DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



sexta-feira, 14 de maio de 2010

Mais exercicios

Giuliano, defensor publico federal, cometeu falta no exercicio da função, apesar de gozar de garantias como inamovibilidade, estabilidade, irredutibilidade de vencimentos e independência funcional pode ser punido com, por exemplo, uma remoção compulsória (1), no entanto, essa remoção para ser aplicada deve ser precedida da abertura de um processo administrativo disciplinar (2), a remoção compulsória tem que ser também precedida de um parecer prévio do CSU (3) sendo assegurado a Giuliano o direito a ampla defesa.(4)
Todo processo disciplinar, inclusive não só contra membros da defensoria, como é o caso de Giuliano, mas também contra seus servidores, deve ser proposto ao Conselho Superior da Defensoria Publica da União pelo Defensor Pùblico Geral (5).
Todo processo disciplinar proposto, de membros ou servidores da DPU, deverá ter um prévio parecer do CSU (6), sendo favorável à abertura do processo, o CSU recomendará ao Defensor Publico Federal que abra o respectivo processo administrativo disciplinar, sendo recomendado o Defensor Público Geral deverá proceder à abertura do respectivo processo. (7)
Todo processo administrativo disciplinar é proposto, dentro da Defensoria Publica da União, pela Corregedoria Geral e a proposta segue para o Conselho Superior, quem deve tomar todas as decisões sobre o processo ou sindicancias propostas pela corregedoria é o defensor publico geral. (8)
Instaurado o processo contra Giuliano, esse teve seu curso normal e desaguou na decisão do Defensor Publico Geral de removê-lo compulsóriamente (9), tal decisão foi submetida a apreciaçao do Conselho Superior que reunido colocou a decisão em votação e esta decisão foi aprovada por maioria absoluta do Conselho, ou seja, metade mais um, neste caso a remoção compulsória decidida pelo defensor publico geral não será aplicada a Giuliano.(10)
Para qualquer processo administrativo disciplinar, seja de membro ou servidor da Defensoria Pública da União, caberá recurso da decisão que deverá ser apreciado e decidido pelo Defensor Publico Geral (11).
Caso Giuliano tivesse sido removido compulsóriamente, ou mesmo, neste caso em que não houve deliberaçao neste sentido por parte do Conselho Superior, havendo fatos novos que possam trazer à tona a possivel inocência de Giuliano, ele poderá solicitar a revisão do seu processo que caberá à Coordenadoria Geral da Defensoria Pública da União (12).

Gabarito comentado:
(1) Correta a questão. São garantias do defensor publico federal a inamovibilidade, a irredutibilidade de vencimentos, a estabilidade e a independência funcional e também a remoção compulsória é uma pena que pode ser aplicada ao defensor publico federal.
(2) Correta a questão. A penalidade de remoção, como se trata de uma penalidade, deve ser precedida de processo administrativo disciplinar sendo assegurado ao defensor publico federal ampla defesa.
(3) Correta a questão. O processo administrativo surge na corregedoria geral que é o órgão quem faz a proposta inicial, essa proposta, no caso da remoção compulsória a membro da DPU, é apreciada pelo Conselho Superior que se decidir pela abertura do processo, elabora um parecer prévio e recomenda ao Defensor Publico Geral a sua instauração e a instauração é feita pelo defensor publico geral.
(4) Correta, em todo processo administrativo deve ser assegurada a ampla defesa ao processado, isto faz parte da constituição federal.
(5) Incorreta a questão, já vimos anteriormente que o nascedouro do processo administrativo disciplinar é a Corregedoria Geral que é o órgão que o propõe e essa proposta segue para o Conselho Superior.
(6) Correta a questão.
(7) Correta a questão.
(8) Correta a questão.
(9) Correta a questão, quem toma as decisões em processo administrativo ou sindicâncias propostas pela Corregedoria Geral é o defensor publico geral.
(10) Correta a questão, para que a pena de remoção fosse aplicada a Giuliano o conselho deveria liberar e decidir por dois terço dos votos de seus membros, neste caso, havendo uma decisão favorável de metade mais um a aplicaçao da pena não será aprovada.
(11) Incorreta a questão, os recursos em processo administrativo disciplinar deverão ser recepcionados e deliberados pelo Conselho Superior.
(12) Incorreta a questão, a Corregedoria Geral somente propõe ao conselho a abertura do processo, as decisões no processo ficam a cargo do defensor publico federal e os possíveis recursos e as revisões do mesmo devem ser deliberadas pelo Conselho Superior.

NOVOS EXERCICIOS

Analise o enredo abaixo e indique se é totalmente correto ou parcialmente correto e indique as incorreções que existem.

No dia 30 de maio de 2010 o Conselho Superior da Defensoria Publica da União se reuniu para deliberar sobre a abertura de concurso publico para defensor publico federal de 1ª categoria (1). O número de cargos vagos de defensores publicos federais de 2ª categoria é de 30 cargos vagos, sendo que o total de cargos de defensores federais de 2ª categoria na defensoria publica da União é de 120 cargos vagos, sendo assim houve por bem o conselho autorizar a abertura do certame. (2)
Uma vez autorizada a abertura do concurso o CSU determinou à corregedoria geral da defensoria publica da União que procedesse à organização do concurso e a edição das normas que irão nortear o respectivo concurso. (3)
O próprio CSU nomeou, dentre membros da defensoria publica da união, os defensores publicos federais que irão compor a comissão do concurso. (4)
Uma vez autorizado pelo CSU a abertura do concurso e organizado e editado e publicado as normas que regerão o referido concurso coube ao defensor publico geral da defensoria publica da união proceder à abertura do certame. ( 5)

Gabarito comentado.
(1) Apresenta uma incorreção. A carreira de membro da defensoria publica da união é a defensor publico federal e escalonada em três categorias. A categoria inicial é a defensor publico de 2ª categoria, por onde se dá o ingresso na carreira. A categoria intermediária é a defensor publico de 1ª categoria e a Ultima categoria é a defensor publico especial, não se pode ingressar fazendo concurso publico para defensor publico de 1ª categoria.
(2) Correto. Há dois motivos que pedem a abertura de concurso para a carreira da defensoria publica, um é para atender ao interesse publico e outro é quando o quantitativo de cargos vagos exceder ao total de um quinto do total dos cargos, no caso em questão um quinto de cento e vinte cargos são vinte e quatro cargos, havendo trinta cargos vagos deve-se proceder a abertura de novo concurso publico.
(3) Apresenta incorreção. Quem deve organizar o concurso e editar as normas que irão regulá-lo é o próprio Conselho Superior da Defensoria Pública da União e não a corregedoria geral, aliás, não há participação no certame da corregedoria geral.
(4) Correto, uma vez deliberando pelo concurso o proprio Csu deverá indicar dentre os membros da defensoria publica da união as pessoas que irão integrar a comissão do concurso publico.
(5) Correto, é da competência do Defensor publico geral, chefe da defensoria publica da união, proceder à abertura do concurso publico.
Jarbas é estudante de direito e terminou um estágio que é reconhecido por lei de dois anos. No ato de inscrição no concurso publico foi negada a inscrição a Jarbas por que ele não está ainda registrado na OAB, mas foi aceito o estágio como comprovante de dois anos de prática jurídica. (1)
João é formado em direito, mas não exerce advocacia, mas é servidor publico a mais de dois anos em cargo ou função com funções eminentemente administrativas, como é registrado na OAB e apresentou seu registro foi aceita a sua inscrição no certame e o tempo de exercicio do cargo ou emprego publico como comprovante de dois anos ou mais de atividade judiciária. (2)
Rubens é advogado de uma empresa publica há mais de dois anos e possui registro na OAB, mas foi recusado ao tentar se inscrever no concurso, pois sua atividade apesar de eminentemente juridica não serve para comprovar o tempo de atividade judiciária pois ele é ocupante de emprego publico e não de cargo ou função publica. (3)
Manoel é advogado do grupo pão de açucar a mais de dois anos e possui registro na OAB, neste caso sua inscrição no certame deverá ser efetivada pois ele possui como comprovar os dois anos de atividade juridica e ainda tem registro na OAB (4)


Gabarito comentado.
1- Incorreta a questão. A inscrição não pode ser negada. O estágio reconhecido por lei é válido para se comprovar os dois anos de atividade juridica e ainda, no caso de haver impedimento do registro na OAB, esse registro poderá ser apresentado até a data da posse no cargo de ingresso na defensoria publica da união.
2- Incorreta a questão. João não possui dois anos de atividade juridica necessários para a inscrição no concurso, a lei estabelece que o exercicio em cargo, emprego ou função, que não precisam ser públicos, só comprovam a atividade juridica se forem de atividades eminentemente juridicas e no caso de João ele exercia atividade administrativa.
3- Incorreta a questão. A lei não estabelece que o exercicio de cargo , emprego ou função devam ser em órgãos públicos, so há exigência quanto à atividade que deve ser eminentemente juridica o que é o caso e Rubens.
4- Correta a questão.
Foi aberto concurso publico para defensor publico federal de 2ª categoria (1), o concurso será realizado perante bancas examinadoras constituídas pelo Defensor Publico Geral da Defensoria Publica da União. (2)


Gabarito comentado.
(1) correta a questão.
(2) incorreta a questão. As bancas examinadoras diante das quais se realizará concurso para defensor publico de 2ª categoria serão constituídas pelo Conselho Superior da Defensoria Publica da União e não pelo Defensor publico geral.

Rubens de Falco fez concurso para defensor publico federal de 2ª categoria da defensoria publica da união e foi aprovado. Se nomeado e empossado, Rubens deverá ser i convocado para o curso preparatório à carreira de defensor publico federal, oferecido pela defensoria publica da união (1), no qual serão ministrados aulas visando treiná-lo exclusivamente para exercer as funçoes técnico-juridicas da carreira (2) e noções de outras disciplinas necessárias para a consecução dos princípios institucionais da defensoria publica da união. (3)

Gabarito comentado.
(1) Incorreta a questão. A lei estabelece que os aprovados deverão frequentar curso preparatório para o exercicio da carreira de defensor publico federal e não estabelece a obrigatoriedade da nomeaçao ou da posse.
(2) Correto. A lei é clara, as aulas visam exclusivamente o exercicio das funções técnico-juridicas da carreira de defensor publico federal.
(3) Correto. A noção de outras disciplinas visa o fato de que a função de defensor publico federal é interdisciplinar e há várias disciplinas que podem auxiliá-lo na sua atividade.

Rubens uma vez aprovado e dentro da classificação obtida no concurso, no tempo oportuno deverá ser nomeado para o cargo de defensor publico federal de 2ª categoria pelo chefe da defensoria publica da união, o defensor publico geral. (1) como Rubens foi bem na lista de classificaçao, ficando entre os primeiros classificados, poderá escolher , quando chegar a hora, e desde que haja vaga , o órgão onde deseja trabalhar.(2) todos os defensores publicos deverão ser distribuidos e lotados pelo Defensor Publico Geral, chefe da defensoria publica da união, mas há de se respeitar o direito de escolha concedido aos primeiros colocados.(3)

Gabarito comentado.
(1) Incorreta a questão. A nomeação de Rubens é ato do Presidente da Republica e não do Defensor Publico Geral.
(2) Correta a questão.
(3) Correta a questão.

Vamos estudar agora como serão promovidos os membros da defensoria publica da união.

1- o que vem a ser a promoção?

A carreira da defensoria publica da união é a carreira de defensor publico federal e escalonada em três categorias, a saber:
1- categoria de ingresso: defensor publico federal de 2ª categoria.

2- categoria intermediária: defensor publico federa de 1ª categoria.

3- categoria final: defensor publico federal de categoria especial.

Promoção: acesso imediato de membros da defensoria publica da união de uma para outra categoria.

As promoções obdecerão a dois critérios alternadamente: antiguidade e merecimento.

O que determinará a antiguidade é o tempo de exercicio numa determinada categoria, visto que ela será apurada na categoria.

A promoção por merecimento:

1- O conselho superior elaborará uma lista de três candidatos, lista tríplice, para cada vaga existente.

2- a lista tríplice será organizada em sessão secreta.

3- O premeiro terço da lista será ocupado por ocupante da lista de antiguidade.

4-quem efetivará a promoçao, escolherá quem será promovido, será o defensor publico geral.

5-pode um membro recusar sua promoção isso não prejudicará o critério exigido da vaga a ser ocupada.

6-para ser promovido o membro da DPU deve ter no minimo dois anos de exercicio na sua categoria, salvo se não existirem outros candidatos que preencham esses requisitos ou ainda, se existirem, esses recusarem ser promovidos.

7- Os critérios a serem aferidos para a promoçao por merecimento deverão ser fixados pelo Conselho Superior e deverão ser objetivos, devendo-se, entre outros, ser considerados a eficiência e presteza demonstrada no desempenho da função e a aprovação em cursos de aperfeiçoamento, de natureza juridica, promovidos pela defensoria ou por estabelecimentos de ensino superior oficialmente reconhecidos.

Os cursos de aperfeiçoamento deverão,obrigatóriamente, contemplarem as seguintes atividades:

1-apresentação de trabalho escrito sobre assunto de relevância jurídica.

2- Defesa oral do trabalho que tenha sido aceito por banca examinadora.

Estarão impedidos de concorrerem a promoção por merecimento, no momento em que ocorrer a vaga:

1- se foi advertido até um ano antes da sua ocorrência.

2-se foi suspenso até dois anos antes de sua ocorrência.


Ressalvado o caso de ter sido suspenso ou advertido, o defensor publico que figurar por três vezes consecutivas em lista de merecimento deverá ser obrigatoriamente promovido ou que figurar cinco veze de forma alternada.
Que garantias e prerrogativas gozará o novo integrante na carreira de Defensor Publico Federal?

1- poderá desempenhar suas funções com independência funcional.

2-inamovibilidade ( vimos que não é total, pode ser removido se apenado, por permuta ou a pedido)

3- a irredutibilidade de vencimentos ( vimos que ele receberá um subsídio mensal fixado por lei com correção anual , sempre na mesma data e sem distinção de indices- o total de sua remuneração não poderá exceder a 90.25% dos vencimentos , em espécie, dos ministros do STF)

4- Estabilidade.

Das férias.

1- as férias serão concedidas aos membros da DPU pelas chefias a que estiverem subordinados.

Dos afastamentos.

1- pode se afastar para estudar ou para cumprir missão de interesse da Defensoria Publica, neste caso deve ser autorizado pelo Defensor Publico Geral.

2- O afastamento para estudo ou cumprir missão de interesse da defensoria publica não será concedido se o membro da defensoria estiver em estágio probatório e se concedido será por período máximo de dois anos.

3-Estando afastado e quando o interesse publico exigir , o defensor publico geral poderá interromper o afastamento do membro da defensoria publica da união.

4-o membro da defensoria pode se afastar para exercer mandato em entidade de classe.

5- a entidade deve ser a de âmbito nacional e a de maior representatividade.

6-O afastamento para exercer mandato em entidade de classe será sem prejuizo de qualquer vencimento, vantagens ou direitos inerentes ao cargo.

7-o afastamento será concedido ao Presidente da Entidade de Classe e terá a mesma duraçao do mandato a ser por ele exercido.

8- No caso de o presidente da entidade de classe ser reeleito, o afastamento concedido deverá ser prorrogado.

9- O afastamento para o exercicio de mandato contará tempo de serviço para todos os efeitos legais.

QUANTO Á REMUNERAÇÃO DE DEFENSOR PUBLICO FEDERAL

Sua remuneração é fixada por meio de lei.
Serão remunerados exclusivamente por subsidio fixado em parcela única , vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, ou outra especie remuneratória.

A remuneração somente poderá ser alterada por lei específica , observada a iniciativa privada, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem qualquer distinção de índices.
Limitados a 90,25% do subsídio mensal ,em espécie , dos ministros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Tratada da remoção compulsória, vamos estudar a remoção de membros da defensoria publica da união.

Via de regra são inamovíveis, não podem ser removidos se assim não desejarem, a não ser , como já vimos, se apenados.

Podem ser removidos por pedido ou por permuta.

A remoção sempre será entre membros da mesma categoria da carreira, ou seja, se defensor publico de 2ª classe só pode ser permutado por defensor publico de 2ª classe.

Para que haja uma remoção por pedido é necessário que seja publicado no diário oficial a abertura de vaga no orgão ou lotação desejado, sendo aberta a vaga, o interessado deverá, até quinze dias de feita a publicação, requerer sua remoção ao Defensor Publico Geral.

Finalizado o prazo de quinze dias da publicação do edital informando a vaga e existinto mais de um candidato à remoção, será removido o mais antigo membro na categoria.

Havendo de ambos candidatos desejosos da remoção terem a mesma antiguidade na categoria, se removerá sucessivamente:

1- será removido o mais antigo na carreira.
2- Havendo também empate na carreira, será removido o mais antigo no serviço publico da União.
3- persistindo o empate, será removido o mais antigo no serviço publico em geral, depois o mais idoso e por fim o mais bem classificado no concurso para o ingresso na defensoria publica.


Antes que a vaga existente seja preenchida por critério de promoção deve se observar se há pedidos de remoçao para essa vaga, os pedidos de remoção serão sempre atendidos antes que o preenchimento de vagas pelo critério de promoção.

A remoção por permuta deverá ser concedida mediante requerimento do interessado e neste caso, deverá se observar a ordem de antiguidade na carreira e a conveniencia do serviço.
Os membros da defensoria publica da união são inamovíveis , salvo de apenados com a remoção compulsória.

A remoção compulsória:

a remoção compulsória é uma pena a ser aplicada a um membro da defensoria publica da união.

Para ser aplicada a remoção compulsória, obrigatoriamente deve haver um parecer prévio, neste sentido, do Conselho Superior da Defensoria Publica da União, deve ser aplicada mediante processo administrativo disciplinar e assegurado ao apenado a ampla defesa, segundo a constituição, por todos os meios disponíveis e possiveis.


Cabe à Corregedoria propor esse processo disciplinar ao Conselho superior , visto que é de sua competência , propor a instauração de processo disciplinar contra membros da defensoria Publica da União e também contra seus servidores.

Uma vez feita a proposta do respectivo processo disciplinar ( e de qualquer outro, seja contra membro da DPU ou Servidores) caberá ao conselho superior deliberá e emitir parecer prévio sendo este parecer pela abertura do processo deverá recomendar ao defensor publico geral que proceda à instauração do respectivo processo administrativo disciplinar.

Sendo recomendado pelo Conselho Superior o defensor publico geral deverá proceder à instauração do respectivo processo administrativo disciplinar.

Uma vez instaurado o processo caberá também ao defensor publico geral tomar decisões sobre as sindicâncias e sobre os processos administrativos disciplinares propostos pela corregedoria geral, o que lhe determina que tome as decisões necessárias neste respectivo processo por ele instaurado.

Uma vez instaurado e finalizado o processo administrativo disciplinar e decidida a aplicação da pena de remoção compulsória ao membro da defensoria publica da União, essa pena deverá ser submetida ao Conselho Superior da defensoria publica da união que deverá aprová-la por dois terço dos votos de seus membros e uma vez aprovada deverá ser aplicada pelo defensor publico geral.

Poderá haver recurso contra decisão em processo administrativo disciplinar, neste caso esse recurso deverá ser reconhecido e julgado pelo Conselho Superior da defensoria publica a união.

Havendo depois de findo o processo administrativo disciplinar fatos novos que possibilitem sua revisão, está poderá ser solicitada ao Conselho Superior que é o órgão que deve, também, decidir sobre revisão em processo administrativo disciplinar.

Observe que neste caso estamos tratando da pena de remoção compulsória de membro da defensoria publica da união, esta pena só pode ser aplicada mediante um processo administrativo disciplinar e então tratamos de todos os trâmites deste processo,no entanto , os trâmites são os mesmos em todo tipo de processo administrativo disciplinar, com algumas excessões, (no caso da aplicação da pena de remoção, que necessita da aprovação por dois terços de membros do Conselho), sejam esses processos administrativos contra membros ou servidores da DPU.

O ingresso na carreira.

O conselho Superior da Defensoria publica da União deliberará sobre a necessidade de se abrir concurso público e decidindo pela abertura nomeará, entre membros da defensoria publica da união os que integrarão a comissão do concurso.

Também compete ao Conselho Superior organizar o respectivo concurso e editar os respectivos regulamentos.

O Conselho Superior é integrado pelo Defensor Publico Geral, também chefe da Defensoria Publica da União, que o presidirá, e é membro nato. Pelos subdefensor publico Geral, também membro nato e pelo Corregedor Geral da Defensoria publica da União, também membro nato. Além desses serão eleitos , mediante voto obrigatório, direto, secreto e nominal de todos os membros da DPU, outros seis integrantes, eleitos para mandatos de dois anos, dois representantes de cada uma das três categorias da carreira da defensoria publica da União.
O concurso deverá ser de âmbito nacional , de provas e titulos e deverá contar com a participação da OAB e será para ingresso no cargo de defensor publico federal de 2ª categoria.

O edital de abertura do concurso deverá indicar, e é obrigatório, o número de cargos de defensor publico federal de 2ª categoria vagos.

Para deliberação do concurso, pelo Conselho Superior, deverá se observar que o concurso poderá ser aberto quando houver interesse da administração ou o número de cargos vagos de defensor publico de 2ª categoria exeder a um quinto do total de cargos.

O canditato deverá , no momento em que for se inscrever, apresentar seu registro na OAB e possuir no mínimo dois anos de prática forense.

Pode ser que no momento da inscrição o candidato esteja impedido de se registrar na OAB, neste caso , esse registro poderá ser apresentado posteriormente no momento da sua posse no cargo de defensor publico de 2ª categoria.

A atividade jurídica de dois anos a ser comprovada pelo candidato no ato de sua inscrição no concurso não necessita ser somente o exercicio da advocacia, pode apresentar como prática forense o cumprimento de estágio de direito desde que seja esse estágio reconhecido por lei ou ainda o exercício de cargo, emprego ou função, de nível superior, de atividades eminentemente juridicas.

Caberá ao defensor público abrir o concurso para ingresso na defensoria publica da União.

Aos aprovados no concurso, observe que a lei não exige que sejam empossados, deverá ser ministrado curso oficial de preparação à carreira de defensor publico federal, com o objetivo de treiná-los exclusivamente para as funções técnico-jurídicas e noções de outras disciplinas necessárias para consecução dos principios institucinais da defensoria publica da união.

O concurso será realizado perante bancas examinadoras constituidas pelo Conselho Superior da Defensoria Publica da União.

Os aprovados no concurso publico, respeitando-se a ordem de classificação no concurso e o número de vagas existentes, serão nomeados pelo Presidente da República.

Os candidatos aprovados para os cargos iniciais poderão escolhe o órgão onde desejam atuar, desde que vago e sempre se obdecendo a ordem de classificação no concurso.

Os defensores publicos federais de 2ª categoria, observando-se o direito de escolha dos que ocuparem os cargos iniciais, serão distribuidos e lotados pelo Defensor Público Geral.

Uma vez nomeado, empossado, lotado e distribuido o defensor publico federal de 2ª categoria será um membro da defensoria publica da União e como tal terá os seguintes direitos, deveres e atribuições: