DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



sábado, 11 de setembro de 2010

A elaboração da proposta orçamentária pelo MPU.

A Elaboração da proposta orçamentária . A EC 45/2004 inclui no artigo 127 da CF/88 artigos que regulam o procedimento para a elaboração da proposta orçamentária do MP.

O Ministério público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO.
A LDO deve ser enviada pelo poder executivo para apreciação pelo Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano (lembre-se da brincadeira de 1º de abril) e deve ser apreciada pelo legislativo até o dia 17 de julho , quando se encerra o primeiro período da sessão legislativa.
As demais propostas – Plano plurianual e lei orçamentária deverão ser enviadas até dia 31 de agosto e deliberadas até o dia 22 de dezembro, no caso do PPA, no primeiro ano de governo e no caso da LOA, todos os anos.
Então temos as seguintes datas para trabalhar com as propostas orçamentárias: 15 de abril a 17 de julho e 31 de agosto a 22 de dezembro.
Atençao: não sendo entregue no prazo a LOA, será considerada a lei vigente à época.
Há duas opções sobre a entrega da proposta orçamentária pelo ministério público:
1- Não entregou no prazo – será considerada a proposta vigente.
2- Extrapolou os limites da LDO – o executivo fará os ajustes necessários.
Não podem haver obrigações ou despesas que extrapolem os limites da LDO, a não ser se previamente autorizadas e mediante a abertura de creditos especiais ou suplementares

As garantias dos membros do MP.

A vitaliciedade é uma das garantias dadas ao membro do MP e antes de adquiri-la o membro se submete a um estágio probatório de dois anos de efetivo exercicio do cargo, tendo sido admitido na carreira por meio de concurso público de provas e títulos. A garantia da vitaliciedade dá ao membro do MP a certeza de que só será destituído do cargo mediante sentença judicial transitada em julgado, quando não se pode mais opor recursos. Observe que para os da carreira administrativa (auxiliar) do ministério público, estes adquirem após 3 anos a estabilidade no serviço público e só podem ser demitidos depois de processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, cabendo inclusive recurso ao poder judiciário.

A inamovibilidade – determina que um membro do ministério público não poderá ser promovido ou removido, unilateralmente, sem sua autorização ou solicitação. Excepcionalmente, contudo, para atender a interesse público, poderá ser removido do cargo ou função mediante decisão do órgão colegiado competente do MP ( no caso o conselho superior) por voto de maioria absoluta de seus membros e desde que lhe seja assegurada a ampla defesa.

A irredutibilidade de subsídios – O subsídio dos membros do MP não poderá ser reduzido, lembrando que está assegurada a irredutibilidade nominal, não se garantindo a corrosão monetária.

Revisão final.

Revisão final. 1

O MP é constituído por dois braços: o MPU e os Mpestaduais. Observe que na estrutura do MP o MPDFT pertence ao Ramo do MPU, juntamente com os Ministérios Públicos Federal, do trabalho e militar.

Quem chefia o MPU? É o Procurador-Geral da República.

O Procurador Geral da República pertence à carreira do MPU, deve ter mais de 35 anos de idade, e será nomeado pelo Presidente da República, mas antes, seu nome será submetido à apreciação do Senado Federal ( não confundir com Congresso Nacional – união de câmara e senado).
Atenção: A PEC 358/2005 - já aprovada no Senado Federal e dependendo de aprovação na CD, explicita que o PGR deva ser oriundo do MPF - tendo em vista as atribuições especializadas dos Ministérios Públicos do Trabalho e Justiça Militar e a atuação limitada a uma unidade da federação do MPDFT, mas ainda depende de aprovação em dois turnos na CD.

O procurador geral da república poderá ser reconduzido ao cargo inúmeras vezes, mas em todas, seu nome será submetido à aprovação do Senado Federal.
O mandato do Procurador Geral da República será de dois anos.
O procurador Geral poderá ser destituído do cargo antes do término do seu mandato?
Sim, pela iniciativa do Presidente da República e novamente com aprovação da maioria absoluta do Senado Federal.

Há uma distinção entre os termos maioria simples e maioria absoluta. Se numa determinada sessão legislativa o quórum for de 15 Senadores e 8 deles deliberarem a favor de uma proposta, esta será aprovada por maioria simples, no caso de destituição ou nomeação do Procurador Geral da República é mais complicado, se existem no Senado 30 membros, a maioria absoluta será de 16 senadores e numa sessão no qual compareçam os 15 Senadores tal matéria não poderá ser aprovada.

Outra distinção que devemos atentar é que: O MPDFT, e os Ministérios Estaduais terão seus respectivos chefes, com forma de provimento diversa da do Procurador Geral da República e denominados procuradores gerais da justiça.

No caso do MPDFT e MP Estaduais, a destituição do Procurador Geral da Justiça será efetuada pelo próprio legislativo, por meio de lei complementar própria e não pelo executivo, como é o caso do Procurador Geral da República.

Vamos analisar então o provimento dos cargos de chefes dos MPDFT e MPEstaduais.
Enquanto o Procurador Geral da República é nomeado dentre membros da carreira do MPU, os procuradores gerais da justiça, serão escolhidos de uma lista tríplice, dentre os membros de cada um dos respectivos órgãos membros do MPU, todos com mais de trinta e cinco anos, para mandatos de dois anos, e nestes casos será permitida somente uma única recondução. Nos Estados a nomeação se fará pelos respectivos governadores, no Distrito Federal e Territórios quem nomea é o Presidente da República.
Quanto à destituição vamos fazer uma diferença entre os Procuradores Gerais e Justiça dos Estados e o Procurador Geral de Justiça do DFT.
Nos Estados, os Procuradores Gerais de Justiça serão destituídos antes do término dos respectivos mandatos, por decisão da assembléia legislativa local, por meio de voto de sua maioria absoluta, na forma da lei orgânica de cada ministério.
Então vejamos: O procurador geral da república é destituído por iniciativa do presidente da república e aprovação do senado federal, os procuradores gerais de justiça dos Estados são destituídos pelas respectivas assembléias legislativas mediante também deliberação de maioria absoluta.
O Procurador Geral de Justiça do DFT será nomeado pelo Presidente da República e este escolherá um nome de uma lista tríplice constituída pelo colégio de promotores e procuradores de Justiça daquele tribunal , terá uma mandato de dois anos e lhe será permitida uma única recondução, de novo com nova lista tríplice. (não há aprovação prévia do SF)
Note que neste caso não ocorre deliberação da câmara legislativa, como no caso do Procurador Geral da República que se submete ao crivo do Senado Federal.
A CF estabelece que o Procurador Geral de Justiça será destituído antes do término do mandato por deliberação da maioria absoluta do poder legislativo conforme lei complementar. Neste caso pode-se supor maioria absoluta da câmara legislativa e não é o que ocorre de fato, a lei complementar determinou que sua destituição será representada pelo Presidente da República e decidida pela maioria absoluta do Senado Federal.
Um pouco complicado, não? Pois é: o Procurador Geral da Justiça é destituido do cargo antes de terminar o mandato por iniciativa do Presidente da República e aprovação da maioria absoluta do Senado Federal, já o procurador geral de justiça do DF será destituido antes do termino do mandato por representação do Presidente da Republica e com a aprovação da maioria absoluta do Senado Federal.
Temos então três formas de destituição do cargo antes do término do mandato.
1- Procurador Geral da República. - presidente e senado - maioria absoluta
2- Procurador Geral de Justiça do DFT - presidente e senado - maioria absoluta
3- Procuradores Gerais de Justiça dos Estados - assembléias estaduais - maioria absoluta

Vimos então os casos de nomeação e destituição antes do término do mandato, e no caso, por exemplo, da saída do procurador geral, o que entra assume um mandato tampão?
O novo procurador deve cumprir dois anos, vale dizer, um novo período completo de dois anos, já que, conforme apontou José Afonso da Silva, não se trata de mandato, mas sim de investidura a tempo certo. Nesse sentido o STF já decidiu pelo novo mandato.
Outro ponto decidido pelo STF é que para os PGJ dos MPEstaduais não se exige prévia aprovação do nome pelo legislativo local, pois serão escolhidos somente mediante lista tríplice apresentada pelos respectivos Ministérios ao Chefe executivo local para a escolha de um nome.
Vimos então como se nomeiam os Procuradores Gerais da República, que também é chefe do MPF , da Justiça, dos Estados e do DFT. Vimos que há distinções referentes às nomeações, agora vamos rever como se dá a nomeação dos Procuradores Gerais do Trabalho e da Justiça Militar.
Para concorrer a Procurador Geral do Trabalho o candidato deve ter mais de 35 anos de idade e cinco anos de carreira no MPT, seu nome deverá fazer parte de lista tríplice elaborada pelo colegio de procuradores, para um mandato de dois anos e permitida uma recondução, agora, cuidado, vimos que a nomeação do Procurador Geral da República e do procurador de justiça MPDFT é feita pelo Presidente da República e que a dos procuradores de Justiça dos Estados pelos respectivos governadores, já no caso do Procurador Geral de Justiça do trabalho a nomeação será dada pelo Procurador Geral de Justiça. Outro aspecto a considerar é a destituição antes do término do mandato. No caso do PGR é de iniciativa do Presidente da República e aprovada por maioria absoluta do Senado Federal, do procurador geral de justiça do DF depende de representação do presidente da republica e aprovação da maioria absoluta do Senado Federal, a dos procuradores de justiça dos Estados não há interferência do respectivo chefe do executivo, dependerá de deliberação da maioria absoluta dos membros das respectivas assembléias legislativas e no caso de Procurador de Justiça do trabalho, a sua destituição se dará por iniciativa do conselho superior do MPT que a proporá ao PGR. Para o procurador geral de justiça militar os mesmos procedimentos pertinentes ao procurador geral do trabalho serão observados.
Então temos que atentar às diferenças de nomeação e destituição de cargos dos procuradores de justiça do DF, dos Estados, do ministério do trabalho e da justiça militar e ainda do Procurador Geral da República.

EXERCICIOS FINAIS -MPU 1

Ultima aula.
Analise as afirmativas:
1. São princípios institucionais do MP: a unidade, a indivisibilidade e independência funcional.
2. A CF assegura expressamente ao MP autonomia financeira, permitindo que formule sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
3. A constituição outorga apenas autonomia funcional e administrativa ao Ministério público, não lhe permitindo que se lhe reconheça autonomia financeira.
4. Embora a constituição não tenha mencionado a autonomia financeira como princípio básico de organização do MP, ela há ser considerada ínsita ao sistema, uma vez que se lhe reconheceu a faculdade de elaborar a proposta orçamentária e de gerir e aplicar os recursos que lhe forem destinados.
5. A lei de organização do MPU é de iniciativa privativa do Procurador-Geral da República.
6. A lei de organização do MPU é de iniciativa concorrente do Presidente da República e do Procurador-Geral da República.
7. O Procurador-Geral do MPDFT será escolhido para mandato de dois anos dentre cidadãos de notório saber jurídico e reputação ilibada, devendo ser nomeado pelo Presidente da República, admitida a recondução.
8. O Procurador-geral do MPDFT será escolhido mediante lista tríplice, formada dentre integrantes das carreiras do MPU, sendo nomeado pelo chefe do poder executivo do DF, admitida uma recondução.
9. O Procurador-geral de Justiça do MPDFT será escolhido mediante lista tríplice, formada dentre integrantes da carreira do MPDFT, sendo nomeado pelo Governador do DF, admitida uma recondução.
10. O procurador-geral de justiça do MPDFT será escolhido mediante lista tríplice, formada dentre integrantes da carreira do MPDFT, sendo nomeado pelo chefe do poder executivo federal, admitida uma recondução.
11. O MPU tem por chefe o Procurador-geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, para mandato de dois anos.
12. Para o cargo de procurador-geral da república, chefe do MPU, diferentemente dos demais procuradores gerais, é permitida mais de uma recondução, sem qualquer limite. No entanto, para cada nova recondução o procedimento e os requisitos deverão ser observados, já que a recondução é uma nova nomeação.
13. O procurador-geral de Justiça do MPDFT será nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes de lista tríplice elaborada pelo colégio de procuradores e promotores de justiça do MPDFT, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.
14. O procurador-geral da República poderá ser destituído antes do término do mandato pelo Presidente da República, dependendo contudo de prévia autorização do Senado Federal.
15. Os chefes dos Ministérios Públicos do DF e territórios e dos Estados serão destituídos pelo próprio legislativo local, na forma da lei complementar respectiva e não por iniciativa do chefe do executivo como ocorre com o Procurador-geral da República.
16. A destituição do Procurador-Geral da República depende da iniciativa do Presidente da República, precedida de autorização da maioria absoluta do SENADO FEDERAL.
17. A Propósito das carreiras do MPF, MPT e MPJM é correto dizer que o Procurador-geral da República chefia não só o MPU como também os demais ramos do MPU.
18. São constitucionalmente de iniciativa do MPU a representação para fins de intervenção em Estado; a ação civil pública para a proteção do erário público;a abertura de inquérito civil público com vistas à proteção do meio ambiente e ações visando à proteção de interesse das populações indígenas.
19. As funções do MP são aquelas elencadas na constituição federal, exclusivamente.
20. As funções do MP são aquelas elencadas na constituição federal, podendo, porém, desempenhar outras, inclusive atualmente, a representação judicial da União.
21. As funções do MP são aquelas elencadas na constituição federal, podendo, porém, desempenhar outras, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
22. O MP pode requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, facultando-lhe, inclusive, a decretação de prisão preventiva.
23. O MP exerce cumulativamente as funções de policia judiciária, podendo inclusive, proceder diretamente às investigações necessárias ao eventual oferecimento da denúncia.
24. O Ministério Público não pode requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, porque a constituição outorgou, no plano federal, as funções de policia judiciária exclusivamente à policia federal.
25. O MP pode requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial.
26. O MP pode proceder a diligências investigatórias e instaurar inquérito policial.
27. Nos crimes de ação pública, o processo somente pode ser instaurado mediante iniciativa do MP.
28. A ação penal pública pode ser instaurada excepcionalmente pelo Delegado de Policia.
29. A Ação penal pública é privativa do Ministério Público, admitindo-se a ação penal privada subsidiária , se a ação pública não for intentada no prazo legal.
30. A ação penal pública pode ser intentada por qualquer cidadão.
31. A ação penal pública somente pode ser intentada pelo Procurador-geral da República.
32. O membro do MPU aposenta-se com proventos integrais, no caso de invalidez, sendo irrelevante o tempo que conte de efetivo exercício na carreira.
33. O membro do MPU com 30 anos de serviço pode aposentar-se, a pedido, sendo irrelevante o tempo que conte de efetivo exercicio na carreira.
34. Assegura-se constitucionalmente, ao membro do MPU aposentado, que não incida o imposto de renda sobre os seus proventos.
35. Nos termos expressos na Constituição, o membro do MPU do sexo feminino pode aposentar-se aos vinte e cinco anos de serviço, com proventos integrais.
36. Em nenhum caso, os proventos do membro do MPU podem ser superiores aos vencimentos que percebia no momento em que se aposentou.
37. São garantias dos membros do MP a vitaliciedade, desde a nomeação, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos.
38. São garantias dos membros do MP a vitaliciedade, após dois anos de exercício, podendo, todavia, perder o cargo mediante inquérito administrativo no qual se lhe assegure ampla e irrestrita defesa, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos.
39. São garantias dos membros do MP a vitaliciedade, após dois anos de exercício, podendo, todavia, perder o cargo mediante processo administrativo no qual se lhe assegure ampla e irrestrita defesa, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos.

40. São garantias dos membros do MP a vitaliciedade, a inamovibilidade, a irredutibilidade de vencimentos ea aposentadoria facultativa aos trinta anos de serviço com vencimentos integrais.
41. São garantias dos membros do MP a vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos.São garantias dos membros do MP a vitaliciedade,a iredutibilidade de vencimentos e a promoção por antiguidade.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

A RECEITA PÚBLICA.

Como a despesa pública possui três estágios: empenho – liquidação e pagamento, a receita pública também atravessa três estágios.
Previsão da Receita – É um valor estimado de quanto se pretende arrecadar dentro do exercício. Uma parcela da receita prevista poderá sofrer LANÇAMENTOS , correspondentes aos impostos diretos, taxas, contribuições de melhoria, serviços industriais, rendas patrimoniais entre outras.
Lançar é identificar o devedor ou contribuinte.
Lei 4320/64 – Lançamento da receita é o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal à pessoa devedora e inscreve a débito dela;
O CTN define esta medida como procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, a matéria tributável, o cálculo do montante do tributo devido e a identificação do respectivo sujeito passivo.
O CTN – São objetivos de lançamento - os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimentos determinados em lei, regulamentos ou contratos.
RGCP ( regulamento geral da contabilidade pública) – São objetivos de lançamento – Os impostos diretos e outras receitas com vencimentos determinados em leis especiais, regulamentos ou contratos, mediante relação nominal dos contribuintes. Os aluguéis, arrendamentos, foros e
qualquer outra prestação periódica de serviço pelos bens patrimoniais da União, ou , ainda, os serviços industriais do Estado, a débito de outras administrações ou de terceiros, quando não imediatamente indenizados.
Uma vez lançada a receita, pela repartição competente, identificando o valor a receber, o que gerou esse crédito, quem deve recolher à administração pública e a forma de recolhimento, a receita entra em seu segundo estágio a arrecadação.
A arrecadação está ligada ao pagamento realizados diretamente pelos contribuintes às repartições fiscais e rede bancária. Uma vez arrecadada a receita entra no seu terceiro e ultimo estágio, o recolhimento.
O recolhimento é a entrega do produto proveniente da arrecadação pelas respectivas agência fiscais e estabelecimentos bancários ao BANCO DO BRASIL para crédito da conta Receita da União do Tesouro Nacional. - ou bancos estaduais para crédito da Conta Receita Estadual do Tesouro Estadual ou Receita Municipal do Tesouro Municipal conforme o caso.

EXERCICIOS PROPOSTOS

Analise o que se pede, Vou F.

1- O instrumento que contém a previsão de receita e a fixação da despesa para um determinado exercício, elaborado em consonância com a LDO – lei de diretrizes orçamentárias, é denominado leverage financeiro.
2- Na execução da despesa pública, o ato que cria uma obrigação de pagamento a ser efetuado é denominado suprimento de fundos.
3- A lei orçamentária anual não conterá dispositivos estranhos à previsão de receita e à fixação de despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Refere-se o enunciado ao principio da não vinculação.
4- A Vedação da concessão ou utilização de créditos ilimitados; e a realização das despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários e adicionais. Refere-se ao principio do equilíbrio Orçamentário..
5- No que diz respeito ao orçamento publico, a formulação de objetivos e o estudo das alternativas da ação futura para alcançar os fins da atividade governamental; assim como a redução dessas alternativas de um número muito amplo a um pequeno e, finalmente, a prossecução do curso da ação adotada, referem-se ao princípio da programação.
6- A entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, diz respeito ás inversões financeiras.
7- As despesas assumidas pela Administração Pública por empenhos efetuados durante o exercício financeiro e não liquidado até o ultimo dia do ano (31 de dezembro), diz respeito aos créditos extraordinários.
8- A lei anual que compreende as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, sendo que, dentre outras situações, dispõe sobre as alterações na legislação tributária, diz respeito à Proposta Orçamentária Anual.
9- Quanto aos créditos adicionais previstos na lei 4.320 de 17/03/64, observa-se que, aqueles destinados a despesas, para as quais não haja dotação orçamentária específica, classificam-se como créditos extraordinários.

SIDOR E SIAFI

Para melhor operacionalizar o controle de recursos pela STN, dois programas de computador foram criados o SIDOR e o SIAFI; são programas ou sistemas gerenciais capazes de gerarem informações seguras, informações estas controladas administrativamente, que possibilitem a integração de todos os órgãos e níveis da administração pública em todo o território nacional.
O SIDOR e o SIAFI são sistemas que servem de ligação entre as unidades gestoras de recursos públicos e a Secretaria do Tesouro Nacional.
SIDOR – Sistema integrado de dados orçamentários – conjunto de informações sobre a estrutura orçamentária, sobre o total de previsão de receitas e despesas a serem executadas, sobre a distribuição das receitas públicas entre as diversas unidades orçamentárias e outras. Esses dados e elementos vão servir para informar a comissão mista de orçamento do Congresso Nacional que devem examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais, sobre o acompanhamento e fiscalização do orçamento e os objetivos a serem alcançados pelo Governo.
O SIDOR então é um sistema que unifica as informações orçamentárias a nível nacional, regional e setorial, de toda a administração pública no território nacional. È um sistema fiscalizado administrativamente de tal forma que as informações sejam corretas pois elas vão subsidiar o exame e a decisão a ser tomada pelo Congresso Nacional.
O SIAFI – sistema integrado de administração financeira do Governo Federal – enquanto o SIDOR congrega os dados orçamentários da administração pública em todo o território nacional e possibilita um melhor exame sobre a politica orçamentária a ser adotada pelo Governo, o SIAFI é um sistema que integra todos os demais sistemas – orçamentários e financeiros e processa eletronicamente os dados servindo de suporte aos órgãos centrais, setoriais e executores, da gestão publica, tornando segura a contabilidade da União sob a supervisão da STN.

Suprimento de fundos.

Nema todas as despesas da administração pública podem aguardar o processo normal de execução orçamentária . Para fazer frente à essas despesas de natureza urgente foi criada uma sistemática própria disciplinada na seguinte legislação:


Artigos 68,69 - lei 4320/64

Artigos 74, & 3º D-L 200/67

Artigos 45 a 47 D-L 3.872/86 – alterações DL- 95.804/88

Instrução Normativa 10/91 , da STN


Suprimento de fundos é portanto a modalidade de pagamento de despesa permitida em caso excepcional e somente quando a realização não possa se subordinar ao processo normal de atendimento por via de ordem bancária.


Para as despesas com título de suprimento de fundos faz-se o empenho na repartição própria e entrega-se ao servidor competente o numerário para a realização da determinada despesa.


Para a entrega de recursos financeiros, a lei exige que se proceda ao empenho da despesa na dotação própria; e esta terá classificação orçamentária de dispêndio a realizar


O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa ou receita orçamentária se recolhida após o encerramento do exercício.


Restos a pagar – As despesas empenhadas e não pagas dentro do exercício financeiro , ou seja, até o dia 31 de dezembro de cada ano.


O regime de competência exige que as despesas sejam contabilizadas conforme o exercício a que pertençam, ou seja, em que foram gerados.


Uma despesa gerada em um exercício (empenhada) e somente paga no exercício seguinte deve ser contabilizada como pertencente ao exercício onde ocorreu o empenho. A despesa realizada no ano anterior e cujo eventual pagamento se dê no exercício seguinte, o respectivo orçamento deverá ser considerado como extra-orçamentário.


vamos ver mais adiante as despesas inscritas em restos a pagar.

o pagamento.

O Pagamento.


A despesa na atividade administrativa é executada em estágios – empenho, liquidação e por fim o pagamento.


O último estágio da despesa, a entrega de recursos equivalentes à divida liquida, ao credor, por meio de ordem bancária.


Antes do pagamento a instituição já empenhou a despesa, já retirou seu saldo da sua dotação orçamentária, fazendo um tipo de provisão, já verificou se o material foi entregue ou o serviço executado, já comprovou que o credor realmente faz jus ao crédito empenhado, agora, com o pagamento se liquida a obrigação.


O pagamento de dará mediante ordem bancária precedida de autorização da unidade gestora, ou seu preposto, em documento próprio da unidade.


Vamos estudar então os Sistemas de controles SIDOR e SIAFI.

A LIQUIDAÇÃO

Uma vez empenhada a despesa o próximo estágio é a sua liquidação.


O empenho compromete o Estado e retira do Orçamento o total de seu saldo.


O empenho é uma iniciativa própria da unidade orçamentária que busca comprometer em sua dotação orçamentária o valor da despesa a ser executada. A liquidação é a verificação pela instituição do direito adquirido pelo Credor, para tanto o credor apresentará os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, ou seja, deve-se na liquidação se comprovar que o credor cumpriu com todas as suas obrigações fazendo então jus ao recebimento do crédito.


A liquidação tem por finalidade reconhecer ou apurar:


1- a origem e o objeto do que se deve pagar.

2- a importância exata a pagar.

3- a quem se deve pagar a importância para se extinguir a obrigação.

a liquidação não extingue a obrigação de pagar, na obrigação tão simplesmente se verifica se o valor deve ser pago, se o credor cumpriu com suas obrigações, a quem se deve pagar, o quanto se deve pagar e a origem e o objeto que deu origem à obrigação de pagar. O estágio da liquidação da despesa envolve, portanto, todos os atos de verificação e conferência, desde a entrada do material ou a prestação do serviço até o reconhecimento da despesa.

Publicada a lei orçamentária e o quadro detalhando as despesas e observadas as normas de execução orçamentária e de programação financeira do exercício, as unidades orçamentárias estão em condições de aplicar seus créditos, tendo em vista a realização ou a execução da despesa.


Vimos também que a lei orçamentária anual deve trazer detalhadamente as despesas já autorizadas tendo em vista as receitas previstas. No orçamento público as despesas são realizadas em estágios. Estágios das despesas públicas: empenho, liquidação e pagamento.


Empenho.


Conceito - Toda despesa no serviço publico tem que ser autorizada e por agente competente, neste caso o ato administrativo emanado de autoridade competente criando para o Estado a obrigação de pagamento é o que chamamos de empenho. Despesa , uma vez empenhada é Obrigação assumida pelo Estado. O pagamento pode depender ou não do implemento de condição.

O empenho busca respeitar o limite do crédito tributário, não se pode fazer despesas sem que haja receita respectiva, é o equilíbrio orçamentário, logo o empenho precede a realização das despesas e é o seu primeiro estágio.


Lei 4.320/64 – artigo 58 e artigo 60.


Uma vez empenhada a despesa o seu valor é abatido da dotação orçamentária, desta forma busca-se tornar o valor empenhado indisponível para nova aplicação.

O orçamento é compromissado através do empenho.


O empenho da despesa é o instrumento de utilização do crédito orçamentário, seja diretamente pelas dotações orçamentárias ou indiretamente por meio de provisões.


Importante: para maior controle das contas é que se utiliza o empenho das despesas. Uma despesa sempre implica em utilização de créditos orçamentários e neste caso, por meio do empenho se busca controlar a utilização destes créditos. O empenho é despesa autorizada e obrigação de pagar , sendo assim, deve ser de imediato baixado do saldo das receitas orçamentárias, o empenho compromete o orçamento.


Empenho ordinário, empenho estimativa e empenho global.


Despesas cujo montante são previamente reconhecidos e que devem ser executadas de uma única vez devem ser acudidas pelo empenho ordinário.


Aluguéis, prestação de serviços por terceiros,vencimentos,salários, proventos e pensões, inclusive obrigações patronais são exemplos de despesas cujos montantes são previamente conhecidos , no entanto, sua liquidação não se dá de uma única vez e sim de forma parcelada, para acudir esses tipos de despesas existem os empenhos globais.


Água, luz, telefone, gratificações, diárias, reprodução de documentos, cujos montantes não se pode conceber previamente e existe uma periodicidade não homogênea, neste caso se utiliza do empenho por estimativa.


Como estamos vendo, o empenho é a autorização da execução da despesa. Autorização prévia e que compromete as receitas orçamentárias, mas existem casos em que:

1- o valor do empenho é excessivo, ou seja, excedeu o valor da despesa realizada, neste caso pode-se anular parcialmente o empenho.


2- Houve o empenho tendo em vista a realização de uma despesa em razão da contratação de determinado serviço ou a entrega de determinado material e neste caso o serviço não foi realizado ou o material não foi entregue, deve-se então anular totalmente o empenho.


3- O empenho pode ter sido emitido de forma incorreta, deve-se então anulá-lo totalmente e proceder novo empenho de forma correta.


Observe que o empenho emitido comprometeu o orçamento, uma vez anulado total ou parcialmente o valor anulado deve retornar ao orçamento como crédito orçamentário, sempre respeitando-se o limite do exercício.

Compras , obras ou serviços.


Compras , obras e serviços na atividade pública são regidas por lei, neste caso e lei 8.666 – lei das licitações. Uma vez realizada e ultimada a licitação a despesa empenhada deverá obedecer as condições acertadas no processo licitatório, cabendo à repartição observar as condições especificas, no caso de dispensa ou inexibilidade da licitação deverá ser encaminhada à secretaria de controle interno as respectivas justificativas.


Cada unidade deverá ter um organograma de desembolso e respeita os limites dos créditos orçamentários, e se for o caso, dos créditos adicionais, as despesas só poderão ser empenhadas observadas estas condições..


Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o prévio empenho.


terça-feira, 31 de agosto de 2010

Orçamento anual para 2011 -

O orçamento do PAC , se mantido como está pelo próximo governo, subira 36,6%, com um montante de R$ 43,5 bilhões. O limite autorizado para este ano foi de R$ 31,5 bilhões.

A proposta orçamentaria anual já foi enviada para o Congresso Nacional.

A meta de superávit primário para 2011 e de R$ 125,5 bilhões, equivalente a 3.22% do PIB e segundo Paulo Bernardo, Ministro do Planejamento, existe a possibilidade de se abater os gastos do PAC desta meta, mas limitado esse ajuste a R$ 32 bilhões.

Houve uma diminuicao na meta de superávit primario de 2010 que era de 3,3% do PIB para 3,22% para 2011, segundo Paulo Bernardo, essa meta contempla um crescimento de 5,5% do PIB para 2011.

O superávit primário e a economia feita para pagar os juros da divida publica e manter sua trajetoria de queda.

Vamos tratar agora sobre a lei de responsabilidade fiscal.

No ano de 2000, com a publicação da lei de responsabilidade fiscal foi criado um modelo rígido de administração publica, voltado especialmente para a rigorosa busca do equilíbrio das contas publicas.

Já vimos em orçamento que este deve sempre buscar o equilíbrio entre as receitas previstas e as despesas executadas, este equilíbrio também e buscado com a edição da lei de responsabilidade fiscal que limita os totais dos dispêndios conforme a previsão de receitas.

Relatório Bimestral -
O relatório resumido de Execução orçamentaria sera exigido a cada dois meses, nele deve conter o balanco orçamentário e vários demonstrativos.

Este relatório ira verificar, ao final do bimestre, se a receita estimada é suficiente para se cumprir as metas constantes do anexo de metas fiscais da lei de diretrizes orçamentarias – LDO. Se o relatorio apontar que a receita não sera suficiente a administração devera limitar o empenho e cortar na movimentação financeira para corrigir a distorção. Havendo o restabelecimento da receita a dotação sera recomposta na mesma proporcionalidade.

Se, por acaso, o legislativo ou judiciário ou o MP não tomarem a iniciativa e promoverem os cortes necessários o executivo assumira a tarefa , limitando os repasses.

Relatório quadrimestral -

De quatro em quatro meses devera ser emitido o relatório de gestão fiscal (RGF) , para demonstrar o atendimento dos limites impostos pela lei, em especial da divida publica, dos gastos com pessoal, concessões de garantias e operações de credito, e as eventuais medidas adotadas para correção.

Contas anuais .

Anualmente deverão ser prestadas contas.
Ate dia 30 de junho, a União fara publicar a consolidação nacional das contas referentes ao exercício anterior.

A fiscalização da gestão fiscal fica a cargo do legislativo, diretamente ou com auxilio dos Tribunais de contas.

Entidades e órgãos públicos.

Na administração publica temos as entidades estatais e seus órgãos. São entidades estatais a União, os Estados e os Municípios.


As entidades estatais são organismos maiores através dos quais age o governo ou seu poder politico.

As entidades estatais se subdivide em órgãos, que são centros especializados de competência, como o Ministério do Trabalho ou o Ministério da Fazenda.

Em principio, os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria, não são aptos a deveres e obrigações, seu atos são atribuídos ou imputados a entidade estatal a qual pertencem.

Contudo os órgãos públicos, por meio de seus procuradores, podem ter representação própria e ate ingressarem na justiça em defesa de suas prerrogativas contra outros órgãos públicos.

Segundo Helly Lopes Meirelles , as entidades e órgãos públicos classificam-se -

órgãos independentes – derivados da constituição federal – Camara e Senado Federal.

Órgãos autônomos – possuem autonomia técnica e financeiro – Ministérios.

Superiores – órgãos de direção , sem autonomia técnica, como as coordenadorias e gabinetes.

Subalternos - órgãos de execução – como as seções e serviços .

Simples – não possuem outros órgãos integrados a sua estrutura.

Compostos – possuem outros órgãos integrados a sua estrutura para funções complementares ou especializadas.

Singulares ou monocráticos – possuem um só titular – Presidência da Republica.

Colegiados – compostos por duas ou mais pessoas, Conselhos ou Tribunais.

Poderes administrativos.

A Administração publica para cumprir sua finalidade que e a de atender ao interesse publico foi munida de alguns poderes – poder de policia, poder hierárquico , poder disciplinar e poder regulamentar. Esses poderes característicos do executivo são distribuídos para toda a administração alcançando todas as suas esferas, por isso denominamos poderes administrativos e instrumentais, divergem, por exemplo, do poder politico que por ser institucional do Estado só e distribuído com as altas autoridades da administração publica.

Os poderes administrativos podem ser classificados conforme a maior liberdade ou limitacao dada ao administrador para agir, como por exemplo, o poder vinculado que nega ao administrador qualquer liberdade em sua execução e o poder discricionário que lhe faculta dispor sobre a conveniência e oportunidade.

Não podemos confundir discricionariedade com arbitrariedade. Na arbitrariedade o agente age fora da tutela publica, sem competência e de forma ilegal. A discricionariedade e sempre relativa ou parcial, não existe a discricionariedade total, pois o agente publico esta sempre inserido a um limite de ação , sendo em seus atos administrativos discricionários, vinculados a forma, a competência e a finalidade. O Judiciário pode controlar esses limites e se for o caso, ate anulando o ato, no entanto , não compete ao judiciaria decidir sobre o remito administrativo.

O poder hierárquico – E o poder que na esfera da administração se distribui em graus e escalonamento, numa relação de ascendência e subordinação entre os órgãos ou agentes visando distribuir funções , fiscalizar, rever e corrigir atos.

Em principio, no poder judiciário ou legislativo não há hierarquia.

Quanto a ausência de hierarquia nos poderes judiciário e legislativo temos que considerar que nas funções tipicas de julgar e legislar não existe a hierarquia mas ela surge nas funções administrativas. O Juiz tem liberdade total e autonomia para julgar não devendo seu despacho sujeitar-se a qualquer poder hierárquico, no entanto, cabendo-lhe a administração do prédio do fórum devera , ai sim, prestar contas.


O poder disciplinar – trata-se de uma face do poder hierárquico, a autoridade superior pode gozar ate de certa discricionariedade, mas não total, pode, por exemplo dosar a pena a ser aplicada, mas tomando consciência de irregularidades funcionais ou administrativas deve apurar e se for o caso aplicar a pena devida, correndo inclusive, caso não puna o infrator constituir crime (condescendência criminosa).


As penas disciplinares devem ser descritas na lei e são aplicadas de forma escalonada conforme a proporcionalidade da irregularidade cometida e são - advertência, repreensão, multa, demissão, demissão a bem do serviço publico,cassação da aposentadoria, disponibilidade e destituição de cargo ou função comissionada.

No direito penal conforme tipificada a infração cometida haverá uma pena especifica a ser aplicada, não ocorre o mesmo no direito administrativo, pode a autoridade escolher a sanção a ser aplicada, dentro das previstas, num juízo de proporcionalidade.

O poder regulamentar - pertence aos chefes do executivo e busca emitir decretos para regulamentar determinadas leis. (decreto regulamentar).

O regulamento não pode ser alem nem contra a lei que e seu objeto, serve tao somente para regulamenta-la.

O regulamento também não pode invadir competência e dispor sobre matéria que e exclusiva da lei.

O regulamento autônomo inexiste no nosso ordenamento jurídico, um regulamento sem lei que lhe sirva de base e inócuo , ilegitimo e também nulo, pois a constituição assegura que ninguém e obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

O poder de policia – serve esse poder para permitir que o Estado controle as atividades e os interesses individuais de modo a impedir que interesse ou atividade individual desrespeitos os interesses coletivos, na administração publico o Estado deve preservar sempre o interesse publico inclusive limitando ou impedindo que determinado interesse individual a ele se sobreponha.

O controle se efetua tanto por atos diretos como pela edição de normas e regulamentos.

Não podemos confundir a policia judiciaria com a policia administrativa, aquela cuida da prevenção e repressão aos ilícitos penais, esta cuida de adequar os interesses individuais com os interesses coletivos dentro da sociedade.

O poder de policia pode ser vinculado ou discricionário.

Normalmente, na área administrativa, a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade são os atributos do poder de policia.

O poder de policia não pode atingir a arbitrariedade, limita-se pela lei e pela obediência aos requisitos dos atos administrativo – finalidade, forma, competência, motivo e objeto , bem como pelos princípios da administração publica – legalidade, moralidade, proporcionalidade...

O poder de policia restringe o exercício do direito individual,mas jamais poderá suprimi-lo completamente.

legitimos da ação civil publica

A ação civil publica tanto a principal, como a cautelar, são ou podem ser propostas pelo MP, pois alem deste podem propor ainda :
As três esferas estatais, as autarquias, as empresas publicas, fundações, sociedades de economia mista e, ainda, associações constituídas a pelo menos um ano e incluam entre as suas finalidades a defesa do interesse protegido.

O requisito da pré -constituição pode ser dispensado pelo juiz quando o interesse social for manifesto, evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser tutelado. Qualquer um dos legitimados poderá intervir como litisconsorte.

Atenção – O MP sempre participa da ação civil publica. Se não for autor, atuara obrigatoriamente como fiscal da lei.

Se houver desistência ou abandono injustificado da ação impetrada, o MP ou outro legitimado assumira a titularidade da mesma.
Uma vez julgada procedente a ação caberá ao impetrante executa-la, para tanto disporá de ate 60 dias para faze-lo, na sua omissão injustificada, caberá ao MP executa-la ou poderá a execução da mesma ser facultada aos demais CO-legitimados.

Importante – Embora vários entes possam promover a ação civil publica, o fato e que , na pratica, a quase-totalidade dos feitos decorre da iniciativa do MP.

Vamos tratar sobre ação civil pública.

Para a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses coletivos e difusos o remédio constitucional é a ação civil pública.
O que vem a ser interesse difuso?
Exemplo: Quando uma indústria polui o ar ou lança resíduos tóxicos na água potável quem é
atingido? Neste caso a ofensa é a toda sociedade ou , mais amplamente, a toda humanidade, ou seja, é um interesse largo, indivisível e com interessados indeterminados.
O que é interesse coletivo?
Exemplo: Digamos que houve um erro na produção do veículo gol, neste caso uma parte da sociedade, que pode ser dimensionada ou identificada, é ofendida, o que ocorre no caso dos RECALL.
A diferença entre o interesse difuso e coletivo é que no difuso apesar de serem muitos os ofendidos não é possível se quantificar, tão pouco se identificar, já no coletivo, há um numero grande de ofendidos mas é possível se quantificar e se identificar.

Em 1985, com a edição da lei 7.347/85, os interesses difusos e coletivos foram contemplados pelo nosso universo jurídico, anteriormente a lei contemplava somente os interesses individuais e, ainda, com o advento do código de defesa do consumidor, foram inseridos os interesses homogêneos, os que possuem uma causa comum.

Como a ação civil pública, a ação popular também se presta para a defesa do patrimônio público, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e social. Mas uma vez intentada a ação popular, não se afasta a via da ação civil pública e, evidentemente, no caso de proposta ambas ações, pode ocorrer conexão, contingência, litispendência e, naturalmente, a coisa julgada.

Para a defesa dos interesses difusos e coletivos a lei prevê responsabilidades pelo dano material ou moral e após o CDC, se admite todas as ações: reparação, anulação, ações constitucionais.
No próximo encontro vamos estudar os legitimados ativos.

Exercícios sobre programação financeira.

Analise se F ou V.
1- A Constituição diz que é permitida a realização de operações de crédito por antecipação da receita, porém a lei 4.320/64 esclarece que esta figura não deverá ser considerada como fonte de receita, isto porque ela é apenas um fato contábil, o que demonstra uma correção no fluxo de caixa.
2- A Constituição diz que é permitida a realização de operações de crédito por antecipação da receita, porém a lei 4.320/64 esclarece que esta figura não deverá ser considerada como fonte de receita, isto porque ela é apenas um fato contábil, o que demonstra uma correção no processo de planejamento.
3- a programação financeira do Governo Federal está a cargo da Secretaria de Orçamento Federal – órgão central do Sistema.
4- Um dos objetivos da programação financeira é assegurar às Unidades Orçamentárias , em tempo oportuno, a soma dos recursos necessários e suficientes à melhor execução do seu programa anual de trabalho.
5- O òrgão setorial típico do sistema de programação financeira é a Coordenação Geral da programação financeira de cada Ministério.
6- Compete à Secretaria do Tesouro Nacional aprovar a programação financeira do desembolso do exercício.
7- O fluxo de caixa do Tesouro é parte do cronograma de desembolso.
8- Despesa programada é aquela disponível para utilização.

Proposta Orçamentária

Vimos anteriormente que o orçamento é uno, ou seja, sob o principio da unidade cabe ao poder executivo essencialmente elaborar a proposta do orçamento anual, neste, contemplando as propostas orçamentárias do legislativo e do judiciário.

O orçamento deve ser compatível com a LDO, já submetida ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano. Os poderes legislativo e judiciários, desde que respeitando o plano de diretrizes e metas da LDO, tem autonomia para elaborarem suas propostas orçamentárias e enviá-las a um órgão centralizador do executivo, Secretaria de Orçamento Financeiro, (SOF), para que elas sejam inseridas numa proposta única elaborada pelo Executivo e a ser enviada ao Congresso Nacional.

O Órgão Central do Sistema de Orçamento (MPO) fixa parâmetros a serem adotados no âmbito de cada órgão/unidade orçamentária. Há dois níveis de compatibilização e consolidação: o primeiro, que decorre das discussões entre as unidades de cada órgão e o segundo entre os vários órgãos da administração publica, neste caso , já dentro do órgão central de planejamento.
Destas etapas de discussão e depois de reinserção de todas as propostas numa só, resulta a proposta consolidada que o Presidente da República encaminha anualmente ao Congresso Nacional.

Vale salientar que, um orçamento bem feito deve contemplar as necessidades dos diversos órgãos de maneira mais próxima da realidade, caso um órgão qualquer traga para si recursos por demais excedentes, estes ficarão ociosos e certamente outro órgão não contemplado com recursos necessários às suas necessidades passará um aperto orçamentário.

Podemos dizer então que em matéria orçamentária a iniciativa é do executivo e a competência é do legislativo, mas não privativa pois depende de sanção presidencial.

Vale salientar que antes da etapa de elaboração da proposta orçamentária, o órgão central de orçamento indicará o volume de dispêndio coerente com a participação do setor publico no PIB nacional e a previsão de arrecadação, conforme estabelecido no PPA.

O volume de dispêndios estabelecidos pelo órgão central será o limitador da quantificação da demanda financeira e servirá de base para se formular o limite de expansão ou retração do dispêndio, ou seja, como não pode haver despesa não consignada no orçamento , claro está que, havendo um limite na expansão dos dispêndios as despesas demandadas sofrerão retração e havendo uma expansão deste por consequência pode-se também autorizar maiores despesas.

Os recursos financeiros serão determinados em função das recomendações do Plano Plurianual sobre:
como se comportará a arrecadação tributária.
Qual a politica de endividamento a ser adotada.
Qual a participação das fontes internas e externas no financiamento das despesas.
No processo de programação deverá se buscar o equilíbrio entre as receitas previstas e as despesas demandadas.
Para se fazer uma boa programação financeira, e se adequar os processos de demanda de despesas com as receitas previstas deve-se, tanto no órgão central, como a nível mas setorizado se buscar responder às seguintes questões:
O quê? Para quê? Quanto? Quando? Como? Quem?
O quê, levando-se em conta as metas e diretrizes da LDO, deve ser realizado?
Para Quê? Que objetivos serão perseguidos com a realização?
Quanto? Qual a dimensão da ação física? Que metas e volumes de trabalho serão necessários para que a ação seja realizada?
Quando? Qual o cronograma de execução e realização das despesas?
Como? Que métodos devem ser adotados para que a ação se realize?
Quem? Por fim, quem será o responsável pela execução das ações?

NOTA

Em atenção aos comentários recebidos, me proponho até o final desta semana inserir além de material mais recente, os gabaritos dos exercícios propostos. Todos os comentários foram moderados e aceitos e publicados.

domingo, 29 de agosto de 2010

Vamos estudar em gestão de contratos os contratos administrativos.

Contrato é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e particulares (A ECT, por exemplo, é uma entidade, possui personalidade jurídica, já o Ministério dos Transportes é órgão, não possui personalidade jurídica), em que haja um acordo de vontades ( neste caso é bilateral , acordo é contrato) para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

Este enunciado está na lei 8.666 e define para a administração publica o que é contrato. Contrato é sempre bilateral (as vontades são acordadas entre particular e público), o contrato forma vínculo entre o publico e o particular e cria obrigações para ambos.

Mas o contrato administrativo é diferente do contrato entre particulares, neste há um acordo de vontades e tratamento igual entre as partes contratadas, naquele o Estado atua com supremacia, privilégios e prerrogativas, determinando sua interpretação, execução e extinção, devendo em contrapartida manter o equilibrio econômico-financeiro do mesmo.

O contrato administrativo é o ajuste que a administração pública, agindo nesta qualidade, firma com o particular ou outra entidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria administração.

O contrato administrativo é consensual – um acordo de vontades; formal – escrito e com requisitos especiais; oneroso – remunerado de forma convencionada anteriormente ; comutativo – as prestações e contraprestações são recíprocas e equivalentes para as partes; e intuitu personae – deve ser executado pelo próprio administrado.

O contrato administrativo pode ser de atribuição ou de colaboração- naquele o contratado se obriga a prestar ou realizar algo para a administração, neste a administração concede ao contratado vantagens e direitos.

Para atender aos fins da administração publica o contrato administrativo reveste-se de certas peculiariadades como a existência de cláusulas exorbitantes.
Vera Lúcia Machado D’Ávila
– a Administração pública, na feitura de contratos administrativos em sentido estrito e buscando como finalidade de sua atuação o alcance do interesse público, é equipada com alguns poderes que se sobrepõem à mera equiparação superficial das partes contratantes. Nestes contratos, mantém a Administração o poder de constranger o particular a assumir um acréscimo ou supressão do objeto incialmente contratado, impondo tal obrigação, portanto, de forma unilateral, sem que com isso se rompa o princípio isonômico, já que o discrimen existente entre o órgão público e o particular decorre da previsão legal que justifica a instrumentalização do Estado na defesa da indisponibilidade do interesse coletivo. Preserva a lei, entretanto, os direitos do particular que mantém com o Estado esses ajustes administrativos, impondo limites a essa denominada supremacia da Adminstração para que não reste atacado o equilibrio econômico- financeiro da avença, por decisão unilateral.
J. Cretella Júnior – Cláusulas exorbitantes “ são as que permitem à administração, dentro do contrato, inegável posição de supremacia, desnivel, verticalizando o Estado em relação ao particular contratante, mostrando ao intérprete que, ao contratar, a Administração não desce, não se desnivela, não se privatiza, não abdica de sua potestade pública, mas ao contrário, dirige o contratante, fiscaliza-lhe os atos, concede-lhe benefícios, aplica-lhe penalidades, baixa instruções, tranfere-lhe alguns privilégios de que é detentora, impõe-lhe sujeições, sempre fundada no interesse público, do qual é guardiã ininterrupta”.

As clausulas exorbitantes evidenciam a natureza publica da administração que age sempre no interesse maior da coletividade que se impõe ao interesse particular do contratado. Por meio dessas cláusulas e desde que não prejudique o equilibrio econômico-financeiro do contrato, a administração pode acrescentar ou suprimir partes do objeto contratado, de forma unilateral e impositiva, cabendo ao particular simplesmente o cumprimento.

Podemos exemplificar algumas cláusulas exorbitantes tais como:
1- Alterações e rescisões unilaterais, mesmo não previstas em lei ou mesmo nos contratos são permitidas.
2- Restabelecimento do equilibrio financeiro – para que seja mantida a equação financeira originalmente estabelecida a administração pode alterar as regras contratadas.
3- Reajustamento de preços e tarifas - previstas nos contratos para corrigir elevações do mercado, desvalorizações da moeda.
4- Exceção de contrato não cumprido - Não se aplica quando a falta é da administração pública, regra do direito civil consistente na possibilidade de qualquer das partes cessar a execução do avençado quando a outra parte não cumprir com sua obrigação.
5- Controle do contrato - Ainda que não esteja expresso no contrato a administração publica poderá acompanhar, fiscalizar, supervisionar e intervir, quando necessário, nos contratos,.
6- Aplicação de penalidade contratual - resultante do princípio da auto-executoriedade dos atos administrativos.

sábado, 28 de agosto de 2010

principios da licitação.

Retomando ao procedimento de licitações. Licitação é um processo, um conjunto de atos que se unem para concretizarem um contrato com a administração pública. Necessária, pois visa principios de economicidade, impessoalidade, publicidade, isonomia e moralidade, dentre outros, que devem nortear toda atividade administrativa pública.

Vamos falar então sobre os princípios a que se sujeita o procedimento de licitação, a não observação destes princípios pode resultar na sua invalidação.
1- Procedimento formal– o processo licitatório é vinculado às exigências legais, incluindo-se entre elas as do edital ou convite. Tais exigências regem todos os atos do procedimento licitatório.
2- Publicidade de seus atos – a publicidade é uma forma de se garantir à lisura do processo licitatório e permitir um controle da sociedade. A licitação é procedimento que visa aplicar recursos de todos, da coletividade, nada mais conveniente do que se permitir que todos possam tomar conhecimento de todos os seus atos e assim garantir um maior controle social.
3- Igualdade entre os licitantes - todos os que estiverem em igual posição deverão ser tratados da mesma forma, sem preferências ou discriminação. O procedimento licitatório existe exatamente para permitir a todos que desejam assinar contrato com a administração pública e atendam aos requisitos exigidos, tenham igual oportunidade de concorrerem.
4- Sigilo na apresentação das propostas – o sigilo das propostas é de grande importância, trata-se de uma concorrência e não se pode permitir que entre os concorrentes, um deles saiba de antemão o que se propõem seu oponente , pois, tendo este conhecimento certamente o transformaria em vantagem para si próprio.
5- Vinculação ao edital ou ao convite - O edital deve trazer critérios objetivos que possibilite um julgamento equilibrado das propostas e também que satisfaçam a necessidade de contratação da administração pública. Uma vez publicado deve vincular tanto a administração publica como os concorrentes. Pode , se for constatados equivocos pela administração publica, ser alterado, desde que aberto novo prazo para a apresentação das propostas.
6- Julgamento objetivo – o julgamento deve se ater aos termos exigidos no edital e confrotá-los com os termos das propostas apresentadas.
7- Adjudicação compulsória ao vencedor – uma vez terminada a licitação fica a administração pública impedida de entregar o objeto licitado a outro fornecedor que não seja o vencedor do processo, importante que o direito do vencedor é subjetivo, a administração não fica obrigada a assinar o contrato com ele, mas se no futuro vier a efetivar um contrato para o mesmo objeto, ai sim , somente poderá assiná-lo com o que venceu o certame.
8- Probidade administrativa - apesar de ser um principio incluido entre os demais que norteam a licitação é um principio inerente a todo administrador público, do qual não se espera senão agir com honestidade no trato da coisa pública.
9- Razoabilidade – é implicito na CF/88 que estabelece que só se deve exigir as qualificações técnicas e financeiras indispensáveis à garantia do cumprimento da obrigação

PERMISSÕES, AUTORIZAÇÃO E ALVARÁS.

Estudamos as concessões. Nelas transfere-se ao particular somente o exercício da atividade pública, jamais a sua titularidade. Somente pessoa jurídica de natureza pública pode ser titular de atividade pública. A concessão é uma transferência, mediante lei autorizativa, de uma atividade pública, que deveria ser exercicida à princípio pela administração pública, para o particular, que o exercerá sob condições contratuais e mediante sua responsabilidade e risco. A concessão é feita somente mediante processo licitatório de concorrência.

A administração pública, em nome do Estado, e em defesa do interesse pública sempre poderá fiscalizar os atos da concessionária e havendo motivos intervir na concessão.

A concessão poderá ser finalizada mediante a encampação, neste caso há indenização ao particular, caducidade, neste caso não cabe indenização, anulação, rescisão entre outros.

Vamos estudar agora a permissão e a autorização.

A concessão é mais estável que a permissão. Exige autorização legislativa. Licitação exclusivamente na forma de concorrência, formalizada por contrato e prazo determinado e abrange apenas pessoas juridicas ou consórcios de empresas.
A permissão por sua vez abrange tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas, não necessita de autorização legislativa, é forma mais precária, admite qualquer das modalidade de licitação , é formalizada por adesão e não possui prazo determinado.

Helly Lopes Meirelles – a permissão é em princípio, discricionária e precária, via de regra não possui prazo determinado, mas , no entanto, visando atrair a iniciativa privada, garantindo a rentabilidade e garantindo ao permissionário a recuperação do investimento admite condições e prazos para a exploração do serviço.

Um exemplo é a permissão de transporte público por meio de Vans. Não é necessária uma lei autorizando a transferência desse serviço ao particular, neste caso não pode ser concessão. É precária e discricionária, precária pois o Estado pode a qualquer tempo retomar a autorização já concedida e discricionária pois não é de decisão exclusiva da administração pública, ela é quem decide pela conveniência e oportunidade.

E a autorização?

Em regra, a transferência de atividade pública para o particular se dá por meio de permissões ou concessões, autorização é ato administrativo unilateral, precário e discricionário, pelo qual, o poder público delega ou consente o exercicio de determinadas atividades a particular interessado, a fim de atender interesses coletivos instáveis , ou a uma emergência.
A autorização possui três modalidades: de uso, de atos privados controlados, de serviços públicos.

Autorização de uso – autoriza-se o particular utilizar-se de um bem público de forma especial. Como por exemplo: a interdição uma via pública para apresentação de um desfile de modas.

Autorização de atos privados controlados - certas atividade são impedidas ao particular sem que o poder público o autorize, como no caso de despachantes,pontos de taxi, entre outros.

Autorização de serviços públicos – somente para serviços muito simples, de alcance limitado, ou trabalhos de emergência ( autorização para conservação de praças, jardins ou conteiros de avenidas, em troca da afixação de placa com o nome da empresa).
Note que as autorizações não são regras e sim casos muito excepcionais.

Alvará de licença e de autorização.

O alvará é gênero do qual são espécies o alvará de licença e o alvará de autorização.

Alvará de licença - Sempre que o particular preencher todos os requisitos necessários para a obtenção da licença , esta não poderá ser negada pela administração pública.
Exemplo: licença para dirigir e exercicio de atividada profissional.

Alvará de autorização – a autorização, ao contrário da licença que é vinculada, é discricionária, podendo por isso ser negada ou recusada, assim como invalidada a qualquer tempo pela administração pública.

O alvará poderá ser anulado ( por ilegalidade na sua concessão). Revogado ( por conveniência e oportunidade) ou cassado( por ilegalidade na sua execução).

Permissões e autorizações e concessões.

Vimos que entre os objetos da contratação, obras, serviços, compras, existem as permissões e autorizações e ainda as concessões, para compreendermos bem os objetos dos futuros contratos adminstrativos temos que saber diferenciar estes termos.

Concessões – Lei 8.987/95 – normas gerais sobre regimes de concessão de serviços e obras públicas, assim como o de permissão de serviços públicos.

Manuel Bandeira de Mello- a concessão de serviço público é o instituto através do qual o ESTADO atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceita prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público ( agindo com supremacia da administração pública sobre o administrado), mas sob garantia contratual de um equilibrio econômico- financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral, basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço.
A concessão pode ser dada a pessoa jurídica ou a um consórcio de empresas, devidamente capacitadas, mediante concorrência. (procedimento licitatório). Desde que autorizada admite-se a subconcessão.

Importante entender que jamais se transfere para o particular a titularidade das atividades públicas. Ensina Bandeira de Mello que somente as pessoas de natureza pública podem ser titulares de atividades públicas, então, o que se transfere para o particular, diferentemente do que ocorre com as autarquias, é simplesmente o exercicio da atividade publica.

Exemplo: Nas licitações para serviços de telefonia, em algumas regiões a concessão foi outorgada a uma pessoa jurídica, em outras a um consórcio de empresas. Nenhum, nem outro, tornou-se titular da atividade de telefonia, que é uma atividade pública, pois somente pessoa jurídica de natureza pública, como é o caso das autarquias, podem ser titulares de atividade pública, o que se transferiu ao particular foi somente o exercício da atividade pública, atividade esta que continua sendo de titularidade do Estado.

Outro aspecto importante da concessão é que , nela o Estado transfere ao particular um serviço ou obra que deva ser prestado à população pela administração pública e para tanto essa transferência não pode ser decidida de forma discricionária pelo administrador público, essa transferência sempre dependerá de lei que a autorize.

Vamos verificar o que acontece com os pedágios nas rodovias paulistas , por exemplo. Nestes casos, a concessão veio precedida de obras. Coube ao particular, antes de autorizado a cobrar tarifas pelo trânsito de veículos naquelas rodovias, custear a reforma e manutenção das mesmas, por sua conta e risco, feita a obra é que o particular pode, por prazo determinado, explorar o uso das vias por meio de cobranças de pedágios.

Sempre num ato de concessão, o poder concedente, neste caso o Estado, poderá fiscalizar os atos das concessionárias e havendo interesse público intervir na concessão.
A concessão será extinta por encampação ( ocupação do serviço público pelo poder concedente para atender ao interesse público, com rescisão unilateral e direito à indenização prévia ao concessionário); caducidade ( mesmo efeito da encampação, mas é uma forma punitiva pelo não cumprimento de obrigação assumida pelo concessionário e neste caso não caberá indenização), anulação, rescisão entre outros.

gestão de contratos administrativos 1

Gestão de contratos.
Como vamos tratar de gestão de contratos administrativos, vamos ter que estudar desde a contratação, propriamente dita, até a finalização da prestação do serviço ou entrega do bem, objetos do contrato.

A licitação.
Quando a administração publica necessita contratar, seja uma prestação de serviços ou a produção e entrega de bens, deve visar sempre o interesse público. A Administração pública é função do Estado e este age sempre em interesse da coletividade, da sociedade. Mas, a contratação então não é um ato tão simples. Quando o particular contrata, agindo no interesse próprio, busca no mercado um fornecedor e escolhe dentre todos o que melhor atende ao seu interesse. A Administração também age assim, busca um fornecedor no mercado que atenda melhor não ao interesse da administração, mas ao interesse público e este sempre visa não só a o contrato mais vantajoso como também o menor custo, pois tem que atender ao princípio da economicidade.
A administração pública deve oferecer a oportunidade de contratação a todos os fornecedores que assim desejam, não pode simplesmente escolher um dentre todos. Tem que por meio de critérios bem objetivos, claros e possíveis, escolher, mediante todo um procedimento aquele que melhor atender à sua necessidade e ao interesse público.
Quando falamos em procedimento estamos na realidade nos referindo a um conjunto de atos sequenciais. Um procedimento é isso, um conjunto de atos que se inserem numa sequência de inicio, meio e fim. Então a licitação é um procedimento.
A administração deve propiciar a todos os interessados em contratar um igual tratamento e igual oportunidades.
A licitação então é o antecedente primordial dos contratos administrativos e não confere ao vencedor nenhum direito, senão a expectativa de vir assinar um contrato com a administração pública. A licitação é o nascedouro, senão de todos, pois há limites que possibilitam a contratação sem licitação, pelo menos da maior parte dos contratos administrativos.

Celso Antônio Bandeira de Mello -o procedimento administrativo pelo qual uma pessoa governamental, pretendendo alienar, adquirir ou locar bens, realizar obras ou serviços, outorgar concessões, permissões de obra, serviço, ou de uso exclusivo de bem público, segundo condições por ela estipuladas previamente, convoca interessados na apresentação de propostas, a fim de selecionar a que se revele mais conveniente em função de parâmetros antecipadamente estabelecidos e divulgados”.

A licitação tem duas principais finalidades: obtenção do contrato mais vantajoso para a administração pública (atendendo ao interesse público) e o resguardo dos direitos de possíveis contratados. ( todos têm direito de fornecer e contratar com a administração pública, portanto merecem tramento igual e igual oportunidades)

Vera Lucia Machado D”Àvila - Pelo procedimento licitatório a administração poderá escolher o negócio que lhe será mais vantajoso, dentro de regras de eleição por ela mesma dispostas, dando igual oportunidade a todos os particulares interessados em oferecer seus bens e serviços ao Estado. Quando a todos os interessados, sem distinção, é dada a oportunidade de contratar com a administração, restam respeitados os princípios da isonomia e da impessoalidade. Quando a administração escolhe, dentre todas as propostas que recebe de particulares, aquela que melhor atingirá o cumprimento de sua vontade, com a indispensável verificação da maior vantagem que auferirá nesta escolha está respeitado o princípio da moralidade”

Então vimos que pelo procedimento licitatório três são os princípios que devem ser observados, isonomia ( todos os interessados devem ter igual tratamento e oportunidade), impessoalidade( deve-se contratar por meio de concurso de propostas e não escolher um dentre todos os interessados de forma direta) e moralidade( deve-se administrar bem os recursos de todos, tanto pela economicidade, o melhor preço, tanto quanto pela qualidade, o melhor contrato que satisfaça a necessidade da administração pública).

O objeto da licitação e, portanto dos futuros contratos administrativos, é a obra, o serviço, a compra, a concessão, a permissão e a locação que será contratada com o administrado.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

exercicios propostos 3

1- Nas assertivas a seguir coloque V ou F.

1º. O Ministério Público da União tem por Chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação de seu nome pela maioria simples dos membros do Senado Federal.
2º. O Procurador-Geral da República será nomeado para mandato de dois anos, permitida uma única recondução, no entanto, para a nova recondução o procedimento e os requisitos deverão ser observados. Já que a recondução é uma nova nomeação.
3º. O procurador- Geral da República poderá ser exonerado ad nutum pelo Presidente da República.
4º. Há distinção na exoneração do Procurador Geral da República, chefe do MPU, e os demais procuradores, chefes dos MP estados e do MPDFT, pois, aquele é destituido pelo próprio poder executivo, com autorização do legislativo, e esses são destituídos pelo próprio legislativo na forma da lei complementar respectiva.
5º. O procurador Geral da República será destituido pelo próprio Presidente da República, dependendo, contudo, de prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
6º. Com o objetivo de dinamizar a atividade jurisdicional, o poder constituinte originário institucionalizou atividades profissionais ( publicas e privadas), atribuindo-lhes o status de funções essenciais à justiça, dentre elas o Ministério Público e as demais, a advocacia pública, a advocacia e a defensoria pública.
7º. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
8º. O Ministério Público vem ocupando lugar cada vez mais destacado na organização do Estado, dado o alargamento de suas funções de proteção de direitos indisponíveis e de interesses coletivos.
9º. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a hierarquia, a indivisibilidade e a independência funcional.
10º. A constituição assegura expressamente ao Ministério Público autonomia financeira, permitindo que formule sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
11º. Deve o Procurador Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao STF, manifestando previamente em todos os processos de sua competência.
12º. O procurador Geral da República proporá perante o STF ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e o respectivo pedido de medida cautelar.
13º. A lei de organização do MPU é de inciativa concorrente do Presidente da Repúbica e do Procurador Geral da República.
14º. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm como garantias, inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público,vitaliciedade após dois anos de exercício e irredutibilidade de vencimentos.
15º. As funções do Ministério Público não são incompatíveis com a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
16º. O Ministério Público não pode requisitar diligências investigatórias e a instauaração de inquérito policial, por que a Constituição outorgou, no plano federal, as funções de polícia judiciária exclusivamento a Policia Federal.
17º. Os Ministérios Públicos dos Estados e do DFT formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para a escolha de seus Procuradores Gerais, que serão nomeados pelos respectivos Governadores (chefes do executivo) para mandato de dois anos, permitida a recondução, o chefe do Ministério Público, nesta hipótese, designa-se Procurador Geral da Justiça.
18º. O Procurador Geral de Justiça dos Estados será escolhido por meio de lista tríplice formada pelo respectivo MP, na forma da lei de cada Estado, mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira.
19º. A destiutição do Procurador Geral de Justiça dos Estados será implementada pela Assembléia Legislativa Local, por deliberação de sua maioria absoluta, na forma da lei orgânica do respectivo Ministério Público.
20º. O Procurador Geral de Justiça do DFT será nomeado pelo Governador do Distrito Federal dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo colégio de procuradores e promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.
21º. Concorrerão à lista tríplice, para a escolha do Procurador Geral de Justiça, membros do MPDFT que tenham mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido,nos últimos seis anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.
22º. O procurador Geral de Justiça do MPDFT poderá ser destituido antes do término do mandado mediante deliberação da maioria absoluta do poder legislativo, no caso , câmara legislativa do DF, mediante representação do Governador do Distrito Federal.
23º. O Procurador Geral do Trabalho será o chefe do MPT, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros da instituição, com mais de 35 anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo colégio de procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução observado o mesmo processo.
24º. A destituição do Procurador Geral do Trabalho antes do término do mandato, será proposta ao PGR pelo conselho superior do MPT, mediante deliberação obtida com base em voto secreto de 2/3 de seus integrantes.
25º. O procurador Geral da Justiça militar será o chefe do Ministério Público Militar, nomeado pelo PGR, dentre integrantes da Instituição, com mais de 35 anos de idade e de cinco anos na carreira, escolhido em lista tríplice mediante voto plurinominominal, obrigatório e secreto, pelo conselho superior do MPM, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo.
26º. A exoneração do Procurador Geral da Justiça Militar antes do términdo do mandato será proposta ao PGR pelo colégio de procuradores, mediante deliberação obtida com base em voto secreto de 2/3 de seus integrantes.
27º. Sob a égide de um só chefe, O MP deve ser visto como uma instituição única, sendo a divisão existente meramente funcional. A unidade, no entanto, encontra-se dentro de cada um de seus órgãos, não se cogitando de unidade entre o MPU e os MP estaduais, nem dentre os ramos do MPU.
28º. É possivel, pelo princípio da indivisibilidade, que um membro do MP substitua outro, dentro da mesma função, sem que, com isso, exista qualquer implicação prática. Isto porque quem exerce os atos, em essência, é a instituição MP e não a pessoa do promotor de justiça ou procurador.
29º. Pelo princípio da independência funcional do MP, temos que, os membros do MP não se submetem a qualquer poder hierárquico no exercício de seu mister, podendo agir, no processo, da maneira que melhor entenderem. A hierarquia existente restringe-se às questões de caráter administrativo, materializada pelo chefe da instituição, mas nunca, como dito, de caráter funcional.Se o Presidente da República atentar contra o livre exercicio do Ministério Público poderá ser acusado de crime de responsabilidade.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

EXERCICIOS PROPOSTOS 2

COLOQUE V OU F.


São receitas correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuária, industrial e de serviço.

A receita se classifica em receita corrente e de capital.

Considera-se receita de capital a proveniente da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.

Considera-se receita corrente a proveniente de conversão , em espécie, de bens e direitos.

Os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital são considerados receitas correntes.

O superávit do orçamento corrente é considerado receita de capital.

O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes não constituirá item de receita orçamentária.

Tributo é receita originária, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, taxas e contribuições.

o produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificadamente autorizadas pelo poder legislativo em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las no exercício.

a lei de orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas por lei.

na lei de orçamento não se consideram como receitas, as operações de crédito por antecipação de receita, as emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiro.


O que distingue transferências correntes das transferências de capital é aplicação das receitas.
Aquelas destinam-se a aplicações correntes e estas a aplicações de capital.

Os recursos obtidos pela venda de bens móveis e bens imóveis são receitas de capital.

Arrecadação de multas constituem receitas correntes.

Indenizações e restituições e receitas da dívida ativa constituem receitas de capital.

Recursos obtidos da amortização de empréstimos concedidos constituem receitas correntes.


Tendo em vista a classificação das receitas , analise :

1000.00.00 – Receitas Correntes.
1100.00.00 – Receita Tributária.
1110.00.00 - Impostos.
1111.00.00 – Imposto sobre o comércio exterior.
1112.04.01 – Pessoas Físicas.
1210.01.00 – Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social.


O IRPF pertence à categoria econômica de Receitas de Capital.

A fonte do IRPF são Receitas Correntes.

O IRPF, pertencente à categoria econômica de Receitas Correntes, cuja fonte são Receitas Tributárias, é registrado na rubrica de Impostos.

O IRPF não pertence à mesma alínea dos impostos sobre comércio exterior.

Na alínea 2 o IRPF pertence à subalínea 4.01

O Imposto sobre o comércio exterior pertence à mesma categoria econômica e possui a mesma fonte de receita do IRPF.

A contribuição social para o Financiamento da Seguridade social pertence à mesma categoria econômica do IRPF , no entanto, sua fonte de receita é diferente.

A receita orçamentária passa por três estágios : a previsão da receita; a arrecadação da receita e o recolhimento da receita.

EXERCÍCIOS PROPOSTOS Nº 1

1- Em época de eleições vários partidos apresentam candidatos para comcorrerem à vaga de Presidente da República. O Governo é eleito e seu plano de Governo é aprovado nas urnas pelo povo. O Governo tem a missão de traçar metas e ações para o Estado e, estes estão no chamado Plano Plurianual. Acerca do PPA analise as afirmativas:


a) A Constituição Federal atribui ao poder executivo a responsabilidade e a iniciativa do projeto de lei do PPA.


b)O projeto do PPA precisa ser elaborado pelo governo e encaminhado ao Congresso Nacional, para ser discutido e votado, até o dia 1º de abril do primeiro ano de mandato de cada novo Presidente da República.


C)Uma vez aprovado o PPA é válido para os quatro anos seguintes – 1º, 2ª, 3º e 4º ano de mandato do chefe do executivo.


d)No primeiro ano de mandato, o novo Presidente da República deverá executar a 4º etapa do PPA que foi elaborado no mandato anterior.


e)O PPA precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional até o final do primeiro ano de mandato do presidente eleito.


f)Em termos orçamentários é finalidade do PPA estabelecer objetivos e metas que comprometam o Poder Executivo e o Poder legislativo a dar continuidade aos programas na distribuição de recursos.


g)O controle e a fiscalização da execução do PPA são realizados pelo sistema de controle interno do poder executivo e pelo TCU.


h)O acompanhamento e a avaliação do PPA são feitos pelo Ministério do Planejamento e Orçamento - MPOG


Coloque V ou F.


2- O instrumento que contém a previsão de receita e a fixação da despesa para um determinado exercício, elaborado em consonância com a LDO – lei de diretrizes orçamentárias , é denominado plano plurianual.


3- Instrumento que deve conter a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a politica econômico-financeira e o programa de trabalho do governo é a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.


4-Instrumento que prioriza as metas do PPA e orienta a elaboração do Orçamento Geral da União que terá validade para o ano seguinte é a LDO.


5- A lei de Orçamento Público obedecerá aos seguintes princípios : Unidade, Universalidade e anualidade.


6-Em matéria de princípios orçamentários considere:


A lei orçamentária anual não conterá dispositivos estranhos à previsão de receita e à fixação de despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


A vedação da concessão ou utilização de créditos ilimitados; e a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.


O orçamento deve agregar todas as receitas e despesas de toda a administração direta e indireta dos poderes.


O orçamento é objeto de uma lei específica (lei ordinária no Brasil), e como tal,deve cumprir o rito legislativo próprio, com o cumprimento de todos os quesitos, inclusive seu sancionamento e publicação pelo Presidente da República ou Congresso Nacional.


As afirmativas acima dizem respeito, respectivamente, aos princípios.


A- da não vinculação, da responsabilidade fiscal e da universalidade e da legalidade.
B- do equilíbrio orçamentário, da programação e da exclusividade e da legalidade.
C- Da exclusividade, do equilíbrio orçamentário, da universalidade e da legalid
ade.


Analise as afirmativas a seguir:


1- O projeto da LDO é elaborado pelo poder executivo, sob a direção do MPOG e a coordenação da Secretaria de Orçamento Federal – SOF.


2- O projeto da LDO deve ser encaminhado para apreciação no Congresso Nacional até o dia 15 de maio de cada ano.


3- O projeto da LDO tem como base o PPA e deve ser apreciado pelo Senado Federal até o dia 17 de julho de cada ano. Depois de aprovado o projeto deve ser sancionado pelo Presidente da República antes de se tornar lei.


4- A LDO é a lei anterior à lei orçamentária, que define metas e prioridades em termos de programas a executar pelo Governo.


5- De acordo com a CF/88, a LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração do Orçamento, dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a politica de aplicação das agências financeiras de fomento.


Com base na LDO, a Secretaria de Orçamento Federal consolida a proposta orçamentárias de todos os órgãos dos poderes legislativo, executivo e judiciário, para o ano seguinte, no projeto de lei do orçamento anual, que é encaminhado para discussão e votação no Senado Federal.


No Congresso Nacional a LDO poderá receber emendas, desde que compatíveis com o PPA, que serão apresentadas por deputados e senadores na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMPOF , onde receberão pareceres sendo apreciadas pelas duas casas do Congresso Nacional na forma do regimento comum.


A LDO é o instrumento propugnado pela CF/88, para fazer a transição entre o PPA e as leis orçamentárias anuais.


No que diz respeito ao orçamento público, a formulação de objetivos e o estudo das alternativas da ação futura para alcançar os fins da atividade governamental; assim como a redução dessas alternativas de um número muito amplo a um pequeno e, finalmente a prossecução do curso da ação adotada, referem-se ao princípio da:


a- programação.
b- unidade.
c--universalidade;
d- estabilidade orçamentária;
e- exclusividade.


Podemos conceituar receitas públicas como a entrada de recursos no patrimônio público que o Estado usa para atender às despesas públicas. Tratando-se de receitas públicas analise as afirmativas.


a)Quando há ingresso de numerário por alienação de bens ou acréscimos de obrigações estamos tratando de receitas por mutação patrimonial, quando há ingresso de numerários sem alteração no ativo da instituição nem em seu passivo, tratamos de receitas efetivas.


b) Receita pública pode ser entendida como sendo o conjunto de recursos obtidos pelo Estado para atender às despesas públicas.


c)A receita pública originada da cobrança de tributos por parte do Estado é um tipo de receita efetiva e a receita pública proveniente da alienação de bens pelo Estado é um tipo de receita por mutação patrimonial.


d) O Estado pode atuar sem impor sua imperatividade, ou seja, sem exigir do particular, simplesmente transacionando como um empresário fornecendo bens e serviços e cobrando por eles, neste caso a receita arrecadada, doutrinariamente, é conceituada como receita derivada.


e) Receitas originárias são receitas de natureza bilateral e, são entradas a título comutativo, determinadas pela livre vontade do Estado e particulares, como podemos citar: percepção de aluguéis , fornecimento de transportes, venda de combustíveis entre outros.


f)Receitas que não envolvem o patrimônio do Estado, mas sim, o patrimônio de terceiros, são por isso denominadas receitas derivadas.


g)As receitas derivadas são de natureza unilateral, pelo juris imperii do Estado, ou seja, são receitas advindas de patrimônios de terceiros e cobradas através do poder de supremacia e de coerção do Estado sobre o particular.


h)Receitas derivadas são entradas a título contributivo, enquanto as originárias são entradas a título comutativo. São receitas derivadas: indenizações forçadas,confiscos, apreensões, penalidades pecuniárias e os tributos.


I)As receitas públicas orçamentárias são as previstas no orçamento público e fonte de execução de despesas autorizadas.


J)As receitas públicas extra-orçamentárias não são previstas no orçamento público e por isso mesmo são transitórias.


L)No caso de receitas extra-orçamentárias o Estado atua como simples depositário de valores que na época oportuna serão restituídos aos respectivos interessados, seja por decisão administrativa ou sentença judicial, podendo, no entanto, se beneficiar com as prescrições, insubsistências, decisões administrativas e sentenças favoráveis. São receitas de natureza estritamente financeira , decorrentes da própria gestão do Estado.


M)As receitas correntes, segundo a lei 4.320/64, são compostas por receitas derivadas, originárias e outras complementares, tais como: receita tributária, patrimonial, industrial, transferências correntes e diversas.


N)As receitas de capital, também conhecidas como receitas secundárias, resultam da efetivação das operações de crédito, alienação de bens, recebimento de dívidas e auxílios recebidos pelo órgão ou entidade.


O)A discriminação da receita orçamentária tem como base, em regra, as fontes econômicas de sua geração.


P)Exceção à regra da discriminação da receita orçamentária é a transferência de receitas entre órgãos e esferas do governo cuja classificação é feita, atualmente, conforme o destino dos recursos: se para aplicações correntes ou de capital.

1. Analise as afirmações a seguir, relativas à elaboração, acompanhamento e fiscalização do orçamento público no Brasil.


I. O projeto de lei orçamentária anual deverá ser ecaminhado pelo chefe do Executivo ao poder Legislativo até 31 de agosto do exercício financeiro corrente.

II. Os parlamentares poderão apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária anual, desde que sejam compatíveis com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.


III. O Presidente poderá sancionar o projeto de lei orçamentária aprovado pelo Congresso Nacional, estando impedido de vetá-lo , no todo ou em parte.

IV. O controle externo das contas da União está a cargo do Congresso Nacional e será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas da União.

2. A vigência do Plano Plurianual de investimentos é de I anos, iniciando-se no II exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo e terminando no III exercício financeiro do mandato subsequente. Preenchem respectivamente e corretamente as lacunas I, II e III:


a. Três, primeiro, segundo.
b. Quatro, primeiro, segundo.
c. Quatro, segundo, primeiro.
d. Cinco, primeiro, segundo.
e. Cinco, segundo, primeiro.

3. A Constituição Federal prevê como instrumento de planejamento orçamentário.

I. O plano plurianual.
II. As diretrizes orçamentárias.
III. O orçamento anual
IV. O plano diretor


4. O orçamento geral da União é elaborado pelos três poderes da República e consolidade pelo poder Executivo. As metas para a elaboração da proposta orçamentária são definidas pelo Plano Plurianual (PPA) e priorizadas pela (pelo):
a) Lei Orçamentária Anual.
b) Balanço Geral da União.
c) Lei de Diretrizes Orçamentárias.
d) Congresso Nacional.
e) Execução Financeira.


5. Os princípios orçamentários são uma coleção de regras que têm por finalidade aumentar a coerência e efetividade do orçamento público. Indique, nas opções a seguir, que princípio estabelece que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas do Estado.
a) Princípio da exclusividade.
b) Princípio do equilibrio.
c) Principio da universalidade
d) Principio da anualidade.
e) Principio da publicidade.


6. O Plano Plurianual (PPA) é o principal instrumento de planejamento governamental consagrado pela Constituição da República Federativa do Brasil. Com relação às atribuições formais do PPA, assinale a opção incorreta:


a) Estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras dela decorrentes.
b) Organiza a ação governamental sob a forma de programas.
c) Dispõe sobre alterações na legislação tributária.
d) É avaliado anualmente, sendo tal avaliação encaminhada para apreciação do Congresso Nacional.


7. A legislação vigente estabelece que a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa , obedecendo aos princípios:
a) Competência, universalidade e anualidade.
b) Prudência, universalidade e tempestividade.
c) Custo histórico, prudência e continuidade.
d) Custo histórico, entidade e continuidade.
e) Unidade, universalidade e anualidade.

8. No tocante ao conceito de orçamento-programa, identifique a opção falsa:
a) O principal critério de classificação é o funcional-programático.
b) Na elaboração do orçamento-programa são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício.
c) O controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais.
d) O processo orçamentário é dissociado dos processos de planejamento e programação.
e) Existe a utilização sistemática de indicadores e padrões de medição dos trabalhos e dos resultados.

9. A lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Orçamento Anual são normas diferentes.

10. O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão do poder judiciário responsável pelo controle externo da execução orçamentária da administração federal.

11. O Sistema onde é estruturada e organizada a proposta orçamentária anual e o acompanhamento, realizado exclusivamente por usuários autorizados, da execução orçamentária em terminais de vídeo com acesso pela internet e´o :

a) SIDOR

b) SELIC

c) SISBACEN

d)STN