juiz pode escusar-se de dizer o direito, seja despachando ou sentenciando, e a lei pode excluir da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito.
(7)As juntas de conciliação de conflitos servem para auxilio da atividade judicial impedindo que demandas que possam ser resolvidas de forma voluntárias, sem litígios que exijam um julgamento, uma decisão judicial, sejam solucionadas antes mesmo de ingressarem no poder judiciário, desta forma, impedindo que este fique abarrotado de processos.
(8)O princípio da improrrogabilidade ( ou indelegabilidade), informa que as funções judiciárias só podem ser exercidas pelos órgãos do poder judiciário, que não podem delegá-las.
(9)O princípio da inevitabilidade informa que as partes estão sujeitas ao juiz que o Estado lhes deu e que estes só podem ser afastados nos casos de impedimento ou suspeição.
(10)O princípio da publicidade informa que toda atividade jurisdicional deve ser realizada publicamente, com algumas exceções, como nos casos de processos de casamento, filiação, separação de cônjuges, alimentos, guarda de menores e quando exigir assim o interesse publico.

Exercicios

Analise as assertivas.

(1)Aldenor, Juiz Federal, é agente representante do Estado, é um órgão público através do qual o Estado resolve um fato concreto, buscando um justa composição da lide, dizendo do direito. Esse é o conceito de jurisdicão.A jurisdição é válida em todo o território nacional e só se limita à competência que a lei outorga , no caso, ao juiz Aldenor.
(2)Aldenor, no entanto, como agente representante da atividade do Estado, membro do judiciário, exercerá sua jurisdição para tutelar direitos ainda que não seja provocado pelas partes ou pelos interessados na justa composição da lide.
(3)A partir da provocação do interessado no procedimento judicial, ou da parte no processo judicial, provocando o Judiciário para dizer, analisando um fato concreto, o direito, é que surge o conceito da ação.
(4)Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer nos casos e forma legais.
(5)A jurisdição é exercida em todo o território nacional, no caso de aldenor , dentro da sua respectiva competência, desta forma pode-se entender que a jurisdição é limitada pela competência do agente publico, membro do judiciário.
(6)Para que o judiciário resolva o litígio mediante sentença, julgando procedente ou improcedente o pedido ( que surge pela provocação do interessado ou das partes num processo), existem somente os denominados processos de conhecimento (cognição),de execução (executório) e o cautelar.
(7)Para que o judiciário resolva o litígio mediante sentença , julgando procedente ou improcedente o pedido, além dos processos, existem os procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e de jurisdição voluntária.
(8)A jurisdição civil é quanto ao objeto (relações intersubjetivas), contenciosa e voluntária e será exercida em todo o território nacional, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro.
(9)A jurisdicão voluntária se refere ao litígio , onde se impõe um julgamento.
(10)As demandas pertencem a juridicão contenciosa, porque nelas há um conflito, há uma incompatibilidade de interesses entre as partes, reclamando um julgamento, uma decisão.
(11)A jurisdição voluntária(graciosa e administrativa) já não depende de julgamento, porque a questão não envolve litígio que requeira um decisão.
(12)Quanto aos órgãos a jurisdição pode ser ordinária e especial.
(13)A jurisdição ordinária é composta pelos juízes e tribunais estaduais, pelos juízes federais e tribunais regionais federais.
(14)A jurisdição especial é constituída pela justiça eleitoral, pela justiça do trabalho, pelal justiça militar e pelo Superior Tribunal de Justiça, com competência determinada na constituição e com formação e composição próprias.
(15)A justiça estadual tem competência residual, como eleitoral, trabalhista, onde não houver justiça especial.
(16)Quanto à matéria a jurisdição se divide em civil, criminal, trabalhista, eleitoral e militar.
(17)A justiça ordinária , no entanto, se divide em civil e criminal, sendo que aquela busca a solução de litígios cíveis e esta de litígios penais.
(18) A tutela jurisdicional tem como objeto, relacões intersubjetivas contenciosas; tem como causa finalis, a composição justa do litigio segundo os preceitos do direito objetivo; tem como instrumento operacional, o processo; e tem como causa eficiente, a propositura da ação.
(19) O poder judiciário age somente quando regularmente provocado.
(20)O princípio informador da atividade jurisdicional é o da sua inércia inicial, só mediante a solicitação da parte é que se instaura um processo contencioso, ou ,só através do pedido do interessado é que o juiz poderá agir no campo da jurisdição voluntária.
(21)O primeiro elemento da jurisdição é o “ notio”, a cognição (conhecimento) ,que é a faculdade de conhecer um pedido e decidí-lo.
(22)O segundo elemento da jurisdição é o “vocatio”, que é o chamamento do réu em juízo para se defender, apresentando sua defesa ou resposta.
(23)O terceiro elemento da jurisdição é o “coercitio”, poder coercitivo, que tem o juiz de fazer o processo caminhar normalmente, podendo conduzir à sua presença testemunhas que não atendam à intimação.
(24)O quarto elemento da jurisdição é o “judicium”, julgamento, que consiste em dar a sentença no caso concreto, decidindo a questão que lhe foi proposta.
(25)O quinto elemento da jurisdição é o “executio” , a execução, que consiste no cumprimento da sentença proferida.