DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



terça-feira, 11 de maio de 2010

EXERCÍCIOS SOBRE AS FUNÇÕES DA DEFENSORIA PUBLICA.

1- A constituição federal assegura aos que comprovarem insuficiência de recursos a orientação juridica e a defesa extrajudicial e judicial, é função do Estado democrático de direito, com base nisso analise o que se pede.

a- pela lei 80/94 foi organizada a DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO, instituida com princípios de unidade, indivisibilidade e independência funcional e integrada pela DEFENSORIA PUBLICA DOS ESTADOS E DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.

b- Cabe a defensoria publica a defesa judicial e extrajudicial, de forma integral e gratuida, e em primeiro grau de jurisdição de todos os que comprovarem insuficiência de recursos.

c- Cabe a defensoria pública orientar juridicamente todos os que comprovarem insuficiência de recursos e tambem difundir e conscientizar a todos sobre os direitos humanos, cidadania e sobre o nosso ordenamento juridico.

d- É importante que nem todos os conflitos desaguem no poder judiciário. No caso da defesa dos direitos dos necessitados idem. Cabe à defensoria pública a defesa dos direitos individuais e coletivos dos que comprovarem insuficiência de recursos, mas com prioridade deve buscar a solução extrajudicial, buscando compor os conflitos de interesses por meio da mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos.

e-Os necessitados são os que comprovam insuficiência de recursos, neste caso eles devem ser orientados juridicamente e também defendidos e essa defesa deve ser integral, gratuita, judicial e extrajudicial e em todos os graus de jurisdição e efetivada pela defensoria publica da união, dos estados e do distrito federal e territórios.

f- Cabe a defensoria pública prestar atendimento interdisciplinar , integrando as varias disciplinas do direito, por meio de seus órgãos e servidores de suas carreiras de apoio, para o exercício de suas atribuições.

g- Cabe a defensoria publica exercer, com o recebimento dos autos com vista ( do processo), a ampla defesa e o contraditório em favor das pessoas naturais e necessitadas, excetuando-se as pessoas jurídicas , em processos judiciais, não em processos administrativos, perante todos os órgãos e em todas as instâncias , ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa dos seus interesses.

h- A Defensoria Pública abrange: A Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública do Distrito Federal e territórios e a Defensoria Pública dos Estados

2- são seguintes os objetivos da defensoria publica, exceto:

1- Deve primar sempre para que a pessoa humana seja tratada com dignidade e também para que as desigualdades sociais sejam reduzidas.

2- Afirmar o Estado Democrático de direito. (deve ser a expressão e o instrumento do Estado Democrático de Direito)

3-Deve buscar a prevalência e a efetividade dos direitos humanos.
4- Garantir os principios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

5- Defender judicial e extrajudicialmente, em primeira instância, os direitos individuais dos que comprovarem insuficiência de recursos, de forma integral e gratuita.

AS DIVERSAS FUNÇÕES DA DEFENSORIA PUBLICA.

O artigo 4º da lei 80/1994 trata das funções – institucionais – da Defensoria Pública e são muitas as suas funções sempre agindo em busca de seus objetivos e em conformidade com seus princípios institucionais, unidade, indivisibilidade e independência funcional. Para uma melhor didática vamos dividir e estudar essas atribuições em conjunto de cinco.

1- prestar orientação juridica e exercer a defesa dos necessitados ,em todos os graus.

Como vimos os necessitados são os que comprovarem insuficiência de recursos, neste caso eles devem ser orientados juridicamente e também defendidos e essa defesa deve ser integral, gratuita, judicial e extrajudicial e em todos os graus de jurisdição.

2-É importante que nem todos os conflitos desaguem no poder judiciário. No caso da defesa dos direitos dos necessitados idem. Cabe à defensoria pública a defesa dos direitos individuais e coletivos dos que comprovarem insuficiência de recursos, mas com prioridade deve buscar a solução extrajudicial, buscando compor os conflitos de interesses por meio da mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos.

3-é importante difundir os direitos humanos e também conscientizar as pessoas sobre esses direitos, cabendo também a defensoria difundir e conscientizar as pessoas sobra a cidadania e sobre o nosso ordenamento juridico.

4- prestar atendimento interdisciplinar , integrando as varias disciplinas do direito, por meio de seus órgãos e servidores de suas carreiras de apoio, para o exercício de suas atribuições.

5- Exercer, com o recebimento dos autos com vista ( do processo), a ampla defesa e o contraditório em favor das pessoas naturais e jurídicas ( observe que insere-se também pessoa juridica), em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa dos seus interesses.

( 2)

A Defensoria pública foi organizada pela lei 80/1994, uma lei recente, e deve perseguir os seguintes objetivos:

1- Deve primar sempre para que a pessoa humana seja tratada com dignidade e também para que as desigualdades sociais sejam reduzidas.
2- Afirmar o Estado Democrático de direito. (deve ser a expressão e o instrumento do Estado Democrático de Direito)
3-Deve buscar a prevalência e a efetividade dos direitos humanos.
4- Garantir os principios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

DEFENSORIA PÚBLICA - O QUE É? (1)

A Constituição Federal determina ser uma obrigação do Estado, como Estado democrático de direito, prestar assistência juridica integral e gratuita a todos os que comprovarem insuficiência de recursos. A Assistência jurídica integra a orientação juridica e a defesa judicial e extrajudicial.

Para assegurar essa assistência, como expressão e instrumento do regime democrático, foi criada a defensoria pública, ou seja, deve a defensoria orientar e defender de forma integral e gratuita a todos os que comprovarem insuficiência de recursos, além disso, foi incorporada também entre suas atribuições a promoção dos direitos humanos.

A defensoria pública então foi alçada a uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, assim como é o Ministério Público.

A Defensoria Pública abrange:
A Defensoria Pública da União.
A Defensoria Pública do Distrito Federal e territórios e
A Defensoria Pública dos Estados.

São princípios institucionais da Defensoria Pública:
A unidade.
A indivisibilidade e a independência funcional.

Já que estamos tratando dos necessitados a constituição assegura aos reconhecidamente pobres na forma da lei a gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito.

E para todos são gratuitos o “habeas data” e o “habeas corpus” e na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata.

Os direitos e garantias expressos na nossa constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Os tratados e convençoes internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional , em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes à emenda constitucional.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação.
1.1 Anulação e revogação.
1.2 Prescrição.



2 Controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário.

3 Agentes administrativos: investidura eexercício da função pública.
3.1 Direitos e deveres dos funcionários públicos. Regimes jurídicos.
3.2Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades.

4 Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar.

5 Princípios básicos da administração.
5.1 Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 5.2 Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder.
5.3 Sanções penais e civis.
5.4 Improbidade administrativa.

6 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de
prestação.

7 Organização administrativa: noções gerais.
7.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

8 . Lei nº 8.112/90 e suas alterações.


LEGISLAÇÃO RELACIONADA A DEFENSORIA PÚBLICA: Lei Complementar nº 80/1994: Títulos I, II e V com as alterações da Lei Complementar nº 132/2009.

1 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação.

Exercícios sobre atos administrativos.
1- Atos administrativos negociais são aqueles que contêm uma manifestação de vontade bilateral e concordante sugerindo a realização de negocio jurídico, desta forma analise:
a. Esses atos administrativos representam a prática de negócios jurídicos como se de particulares estivéssemos tratando.
b. Esses atos administrativos não representam um negócio juridico como de particulares, pois os ajustes são fixados de acordo com as condições estabelecidads de forma unilateral pela administração publica visando sempre o interesse público.

2- A investidura de Desembargador, provindo do Ministério Público, resulta de ato administrativo:
a- Declaratório
b- Composto
c- Complexo
d- Simples
e- Restritivo.

3- Um ato administrativo para cuja prática se exige a conjugação de vontades de mais de um órgão da administração, denomina-se:
a- Ato administrativo conjunto.
b- Ato administrativo misto.
c- Ato administrativo vinculado.
d- Ato administrativo multiplo.
e- Ato administrativo complexo.

4- Quando o agente administrativo, no uso de sua competência de natureza discricionária, declara a motivação que justifica o ato administrativo que houver baixado:
a- Esse ato continua discricionário.
b- A validade desse ato passa a depender da existência do motivo declarado.
c- Tal declaração constitui mero arbítrio do agente administrativo.
d- O eventual prejudicado não poderá arguir, em juízo, a invalidade deste ato, ainda que demonstre a inexistência do motivo declarado.
e- O prejudicado não pode arguir,perante a administraçao , a invalidade deste ato, ainda que demonstre a inexistência do motivo declarado.

5- A sanção administrativa:
a- Só pode ser cumulada com a pena privativa de liberdade
b- Só pode ser cumulada com a imposição de perdas e danos, de natureza civil.
c- Não pode ser cumulada com qualquer outra sanção.
d- Pode ser cumulada com sanção civil e com sanção administrativa.


6- Assinale a alternativa incorreta:
a- A invalidação deve ocorrer sempre que houver vício no ato administrativo.
b- A revogação e a cassação do ato administrativo são termos sinônimos.
c- O ato administrativo pode extinguir-se por decurso de prazo.
d- O ato administrativo pode ser dotado de auto-executoriedade.
e- Nem todo ato administrativo é dotado do atributo da imperatividade.

7- O ato administrativo, a que falte um dos elementos essenciais a sua validade:
a- É considerado inexistente, independente de qualquer decisão administrativa ou judicial.
b- Goza de presunção de legalidade, até decisão em contrário.
c- Deve por isso ser revogado pela própria administração.
d- Só pode ser anulado por decisão judicial.
e- Não pode ser anulado pela própria administração.

8- Assinale a alternativa incorreta. Ocorrerá vício em relação ao objeto quando o ato administrativo for:
a. Proibido por lei.
b. Incerto em relação ao destinatário, à coisa, ao tempo, ao lugar.
c. Impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou dedireito.
d. Se for inocorrente o motivo em que se apoiou o ato.

9- Entre os atributos do ato administrativo não se inclui:
a- Privilége ou préable.
b- Presunção de legitimidade.
c- Presunção de imperatividade.
d- Tipicidade, como decorrência do princípio da legalidade.

10- Ao presuposto de fato ou de direito que serve de fundamento ao ato administrativo denomina-se:
a- Finalidade
b- Motivo
c- Forma
d- Condição.
11- CESPE – AGU.
“A teoria geral do direito estuda a norma jurídica sob uma perspectiva tridimensional, que distingue três planos principais: o da existência, o da validade e o da eficácia. Esses três planos são a base para a construção da teoria das nulidades do ato administrativo. Com referência a esse assunto, julgue os itens seguintes, acerca do ato administrativo inexistente”.
( ) É de pouco interesse a distinção entre nulidade e inexistencia dentro do direito administrativo, pois os atos inexistentes conduzem ao mesmo resultado dos atos nulos, a invalidação.
( ) O clássico exemplo do ato inexistente é o do ato praticado pelo usurpador da função pública, mas admite-se também o uso da expressão de ato inexistente para designar atos cujo objeto seja materialmente impossível, como a nomeação de pessoa morta.

12- CESPE – AGU
Acerca da avocação e delegação de competência, julgue os itens subsequentes:
( ) É obrigatória a publicação em meios oficiais dos atos de delegação ante seu caráter formal e, a partir da publicação, o ato de delegação torna-se irrevogável.
( ) a avocação é ato excepcional , caráter transitório,que, no entanto, dispensa motivação por parte de autoridade hierarquicamente superior que a determina.
( ) Salvo impedimento legal, circunstância de natureza meramente econômica pode ser invocada para justificar a conveniência de um órgão administrativo colegiado em delegar parte de sua competência ao seu presidente.
13- Não são atos administrativos:
a. Atos de gestão
b. Decretos
c. Despachos
d. Regimentos
e. Sinais de trânsito.
14- Com base na teoria da convalidação do ato administrativo, é correto afirmar que:
a- Em algumas situações é possivel a convalidaçao de ato que porta vício.
b- O ato que porta vício não pode ser convalidado.
c- Ato nulo só pode ser convalidado pelo poder judiciário.
d- Pela edição de ato convalidatório aproveita-se o ato nulo.
e- Só é possivel a convalidação quando o vício referir-se à matéria de competência.

15- Na atual carta magna, estão expressos os seguintes princípios aplicáveis à administraçao pública:
a- Legalidade e proporcionalidade.
b- Moralidade e economicidade.
c- Impessoalidade e razoabilidade.
d- Eficiência e motivação.
e- Publicidade e razoabilidade.
Atributos do ato administrativo.
Por meio de atos administrativos a administração busca fazer valer sua vontade. As atividades administrativas, como já vimos, é a realização da função do Estado. O Estado, como pessoa, exerce suas atividades administrativas por meio de órgãos e entidades e esses se utilizam de seus agentes públicos. Os atos são formalmente a realização dessas atividades e possuem, como vimos requisitos necessários para se tornarem válidos que são forma, competência, finalidade, motivo e objeto. Um ato perfeito é um ato pronto, um ato válido é um ato pronto e que respeite a legislação pertinente à sua emissão e um ato eficaz é um ato pronto, válido e que produz seus efeitos.

Um ato administrativo possui também seus atributos que são: Presunção de legitimidade, impessoalidade e auto-executoriedade.
1. Pela presunção de legitimidade um ato administrativo surge, no universo juridico, legítimo, ou seja, pronto para produzir seus efeitos. A presunção de legitimidade se baseia no princípio da legalidade que deve nortear toda atividade administrativa pública. Esse ato ainda que arguido de vícios que possam levá-lo à nulidade é presumivelmente legitimo, tais vícios ou defeitos podem ser arguidos pelo particular e caberá este o ônus da prova, se comprovado o vício o ato pode ser anulado.
Principio da legitimidade.
Decorre – do princípio da legalidade da administração publica, segurança das atividades do poder público.
Consequências - Os atos administrativos serão válidos e produzirão seus efeitos, mesmo que defeituosos ou arguidos de vícios, até que haja pronunciamento sobre sua nulidade.
Ônus da prova – É do particular que se opõe à legalidade do ato administrativo.

2- Imperatividade – atos administrativos que impôem para sua execução ao particular coercibilidade, tipo uma ordem, determinação – atos administrativos punitivos, normativos ou ordinatórios. Não é todo ato administrativo que possui esse atributo!

3- auto-executoriedade – atributo que possibilita à administração pública, mesmo com o uso da força se necessário – executar determinados atos administrativos sem autorização ou consulta ao judiciário, independentemente de ordem judicial. No caso desses atos, pode o particular, se considerar o ato abusivo ou ilegal buscar proteção no poder judiciário e o poder judiciário entendendo deste modo a ação poderá suspendê-la ou mesmo anulá-la.