DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



sábado, 3 de outubro de 2009

A saúde.

A saúde é um direito de todos e dever do Estado.
Para a saúde publica foi criada uma rede regionalizada e hierarquizada, com gestão descentralizada e direção única em cada esfera de governo: Federal, Estadual, DF e Muincipal.
Esse sistema necessita de recursos e seus recursos serão provenientes dos recursos do orçamento da seguridade social, do orçamento da União, dos Estados, DF e municípios.
As entidades privadas podem participar do SUS de forma complementar, dando - se preferência às filantrópicas e sem fins lucrativos; Para isso assinarão um contrato de direito público ou um convênio.

Não é permitido se usar recursos públicos para auxiliar entidades privadas com fins lucrativos ou subvencioná-las.
A participação de empresas privadas ou capital estrangeiro no sistema de saúde é proibida em regra, a não ser nos casos previstos em lei.

SEGURIDADE SOCIAL

A seguridade social.
É o conjunto de acões dos poderes públicos e de toda a sociedade visando se proteger a saúde, a previdência e a assitência social.
A seguridade social é um programa que gera custos e deve ter origem orçamentária para custeá-lo, além disso, deve ter princípios que são:
1- Todos devem ser atendidos, atendimento universal.
2- Serviços e benefícios equivalentes devem ser fornecidos tanto aos que vivem na zona rural como ao que vivem na zona urbana.
3- Deve haver um critério de seleção e distribuição dos serviços e benefícios, neste busca-se atender aos que mais necessitam.
4- Os benefícios fornecidos são irredutíveis.
5- Os custos têm participação dos poderes publicos e da sociedade e neste caso deve haver justiça nesta participação, de quem menos pode menos se deve cobrar.
6- O programa pode receber financiamento de diversos setores da sociedade.
7- A gestão do programa deve ser democrática e participativa, dela participando a comunidade, principalmente os trabalhadores, os empregados e os aposentados.

A seguridade é um programa que deve receber recursos.
Toda sociedade deve financiar a seguridade social e como fazê-lo?
Por meio de recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.
Além dos recursos públicos também vão financiar a seguridade as contribuições sociais:
Dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários, sobre o faturamento e o lucro.
Dos trabalhadores.
E das receitas de concursos de prognósticos (mega sena, loto...)

As receitas vinculadas dos Estados, DF e municípios para a seguridade social constarão dos orçamentos destas pessoas federadas não fazendo parte do Orçamento da União.

A lei poderá instituir outras fontes para garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.
A pessoa jurídica que estiver em débito com a seguridade social fica impedida de contratar com o poder público e dele receber benefícios fiscais ou creditícios.
Nenhum benefício poderá ser criado, majorado ou estendido sem que se demonstre a respectiva fonte de custeio.
As contribuições sociais criadas pela lei ou por ela modificadas só poderão ser cobradas 90 dias após a publicação da lei.
Entidades beneficentes de assistência social são insentas de contribuições.

A ordem social.

A base da ordem social é o trabalho e o objetivo o bem estar e a justiça de todos.
A constituição é a lei que constitui o Estado e o Estado é formado não só pela base territorial, mas pelo povo que o habita que nele reside e nele estabelece sua familia, seu trabalho, sua vida. Esse povo forma o que chamamos de sociedade e compete ao Estado (pessoa jurídica de direito publico) atuar para que todos possam trabalhar obter justiça e bem estar social.
A ordem social trata sobre:
seguridade, saude, previdência social, assistência social. Educação, cultura, desporto,
Ciência e tecnologia, Comunicação social
Meio ambiente. Família, criança, adolescente, idoso. Indios.



Vamos iniciar nossos estudos sobre os indios
As terras habitadas tradicionalmente pelos indios são importantes para a sobrevivência dessa comunidade, suas crenças, suas linguas, cultura, costumes, forma de vida, forma de sociedade e muitas outras características. Eles devem permanecer onde habitam.
No entanto, claro, terra atrai interesses de posseiros, de madereiros, de caçadores, e muitos outros, logo, cabe à União defender as terras indígenas e como fazê-lo? Demarcando-as
As terras demarcadas passam a pertence aos índios que passam a ter o privilégio exclusivo de usufruirem de seus lagos, rios e solo.
Nenhum direito pode ser absoluto, nem o direito dos índios à sua terra.
Nas terras dos índios pode-se pesquisar e extrair e beneficiar recursos minerais e ainda se aproveitar o pontencial energético de seus rios e seus recursos hídricos.
Mas como permitir sem que os indios sejam lesados em seus direitos?
A constituição exige para isso uma deliberação do Congresso Nacional e ainda estabelece quanto às pesquisas e lavras das riquezas minerais não só a aprovação do Congresso nacional, mas que o resultado das pesquisas e lavras deve pertencer aos indios.
Outro aspecto a ser considerado é o seguinte? Os indios podem vender as terras ou parte das terras que lhes foram demarcadas? Podem dipô-las para outros? E os direitos sobre elas podem prescrever no tempo?
As terras demarcadas são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas são imprescritíveis.
Os indios podem ser removidos de suas terras?
Sim há duas hipóteses:
1- Ad referendum do Congresso Nacional, ou seja, o Estado remove a população indígena e depois consulta o congresso nacional.

a. Casos de epidemia que pode comprometer e arriscar a população indígena e catástrofes.

Observe que são episódios que ocorrendo não há tempo para deliberação e aprovação do Congresso Nacional sem que um dano maior à população indigena se concretize, neste caso, age-se primeiro e depois se consulta o Congresso Nacional.

2- Após a aprovação do Congresso Nacional
Para a preservação da soberania nacional.

Uma vez cessados os motivos que ensejaram a remoção dos indios de suas terras seu retorno imediato deve ser garantido.

A constituição estabeleceu que a exploração de riquezas minerais, dominio, posse, ocupação e exploração do solo, lagos e rios das terras indígenas são protegidas e atos que atentem contra essa proteção são nulos e não produzem efeitos juridicos.
A única possibilidade é para preservar o interesse publico da União, estabelecido em lei complementar.
No entanto se tais atos atingirem pessoas de boa-fé o direito de acionar a União e exigir-lhe indenização pela implantação de melhorias nas terras é garantido.
Os indios e suas comunidades podem ingressar na Justiça em defesa dos seus direitos, neste caso o Ministério Público deve intervir em todos os atos do processo.