DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quarta-feira, 12 de maio de 2010

exercicios propostos

exercícios propostos.

O defensor público geral federal é o chefe da DPU, com base no enunciado analise:
( ) cabe a ele dirigir a DPU, mas não lhe cabe representá-la judicial ou extrajudicialmente.
( ) É membro nato do Conselho superior da DPU, o qual também preside.
( )além dele, são membros natos do CSDPU o subdefensor publico geral federal e o corregedor geral federal
( ) as votações tomadas no CSDPU são tomadas por maioria de voto e o defensor publico geral federal além de seu voto de membro tem o de qualidade, inclusive em matérias de promoção ou remoção.
( ) decide , sem submeter ao CSDPU, proposta de criação ou de alteração do regimento interno da Defensoria publica geral da união.
( ) autoriza o afastamento dos servidores da DPU.
( ) estabelece a lotação e distribuição somente dos membros da DPU.
( ) Deve dirimir conflitos de atribuições entre os membros da DPU, com recursos para o CSDPU.
( ) remeter ao CSDPU as sindicâncias e processos administrativos disciplinares promovidos pela corregedoria geral da DPU para que o conselho possa proferir decisões.
( ) Quando recomendado pelo CSDPU, instaurar processo disciplinar contra membros e servidores da DPU.
( ) abrir concursos para ingresso na carreira da DPU.
( ) pratica atos de gestão administrativa e financeira e não de pessoal.
( ) Convocar o CSDPU.
( ) designar servidor da DPU para exercer suas atribuições em órgãos de atuação diversa do de sua lotação.
( ) designar membros da DPU , em caráter excepcional, para exercer suas atribuições perante juízo,tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria.
( ) requisitar de qualquer autoridade publica e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos , informações, esclarecimentos e demais providencias necessárias a atuação da DPU.
( ) aplicar pena de remoção compulsória, aprovada pela maioria absoluta do CSDPU, assegurada a ampla defesa.
( ) requisitar força policial para assegurar a incolumidade física dos membros da DPU, quando ameaçados em razão do desempenho de suas funções institucionais.
( ) apresentar plano de atuação da DPU ao CSDPU.
1 – Estrutura de forma simples.
a- órgãos de administração.
b-órgãos de atuação
c- órgãos de execução


órgãos de administração.

DEFENSORIA PUBLICA GERAL DA UNIÃO
SUBDEFENSORIA PUBLICA GERAL DA UNIAO
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO.


NOMENCLATURAS


Defensor Público Geral Federal – Chefe da Defensoria Publica da União.
Subdefensor Público Geral Federal. - substituto eventual do Defensor Público Geral Federal.


Defensor Publico Geral Federal
Dirige a defensoria publica da união e a representa judicial e extrajudicialmente.
Preside o Conselho Superior da Defensoria Publica da União. È membro nato.
Submete ao Conselho Superior proposta de criação ou de alteração do regimento interno da defensoria publica geral da união.
Autoriza o afastamento dos membros da defensoria publica da união.
Estabelece a lotação e distribuição dos membros e servidores da defensoria publica da união.
Dirimir conflitos de atribuições entre membros da DPU, com recursos para o seu conselho superior.
Proferir decisões nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares promovidos pela corregedoria geral da defensoria publica da união.
Instaurar processo disciplinar contra membros e servidores da DPU, por recomendação de seu conselho superior.
Abrir concursos para ingresso na carreira da DPU.
Praticar atos de gestão administrativa , financeira e de pessoal.
Convocar o conselho superior da DPU
designar membro da DPU para exercer suas atribuições em órgãos de atuação diversa do de dua lotação ou, em caráter excepcional, perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria.
Requisitar de qualquer autoridade publica e de seus agentes, certidões, exames, perícias , vistorias, diligências, processos, documentos, informações , esclarecimentos e demais providencias necessárias a atuação da DPU.
Aplicar pena de remoção compulsória, aprovada pelo voto de dois terços do conselho superior da defensoria publica da união, assegurada a ampla defesa.
Requisitar força policial para assegurar a incolumidade física dos membros da DPU, quando ameaçados em razão do desempenho de suas atribuições institucionais.
Apresentar plano de atuação da DPU ao conselho superior.

Título II – trata da organização da defensoria publica da união.

Título II – trata da organização da defensoria publica da união.
Capitulo I – estrutura.
Seção I – defensor publico geral federal e sub defensor publico geral federal.
Seção II – conselho superior da defensoria publica da união.
Seção III – corregedoria geral da defensoria publica da união
seção IV – defensoria publica da união, nos estados, distrito federal e territórios.
Seção v – núcleos da defensoria publica nos estados , distrito federal e territórios.
Seção VI – defensores públicos federais.
Capitulo II – carreira
seção I – do ingresso na carreira
seção II – da nomeação, da lotação e da distribuição.
Seção III – da promoção
Capitulo III – da inamovibilidade e da remoção.
Capitulo IV – dos direitos, das garantias e das prerrogativas dos membros da defensoria publica da união.
Seção I – remuneração.
Seção II – férias e afastamentos.
Seção III – garantias e prerrogativas
Capitulo V dos deveres, das proibições, dos impedimentos e das responsabilidades funcional.
Seção I – deveres
seção II – proibições
seção III – impedimentos
seção IV – responsabilidade funcional
A constituição federal determina que o Estado, como Estado democrático de direito, deve promover a defesa dos que comprovarem não disporem de recursos para promovê-la por si próprios. Para tanto foi organizada a DEFENSORIA PUBLICA com a precípua missão de proporcionar aos necessitados defesa integral e gratuita, em todas as instâncias. Tendo por base o enunciado analise os itens a seguir.

( ) Cabe a defensoria publica não somente defender os necessitados, como explica o enunciado, mas promover assistência jurídica integral e gratuita, o que significa que não somente deve defender os que comprovam falta de recursos como também em todos os casos orientá-los judicialmente na defesa de seus interesses.

( ) cabe a defensoria publica prestar assistência jurídica integral e gratuita a todos os que comprovarem indisponibilidade de recursos e cabe ao Ministério Público promover os direitos humanos.

( ) como o Ministério Público, a defensoria publica é uma instituição permanente e indispensável para a função jurisdicional do Estado, e tem como princípios básicos a indivisibilidade, a unicidade e a independência funcional. A defensoria publica abrange a defensoria publica da união, a defensoria publica do Distrito Federal e Territórios e a defensoria publica dos Estados.

( ) a constituição federal garante a todos os cidadãos brasileiros a gratuitidade do registro civil de nascimento e a certidão de óbito.

( ) Somente para os reconhecidamente pobres na forma da lei são gratuitos o hábeas corpus e o hábeas data e na forma da lei os atos necessários ao exercício da cidadania.

( )para os reconhecidamente pobres na forma da lei são gratuitos o hábeas corpus e o hábeas data e na forma da lei os atos necessários ao exercício da cidadania.

( ) as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

( ) os direitos e garantia expressos na constituição federal excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados.


( ) os direitos e garantia expressos na constituição federal não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que a REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL seja parte.

( ) Os tratados e convenções internacionais sobre os direitos humanos que forem aprovados no Senado Federal e na Câmara dos Deputados em um turno , por dois quintos dos votos dos respectivos membros, se equivalerão à emenda à constituição.

NOVOS ESTUDOS!

Vamos continuar estudando as funções da defensoria publica.
A nível de recordar a aula anterior, é a defensoria publica, integrada pela defensoria publica da união, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, como o Ministério Público, uma instituição permanente e essencial a função jurisdicional do Estado. Enquanto o Ministério promove a justiça a defensoria busca orientar e defender judicial e extrajudicial, de forma integral e gratuita, os necessitados que para nossa constituição são todos os que comprovarem falta de recursos. Além disso cumpre à defensoria promover os direitos humanos.

Os mesmos princípios institucionais do Ministério Público são da defensoria publica: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

Vamos analisar agora as outras cinco funções pertinente à defensoria publica.

1- representar aos sistemas internacionais de direitos humanos postulando perante seus órgãos.
Ou seja , como cabe a defensoria publica promover os direitos humanos também deve representar aos sistemas internacionais de direitos humanos e requerer perante seus órgãos. Representar – caso necessite de ajuda para defender direitos humanos, pode representar uma denuncia por exemplo, requerer – solicitar algo aos órgãos internacionais de direitos humanos, pode ser uma ajuda.

2-promover ação civil publica e todas as outras espécies de ações capazes de proporcionar a adequada proteção (tutela) aos direitos difusos (amplos, de todos), coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes.(pessoas necessitadas), ( contrário a autossuficiente)


3- Exercer a defesa dos direitos e interesses individuais , difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor dos que na forma da constituição federal comprovarem insuficiência de recursos.

4- impetrar hábeas corpus, hábeas data, mandado de injunção e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução.

5-promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais , econômicos, culturais e ambientais ,sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela (amparo,defesa)

para discutirmos essas cinco funções temos que ter em mente duas coisas:

Pela constituição, como expressão e instrumento do Estado democrático de direito compete à defensoria publica orientar e defender judicial e extrajudicialmente, de forma gratuita e integral, os que comprovarem falta de recursos, denominados de necessitados ou hipossuficientes.

Houve também à defensoria pública promover os direitos humanos.

Os direitos humanos não é de interesse somente nacional. Em todo o mundo as nações civilizadas consternadas com os acontecimentos contra a humanidade houveram por bem criar uma lista de direitos da pessoa que chamam direitos humanos. Toda pessoa deve ter protegida seus direitos como ser humano, inclusive, apesar de contestado por muitos, os criminosos, os psicopatas, todos devem ser tratados humanamente. Para tal existem órgãos internacionais de direitos humanos que buscam agir de forma cooperativa com os órgãos internos de cada país. Sendo a defensoria pública o órgão incumbido pela lei para a promoção no país dos direitos humanos deve agir de forma cooperada com os demais órgãos externos, inclusive lhes fazendo representações ou postulando perante seus órgãos, requerendo, suplicando.

A segunda e mais importante função da defensoria pública, para isso ela foi criada, é de promover a defesa dos que não podem pagar por ela. O direito de defesa é constitucional e não pode ser impedido pela falta de recursos da pessoa, por isso a defesa a ser realizada pela defensoria publica é integral, gratuita e em todas as instâncias. A pessoa para ter direito a essa defesa deve, segundo a constituição, comprovar que não tem recursos. Não necessita ser pobre, há uma distinção aqui. Pode ser um assalariado, que comprove que devido aos seus compromissos e aos gastos por exemplo com sua família lhe sobre pouco ou nenhum recurso para promover a sua defesa.
Para a promoção da defesa dos necessitados a defensoria deve propor ações no judiciário. Neste caso a defensoria pode propor não só ação civil pública como também todas as demais ações que julgar necessária para defender os direitos dos necessitados e que direitos são esses?
Direito individuais homogêneos , direitos difusos e direitos coletivos.
Essas ações poderão ser propostas sempre que o resultado da demanda servir para beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes.

Observe que essas ações visam proteger esses direitos citados quando o resultado da demanda permitir beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes, não sendo assim , outro órgão como o Ministério Público poderá propor tais ações.

Quanto aos que comprovarem insuficiência de recursos cabe a defensoria promover a defesa dos direitos individuais, individuais homogêneos, coletivos e difusos e ainda a defesa do consumidor.

Hábeas corpus, hábeas data, mandado de injunção , mandado de segurança e qualquer outra ação para defender as funções institucionais e prerrogativas de seus órgão de execução.

E por fim, promover a mais ampla defesa para defender os direitos fundamentais dos necessitados e esses direito incorporam: individuais,coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, podendo propor para a tutela desses direitos quaisquer espécie de ações.