DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quinta-feira, 13 de maio de 2010

Apresentação de relatórios de atividades.

1. compete ao Defensor Publico Geral apresentar plano de atuação da Defensoria Pública da União ao Conselho Superior. 
2.À corregedoria Geral compete apresentar ao Defensor Público Geral, em janeiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior;

CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO.

È um órgão fiscalizador, fiscaliza a atividade funcional e conduta dos membros e servidores da DPU.

O Corregedor Geral é uma indicação do Conselho Superior entre os integrantes da carreira da categoria especial e nomeado pelo Presidente da Republica para um mandato de dois anos.

Por proposta do Defensor Publico Geral e votos de dois terços dos membros do Conselho Superior o Corregedor poderá ser destituído antes que termine seu mandato, sendo-lhe assegurada a ampla defesa.

exercicios! "A"

Sobre o concurso publico para ingresso na carreira da DPU:


( ) Cabe ao Conselho Superior deliberar sobre a organização de concurso para ingresso na carreira e designar os representantes da Defensoria Pública da União que integrarão a Comissão de Concurso;

( ) Cabe à Corregedoria Geral organizar os concursos para provimento dos cargos da Carreira de Defensor Público Federal e editar os respectivos regulamentos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

( ) Cabe ao Defensor Publico Geral abrir concurso publico para ingresso na carreira da DPU.


Sobre o estágio probatório.

( ) Cabe ao Conselho Superior decidir sobre a avaliação do estágio probatório dos membros da Defensoria Pública da União, submetendo sua decisão à homologação do Defensor Público Geral;

( ) Cabe à Corregedoria Geral propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membros da Defensoria Pública da União

( ) Cabe à Corregedoria Geral acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública da União;

( ) Cabe ao Defensor Publico Geral propor a exoneração de membros da Defensoria Pública da União que não cumprirem as condições do estágio probatório.

Sobre os membros da DPU:

( ) Quem autoriza os afastamentos é o Conselho Superior.

( ) Cabe ao Defensor Publico Geral estabelecer a lotação e distribuição dos servidores da DPU e ao Conselho Superior estabelecer a lotação e distribuição dos membros da DPU.

( ) Cabe ao Corregedor Geral dirimir os conflitos de competência entre os membros da DPU com recurso para o Defensor Publico Geral.

( ) Cabe ao corregedor publico geral a aplicação da pena de remoção compulsória a membros da DPU, aprovada pelo voto de dois terços do Conselho Superior, assegurada ampla defesa.

( ) cabe ao defensor publico geral a requisição de força policial para assegurar a integridade física dos membros da DPU, quando ameaçados, no exercício de suas funções institucionais.

( )Cabe ao conselho superior exercer o poder normativo no âmbito da DPU.

( ) cabe à corregedoria geral a elaboração da lista tríplice de membros da DPU para fins de promoção por merecimento.

( ) cabe ao conselho superior aprovar a lista de antiguidades dos membros da DPU e requisitar à corregedoria geral que decida sobre as reclamações concernentes.

( ) Cabe ao defensor publico geral decidir sobre as remoções voluntárias dos membros da DPU.

( ) cabe à corregedoria geral receber e processar as representações contra membros da DPU encaminhando-as com parecer ao Defensor Publico Geral.

Sobre as correições.

As correições são rotineiras, durante os trabalhos são averiguadas as rotinas administrativas e as rotinas processuais e havendo necessidade são determinadas mudanças nos procedimentos.

( ) cabe ao Defensor publico geral determinar as correições extraordinárias na DPU.

( ) cabe ao Conselho superior recomendar as correições extraordinárias na DPU.

( ) cabe a corregedoria Geral realizar correições e inspeções funcionais na DPU

( ) cabe a corregedoria Geral sugerir ao defensor publico geral o afastamento do Defensor publico que esteja sendo submetido a correição, quando cabível.

( ) cabe ao Conselho Superior sugerir ao defensor publico geral o afastamento do Defensor publico que esteja sendo submetido sindicância ou processo administrativo disciplinar quando cabível.
Sobre o concurso publico para ingresso na carreira da DPU:


( ) Cabe ao Conselho Superior deliberar sobre a organização de concurso para ingresso na carreira e designar os representantes da Defensoria Pública da União que integrarão a Comissão de Concurso;

( ) Cabe ao Conselho Superior organizar os concursos para provimento dos cargos da Carreira de Defensor Público Federal e editar os respectivos regulamentos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

( ) Cabe ao Defensor Publico Geral abrir concurso publico para ingresso na carreira da DPU.


Sobre o estágio probatório.

( ) Cabe ao Conselho Superior decidir sobre a avaliação do estágio probatório dos membros da Defensoria Pública da União, submetendo sua decisão à homologação do Defensor Público Geral;

( ) Cabe à Corregedoria Geral propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membros da Defensoria Pública da União

( ) Cabe à Corregedoria Geral acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública da União;

( ) Cabe à Corregedoria Geral propor a exoneração de membros da Defensoria Pública da União que não cumprirem as condições do estágio probatório.

EXERCICIOS

As competências dos órgãos de administração superior da defensoria publica da união, ora se comunicam, como é no caso do processo administrativo aberto contra servidor ou membro da carreira da defensoria publica da união, com base nesse enunciado analise as afirmações a seguir:

( ) Quando houver indicio de irregularidades cometidas por servidores ou membros da DPU a corregedoria geral poderá promover sindicâncias para apuração, neste caso será competente para proferir decisões nas sindicâncias o Defensor Publico Geral.

( ) Havendo processo administrativo disciplinar proposto pela Corregedoria Geral caberá ao Conselho da DPU proferir decisões.

( ) o processo administrativo disciplinar deverá ser proposto pela corregedoria geral diretamente ao defensor publico Geral.

( ) Uma vez feita a proposta pela Corregedoria Geral de abertura de processo administrativo disciplinar contra membros ou servidores da DPU caberá ao CSUDPU recomendar ao Defensor Publico Geral a instauração do respectivo processo.

( ) recomendado diretamente pela Corregedoria Geral, o defensor publico geral deverá instaurar o processo disciplinar contra membros e servidores da DPU.

( ) Tomadas as decisões , pelo Defensor publico Geral, em processo disciplinar contra membros ou servidores da DPU caberá recurso a ser reconhecido e julgado pelo CSUDPU.

( ) suscitados novos fatos que possibilitem uma revisão do processo administrativo disciplinar contra membros ou servidores da DPU o respectivo pedido de revisão deverá ser apreciado e dicido pelo Conselho Superior.
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DPU.

Como já vimos anteriormente o conselho superior da defensoria publica da união possui três membros natos.
O defensor publico geral federal
O sub defensor publico geral federal
O corregedor geral da União
Além desses existem outros seis membros, eleitos para mandatos de dois anos por seus pares,dois defensores públicos federais de cada uma das categorias da carreira da DPU.
As eleições serão realizadas conforme instruções baixadas pelo defensor publico geral federal.

Vamos analisar agora as principais atribuições deste conselho.

SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MEMBROS E SERVIDORES.

Cabe a CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO propor a instauração de processo disciplinar contra membros e servidores da DPU

CABE AO CSUDPU recomendar ao Defensor Publico Geral a instauração de processo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Publica da União.

Cabe ao Defensor Publico GERAL da União instaurar processo disciplinar contra membros e servidores da DPU, recomendado pelo CSU.

Cabe ao Defensor Publico Geral proferir decisões nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares promovidos pela corregedoria geral da defensoria publica da união.

CABE AO CSU conhecer e julgar recursos contra decisão em processo disciplinar.

CABE AO CSU decidir sobre pedido de revisão de processo administrativo disciplinar
Analisando o CSUDPU.

Já estudamos que são órgãos de administração superior da DPU

Defensoria publica Geral da União
subdefensoria publica geral da união
conselho superior da defensoria publica da união
corregedoria geral da defensoria publica da união.

Vamos estudar agora o conselho superior da defensoria publica da união
já vimos que o defensor publico geral federal é membro nato e o seu presidente
são também membros natos os subdefensor geral e o corregedor geral.

Além destes o conselho terá dois representantes estáveis da carreira por categoria. Esses serão eleitos por voto direto, secreto, nominal e obrigatorio de todos os membros da DPU. Para exercerem mandatos de dois anos.


Então temos no conselho

Defensor Geral Federal – membro nato – presidente.
Subdefensor Geral Federal – membro nato.
Corregedor Geral Federal – membro nato.
Dois integrantes estáveis da carreira 2ª categoria – eleitos – dois anos – não afastados da carreira – permitida uma reeleição – voto nominal, direto e secreto – suplentes, demais votados em ordem decrescente.
Dois integrantes estáveis da carreira 1ª categoria - eleitos – dois anos -não afastados da carreira – permitida uma reeleição.– voto nominal, direto e secreto.– suplentes, demais votados em ordem decrescente.
Dois integrantes estáveis da carreira categoria especial – eleitos – dois anos-não afastados da carreira – permitida uma reeleição.– voto nominal, direto e secreto.– suplentes, demais votados em ordem decrescente.

O presidente além do voto de membro possui o de qualidade, exceto para matérias de promoção e remoção.

As decisões serão tomadas por maioria de votos.

Qualquer membro, exceto nato, pode desistir de sua participação no conselho, assumindo imediatamente o cargo o respectivo suplente
Vamos analisar agora o cargo de subdefensor publico geral.

Como vimos anteriormente, o defensor publico geral é chefe da DPU, nomeado pelo presidente, escolhido em lista tríplice formada por voto obrigatorio, secreto, pluninominal e direto dos demais membros, tem que ter mais de 35 anos e ser estável na carreira e seu nome é submetido a aprovação da maioria absoluta do SENADO FEDERAL.

E o subdefensor publico geral?
Este tem que ser um membro da carreira de categoria especial, é escolhido pelo CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO, e nomeado pelo PRESIDENTE DA REPUBLICA para um mandato de dois anos.
O subdenfensor é o substituto legal do defensor publico geral federal em seus impedimentos, licenças e férias.

Além dessas atribuições lhe competirá:


1- Ser um auxiliar do DEFENSOR PUBLICO GERAL FEDERAL nos assuntos de interesse da DPU.

2- cumprir as tarefas e delegações que lhe forem determinadas pelo DEFENSOR PUBLICO GERAL FEDERAL.
Visto como é provido o cargo de defensor publico geral, chefe da defensoria publica da União, vamos partir para análise de suas principais funções.

1- Como chefe da defensoria publica da União compete-lhe a direção e a representação judicial e extajudicial, superintender e coordenar suas atividades e orientar sua atuação.

2-Zelar para que a instituição cumpra suas finalidades.

3-INTEGRAR , COMO MEMBRO NATO, E PRESIDIR O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO.(CSUDPU)

4-Submeter ao CSUDPU proposta de criação ou de alteração do regimento interno da Defensoria Publica Geral da União ( um dos órgãos de administração superior)

5-Autorizar o afastamento dos membros da DPU.

6-Estabelece a lotaçao e a distribuição dos membros e dos servidores da DPU.

7-Dirimir conflitos de atribuições entre os membros da DPU, com recursos para o CSUDPU

8-Proferir decisões nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares promovidos pela corregedoria geral da defensoria publica da união. (CGDPU)

9-Instaurar processo disciplinar contra membros e servidores da DPU, por recomendação do CSUDPU

10- Abrir concurso publico para ingresso na carreira da DPU.

11- determinar correições extraordinárias.

12- praticar atos de gestão financeira, de pessoal e administrativa

13- CONVOCAR O CSUDPU

14- Designar membro da DPU para exercício de suas atribuições em órgão de atuação diverso do de sua lotação, ou em caráter excepcional, perante juizos , tribunais e oficios diferentes dos estabelecidos para cada categoria.....

atenção:
na carreira de defensor publico federal existirão três categorias, a saber.
Defensor publico federal de 2ª categoria
Defensor publico federal de 1ª categoria
Defensor publico federal de categoria especial

Cada uma das categorias atuará em áreas já delimitadas pela lei.

2ª categoria – ou categoria inicial.
Perante os Juízos federais, juízos do trabalho, juntas e juízes eleitorais , juízes militares, às auditorias militares, ao tribunal maritimo e às instâncias administrativas.

Atenção: os iniciantes na carreira de defensor publico federal atuarão em juizos de primeira instância, onde as decisões são monocráticas, despachos de um único juíz. Juizes eleitorais, federais, militares e do trabalho, ainda junto às auditorias militares, tribunal maritimo e instâncias administrativas.

1ª categoria – ou categoria intermediária.

Atuarão nos tribunais regionais federais, tribunais regionais eleitorais , tribunais regionais do trabalho e nas turmas dos juizados especiais federais.

Atenção- os intermediários na carreira de defensor publico federal atuarão perante os tribunais não superiores, os tribunais regionais e nas turmas dos juizados especiais federais. Nos tribunais as decisões são em face de recursos, em geral, e tomada por meio de colegiado e voto.

Categoria especial.

Atuarão no STJ, TST, TSE , STM e turma nacional de uniformização dos juizados especiais federais.
Junto ao STF atuará o Defensor Publico Geral – O chefe da DPU.

Como vimos , o Defensor publico Geral tem competencia para determinar que um membro de 2ª categoria funcione, em caráter excepcional, por exemplo, perante o Tribunal regional eleitoral e que um de 1ª funcione perante o STJ, por exemplo, membro de uma determinada categoria funcionando perante tribunais e oficios diferentes do que é designado para sua categoria e tambem em órgão de atuação diverso do qual foi lotado.


15- requisitar de qualquer autoridade publica e de seus agentes certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias a atuação da defensoria publica.

16- aplicar pena de remoção compulsória, aprovada por votos de dois terços do CSUDPU, assegurada ampla defesa....

Os membros da defensoria publica, os defensores publicos federais são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória.
Quem aplica a pena é o defensor publico Geral
Quem aprova a aplicação é o CSUDPU com voto de dois terços de seus membros
Deve ser garantida a ampla defesa.
A remoção compulsória só será aplicada com prévio parecer do CSUDPU, assegurada a ampla defesa e em processo administrativo disciplinar.


17- delegar atribuições a autoridade que lhe for subordinada na forma da lei.

18- requisitar força policial para assegurar a incolumidade dos membros da DPU, quando estes se encontrarem ameaçados em razão do desempenho de suas funções institucionais.

19- ao CSUDPU apresentar plano de atuação da DPU.

aula primeira

Vamos fazer uma análise inicial na estrutura da Defensoria Pública da União.

A defensoria publica é um órgão, e como tal não possui personalidade juridica. È como o ministério publico uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional da Justiça.

A defensoria publica da União é um dos órgãos da defensoria publica juntamente com a defensoria publica dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. A defensoria publica atua mediante os principios institucionais de unidade, indivisibilidade e independencia funcional.

A defensoria publica da União possui órgãos de administração superior, órgãos de atuação e órgãos de execução.

São seus órgãos de administração superior.
A defensoria publica Geral da União.
A subdefensoria publica Geral da União.
O Conselho Superior da defensoria pública da União
e a Corregedoria geral da defensoria publica da União.


Antes de adentrarmos os órgãos de atuação e os de execução vamos analisar cada um dos órgãos de administração superior.

Vamos agora analisar dois itens importantes, os cargos de defensor publico geral federal e do subdefensor publico geral federal.

O chefe da defensoria publica da União é o defensor publico geral federal.
È importante então conhecermos como esse cargo é provido.

O defensor publico geral federal é escolhido dentre os membros estáveis da carreira e maior de 35 anos.

Como é a carreira da defensoria publica da União?

A carreira é de defensor publico federal. A carreira é escalonada em três níveis.

Defensor publico federal de 2ª categoria
Defensor publico federal de 1ª categoria
Defensor publico federal especial.

O ingresso na carreira é por meio de concurso publico de âmbito nacional por meio de provas e titulos e com a participação da OAB e se da no cargo de Defensor público de 2ª categoria.

As condições para o concurso publico devem ser verificadas no momento da inscrição e são.
1- Inscrição na OAB
2-Comprovação de no mínimo dois anos de prática forense
2.1– Será considerado para efeitos de inscrição no concurso, como prática jurídica, o exercício da advocacia, o cumprimento de estágio de Direito reconhecido por lei, e o desempenho de cargo, emprego ou funçao de nivel superior, de atividades eminentemente juridicas.
3- pode haver candidatos que na época da inscrição estarão proibido de obter o registro na OAB, neste caso, os candidatos poderão comprovar o registro até a data da posse no cargo de defensor publico federal.
São garantias dos membros da defensoria publica da União:
1- a inamovibilidade.
2-a independência funcional no desempenho de suas atribuições
3-a irredutibilidade de vencimentos
4- A ESTABILIDADE.


O Defensor publico geral federal será escolhido entre tres nomes, lista tríplice, votados pelos demais membros em voto secreto, plurinominal, direto e obrigatório.

Seu nome será referendado pela maioria absoluta do SENADO FEDERAL.

Será então nomeado pelo Presidente da Republica para o mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução, mas com novamente prévia aprovação pela maioria absoluta do SENADO FEDERAL.