DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Das competências dos órgãos do MPOG:

1- Compete à secretaria executiva do MPOG, orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de execução e modernização administrativa e de administração de pessoal. (v)
2- Compete à secretaria executiva do MPOG orientar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento, orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais. (v)
3- compete à subsecretaria de planejamento, orçamento e administração, planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito do ministério, s atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento, orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais e ainda, de gestão de documentos e recursos humanos e as atividades de organização e modernização administrativa.(v)
4- a subsecretaria de planejamento, orçamento e administração exerce ainda, a função de órgão setorial dos sistemas de pessoal civil da administração de pessoal -SIPEC, de planejamento e orçamento federal, de contabilidade federal e de administração financeira federal.(f)
5- à subsecretaria de planejamento, orçamento e administração assiste ao Ministro do Planejamento na definição de diretrizes e na supervisão e coordenação das atividades das secretarias integrantes da estrutura do Ministério, não incluindo entre elas as secretarias integrantes da entidades vinculadas ao Ministério. (f)
6- a secretaria executiva do Ministério do planejamento é integrada pela subsecretaria de planejamento,orçamento e administração e também , entre outros departamentos,pelo departamento de coordenação e governança da empresas estatais. (v)
7- dentre outras funções são competências do departamento de coordenação e governança das empresas estatais processar e disponibilizar as informações econômicas encaminhadas pelas empresas estatais, coordenar a elaboração do programa de dispêndios globais e das propostas do orçamento de investimentos das empresas estatais, compatibilizando-os com as metas de resultados primárias fixadas, mas não lhe compete acompanhar a respectiva execução orçamentária. (f).
8-ao departamento de coordenação e governança das empresas estatais compete promover a articulação e a integração das politicas das empresas estatais , propondo diretrizes e parâmetros de atuação, inclusive sobre politica salarial e de benefícios e vantagens e negociações de acordos ou convenções coletivas de trabalho.(v)
Das competências dos órgãos do MPOG:

1- Compete à secretaria executiva do MPOG, orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de execução e modernização administrativa e de administração de pessoal. (v)
2- Compete à secretaria executiva do MPOG orientar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento, orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais. (v)
3- compete à subsecretaria de planejamento, orçamento e administração, planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito do ministério, s atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento, orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais e ainda, de gestão de documentos e recursos humanos e as atividades de organização e modernização administrativa.(v)
4- a subsecretaria de planejamento, orçamento e administração exerce ainda, a função de órgão setorial dos sistemas de pessoal civil da administração de pessoal -SIPEC, de planejamento e orçamento federal, de contabilidade federal e de administração financeira federal.(f)
5- à subsecretaria de planejamento, orçamento e administração assiste ao Ministro do Planejamento na definição de diretrizes e na supervisão e coordenação das atividades das secretarias integrantes da estrutura do Ministério, não incluindo entre elas as secretarias integrantes da entidades vinculadas ao Ministério. (f)
6- a secretaria executiva do Ministério do planejamento é integrada pela subsecretaria de planejamento,orçamento e administração e também , entre outros departamentos,pelo departamento de coordenação e governança da empresas estatais. (v)
7- dentre outras funções são competências do departamento de coordenação e governança das empresas estatais processar e disponibilizar as informações econômicas encaminhadas pelas empresas estatais, coordenar a elaboração do programa de dispêndios globais e das propostas do orçamento de investimentos das empresas estatais, compatibilizando-os com as metas de resultados primárias fixadas, mas não lhe compete acompanhar a respectiva execução orçamentária. (f).
8-ao departamento de coordenação e governança das empresas estatais compete promover a articulação e a integração das politicas das empresas estatais , propondo diretrizes e parâmetros de atuação, inclusive sobre politica salarial e de benefícios e vantagens e negociações de acordos ou convenções coletivas de trabalho.(v)

Decreto lei 6929 de 6 de agosto de 2009.

Exercícios.

1- Natureza e competência.
1.1- O Ministério do planejamento , orçamento e gestão é entidade da administração publica direta, auxiliar da Presidência da Republica. (f)
2.2- compete ao MPOG participar na formulação do planejamento estratégico Nacional , elaborar estudos especiais para a formulação de politicas e avaliar os impactos na sociedade e na economia das politicas adotadas pelo Governo Federal. (v)
2.3- Não compete ao MPOG a gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais, mas a este órgão compete realizar estudos e pesquisas para acompanhar a conjuntura sócio-econômica nacional.(f)
2.4- compete ao MPOG elaborar, avaliar e acompanhar o plano plurianual de investimentos de dos orçamentos anuais.(v)
2.5- O MPOG tem entre outras funções viabilizar novas fontes de recursos para os planos do Governo Federal.(v)
2.6- Não cabe ao MPOG a coordenação de gestão de parcerias público-privadas. (f)
2-7 – cabe ao MPOG a formulação de diretrizes, coordenação e definição de critérios de governança corporativa das empresas estatais federais.(v)
2.8-compete ao MPOG a administração patrimonial e politica e diretrizes para a modernização do Estado.(v)
2.9- é da competência do MPOG coordenar e gerir os sistemas de planejamento e orçamento federal.(v)
3.0- Não compete ao MPOG coordenar e gerir os sistemas de pessoal civil, de administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais.(f)
3.1- compete ao MPOG coordenar e gerir as ações de organização e modernização administrativa do Governo Federal.(v)

Da Estrutura Organizacional.


O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO , ORÇAMENTO E GESTÃO tem sua estrutura definida no decreto-lei 6.929/2009, a respeito dessa estrutura julgue os itens e ainda julgue os itens referentes à competência do MPOG.

a- O MPOG é integrado por órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, por órgãos singulares e específicos, por órgãos colegiados e por entidades a ele vinculadas.
b- Compete ao MPOG a coordenar e administrar as parcerias público- privadas, a administrar o patrimônio, a politica e as diretrizes para a modernização do Estado e coordenar e gerir as ações de organização e modernização administrativa do Governo Federal.
c- São entidades vinculadas ao MPOG o Conselho administrativo de Defesa econômica CADE, a Fundação Nacional de Administração Publica – ENAP; Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE.
d- São órgãos colegiados do MPOG a comissão de financiamentos externos – COFIEX, a comissão nacional de cartografia – CONCAR, a comissão nacional de classificação – CONCLA, e a comissão nacional de população e planejamento – CNPD.
e- São órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Planejamento: o gabinete do ministro, a consultoria jurídica, a secretaria executiva e a subsecretaria de planejamento, orçamento e administração e o Comissão de Anistia.
f- São órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Planejamento: o gabinete do Ministro, a secretaria executiva, a consultoria jurídica, assessoria econômica. A secretaria executiva é integrada pela subsecretaria de planejamento,orçamento e administração, departamento de governança e administração das empresas estatais, departamento da gestão de acervos de órgãos extintos e departamento de administração de pessoal de órgãos extintos.
G-São órgãos específicos e singulares do MPOG – secretaria de planejamento e investimentos estrangeiros, secretaria de orçamento federal, secretaria de assuntos internacionais, secretaria de gestão, secretaria de logística e tecnologia da informação, secretaria de recursos humanos e secretaria do patrimônio da União.
H- como instâncias consultivas o Ministro do Planejamento presidirá: O Comitê de gestão das carreiras do MPOG e o Comitê de integração das politicas de planejamento, orçamento e gestão.
I – o Comitê de gestão das carreira do MPOG será integrado pelos titulares das secretarias do Ministério.
J- O comitê de integração das politicas e planejamento, orçamento e gestão será integrado pelos titulares das secretarias de recursos humanos, de gestão, de orçamento federal e de planejamento e investimentos estratégicos.
K- será incumbência do comitê de integração de politicas e planejamento, orçamento e gestão definir estratégica para a integração e coordenação das politicas associadas às competências do MPOG.
l- será incumbência do comitê de gestão das carreiras do MPOG definir as politicas e diretrizes para lotação, distribuição e exercício dos cargos da carreira de especialista em politicas e gestão governamental, de analista de planejamento e orçamento e analista de infra-estrutura e para o cargo isolado de especialista em infra-estrutura sênior.