DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



segunda-feira, 10 de agosto de 2009

PROVA ADMINISTRAÇÃO - PORTUGUÊS

ADMINISTRAÇÃO
TEXTO I
Brasília, 1º/07/08 (MJ) - “Após a invasão de camelôs nas ruas brasileiras vendendo produtos falsos, agora esse tipo de mercado migra para a Internet, com potencial ofensivo muito maior. Verdadeiras redes estão se estruturando e há vinculação de várias delas com o crime organizado, como o tráfico de drogas e de armamentos”.
A declaração é do presidente do Conselho Nacional de Combate à Pirataria, Luiz Paulo Barreto, também secretário-executivo do Ministério da Justiça.
Segundo o secretário, o trabalho da Polícia Federal na Operação I-Commerce 2, que teve início nesta terça-feira (1º) é de fundamental importância, para acabar com o problema na raiz, antes que comece a se alastrar. Barreto informou que se trata de uma segunda fase da operação, que começou em 2006, em que a PF deu início à repressão da pirataria na Internet em 13 estados e
no Distrito federal.

“A pessoas, por Download, estão comprando gato por lebre. Nossa ação é positiva, não apenas pelas prisões, mas principalmente pela desarticulação das quadrilhas, numa forte demonstração de que o Governo está atento, para não permitir que a Internet se torne um campo livre de práticas ilícitas”, disse o secretário. “Não há como punir o consumidor, mas devemos educar e alertar para os fins que o dinheiro da pirataria é utilizado, como o narcotráfico”.
Luiz Paulo Barreto informou, ainda, que o a pirataria provoca uma redução de dois milhões de postos de trabalho no mercado formal. O Brasil, de acordo com o secretário, perde, por ano, R$ 30 bilhões em arrecadação de impostos. No mundo, a Interpol (Polícia Internacional) já considera a pirataria o crime do século, movimentando U$ 522 bilhões/ano, bem mais do que o tráfico de
entorpecentes, de U$ 360 bilhões/ano.

(Disponível em: http://www.mj.gov.br, acesso: 16/08/2008)
* Língua Portuguesa *
Questão 1
Pode-se afirmar que o texto I é:
A) lírico.
B) narrativo.
C) figurado.
D) informativo.
E) antitético.
Questão 2
De acordo com o texto I, a Operação I-Commerce 2 objetiva:
A) acabar com a pirataria na Internet.
B) coibir a ação de camelôs nas ruas brasileiras.
C) corrigir os rumos de uma operação anterior.
D) identificar e punir os consumidores de pirataria.
E) dar início à repressão da pirataria em 13 estados e no Distrito federal.
Questão 3
No título, o vocábulo “pirataria” é formado por meio de derivação sufixal. A palavra do texto I, que também se formou por derivação sufixal, é
A) secretário.
B) combate.
C) desarticulação.
D) devemos.
E) narcotráfico.

Questão 4
Em “...o trabalho da Polícia Federal na Operação I-Commerce 2, que teve início nesta terça-feira...”, o vocábulo “que” é um pronome relativo. Outro exemplo no qual o vocábulo “que” possui a mesma classificação gramatical é
A) “Barreto informou que se trata de uma segunda fase da operação..."
B) “...numa forte demonstração de que o governo está atento...”
C) “...para não permitir que a Internet...”
D) “...informou, ainda, que a pirataria provoca uma redução de dois milhões de postos de trabalho...”
E) “...uma segunda fase da operação, que começou em 2006...”
Questão 5
O vocábulo do texto I, cuja acentuação gráfica se justifica pela mesma regra de “ilícitas”, é
A) após.
B) camelôs.
C) século.
D) também.
E) já.
Questão 6
“Luiz Paulo Barreto informou, ainda, que o a pirataria provoca uma redução de dois milhões de postos de trabalho no mercado formal.”
No trecho destacado, “ainda” pode ser substituído, mantendo o mesmo significado da prova original, por
A) porém.
B) apenas.
C) aliás.
D) conquanto.
E) também.
TEXTO II
Trabalho de camelô é fuga da marginalidade, conclui a pesquisa de Raquel Souza da Equipe GD.
A venda ambulante não é trabalho. Essa é a opinião de 38 camelôs de São Paulo. Expulsos ou sequer convidados para o mercado formal, essas pessoas se viram obrigadas a montar uma barraquinha e vender bugigangas nas ruas da cidade. No entanto, creditam à prática apenas um "jeito de ganhar a vida" sem cometer crimes.
"Eles não criam uma identidade de trabalhador como outro profissional qualquer. O trabalho de camelô é encarado como ganha pão e o jeito de distinguir-se daqueles que cometem atos ilícitos para ter dinheiro, apesar da perseguição policial", comenta Francisco José Ramires, que pesquisou o tema entre 1999 e 2001. Os resultados estão em seu trabalho de mestrado, apresentado na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP.
Intitulado "Severinos na metrópole: a negação do trabalho na cidade de São Paulo", a pesquisa conta com depoimentos de camelôs de diversos cantos da cidade – do D. Pedro II, Praça da Sé, Hospital das Clínicas e da rua Teodoro Sampaio.
As histórias de vida variam bastante. Possuem em comum o fato de serem quase na totalidade, nordestinos ou filhos de migrantes.
Os mais velhos (compreenda como aqueles que passaram dos 38 anos) possuem baixa escolarização, em média 4ª série do Ensino Fundamental. Já os jovens concluíram o Ensino Médio e, em alguns casos, fizeram até cursos profissionalizantes e o primeiro ano de faculdade (que foi abandonada por falta de recurso financeiro).
Todos gostariam de trabalhar tendo um patrão – contrariando o mito de que a venda ambulante é uma maneira de ganhar autonomia e maiores dividendos. "Muitos daqueles que sobrevivem graças ao trabalho informal gostariam de voltar ou integrar-se à formalidade. Isso é quase um sonho para muitos".
Ramires explica que a maioria dos ambulantes veio de trabalhos com registro em carteira e, por isso, sabe das "tranqüilidades" que o mercado formal possibilita: previdência social, fundo de garantia, décimo terceiro salário, entre outros.
São pouquíssimos os que ganham mais de R$300 por mês. O pesquisador encontrou alguns que guardam o colchão sob a barraca e que, quando anoitece, dormem embaixo dela.
Em alguns casos, os camelôs pagam a comerciantes e clínicas médicas para guardar seus produtos em seus estabelecimentos. Assim, parte da renda obtida por essas instituições é proveniente do comércio informal. "Essa idéia de que há uma linha divisória entre o
trabalho formal e informal não existe. Ambos fazem parte de um único sistema econômico", finaliza Ramires.
(Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/dimenstein/sonosso/index.htm, acesso: 16/08/2008, texto adaptado)
Questão 7
A pesquisa feita por Francisco José Ramires, de acordo com o texto II, conclui que
A) as garantias trabalhistas não mais atraem os camelôs.
B) os “severinos” não deveriam migrar para as metrópoles.
C) alguns estabelecimentos da economia formal se beneficiam do comércio informal.
D) o trabalho dos ambulantes deve ser reprimido.
E) muitos camelôs entrevistados se orgulham de sua atividade.
Questão 8
A palavra do texto II, que apresenta valor pejorativo é
A) ambulante.
B) nordestinos.
C) bugiganga
D) patrão.
E) mito.
Questão 9
De acordo com o texto II, a única palavra que NÃO pertence ao campo semântico de “camelô” é
A) Severinos.
B) migrantes.
C) identidade.
D) nordestinos.
E) informal.
Questão 10
No entanto, creditam à prática apenas um "jeito de ganhar a vida" sem cometer crimes. No fragmento do texto II destacado, o emprego das aspas é feito para
A) assinalar o discurso direto do autor.
B) revelar a ironia dos camelôs.
C) indicar referência ao discurso alheio.
D) registrar o uso da linguagem informal.
E) marcar a citação de autor consagrado.
Questão 11
A opção em que o vocábulo destacado em caixa-alta apresenta valor anafórico é
A) “Expulsos OU sequer convidados...”
B) “ESSA é a opinião de 38 camelôs de São Paulo.”
C) “NO ENTANTO, creditam à prática...”
D) “Ramires explica QUE a maioria dos ambulantes...”
E) “...QUANDO anoitece, dormem embaixo dela.”
Questão 12
“Assim, parte da renda obtida por essas instituições é proveniente do comércio informal.”
O fragmento acima poderia ser reescrito, mantendo o mesmo sentido presente no texto II, da seguinte forma:
A) Parte da renda obtida por essas instituições é, pois, proveniente do comércio informal.
B) Contudo, parte da renda obtida por essas instituições é proveniente do comércio informal.
C) Parte da renda obtida por essas instituições é, todavia, proveniente do comércio informal.
D) Embora parte da renda obtida por essas instituições seja proveniente do comércio informal.
E) Se parte da renda obtida por essas instituições for proveniente do comércio informal.


Questão 13
A classe gramatical do vocábulo em caixa-alta está corretamente indicada em:
A) “... a montar uma BARRAQUINHA...” - adjetivo.
B) “... explica QUE a maioria dos ambulantes...” - pronome relativo.
C) “... VENDA ambulante não é trabalho.” - substantivo.
D) “... pagam A comerciantes...” - artigo.
E) “... OU sequer convidados...” - preposição.
Questão 14
O exemplo do texto II, em que aparece uma oração sem sujeito, é
A) “... há uma linha divisória entre o trabalho formal e informal...”
B) “No entanto, creditam à prática apenas um ‘jeito de ganhar a vida’ sem cometer crimes.”
C) “Todos gostariam de trabalhar tendo um patrão...”
D) “Isso é quase um sonho para muitos"
E) “São pouquíssimos os que ganham mais de R$300 por mês.”

Presidente sanciona lei que cria mais de 8 mil cargos na Justiça Federal

Presidente da República sanciona lei das 230 varas

04/08/2009 15:15

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta terça-feira (4), em Brasília, a lei que cria mais 230 varas para a Justiça Federal. A lei é originária do Projeto de Lei Complementar 126/09, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O vice-presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, participaram da solenidade. A sanção da lei segue os objetivos do II Pacto Republicano, assinado pelos três Poderes em abril deste ano, por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo.

A localização das novas varas federais será estabelecida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). A previsão é que sejam instaladas 46 varas a cada ano, no período de 2010 a 2014. A definição das cidades que receberão as novas varas será feita com base em critérios técnicos, como demanda processual, densidade populacional, índice de crescimento demográfico, distância de localidade onde haja vara federal e as áreas de fronteiras consideradas estratégicas.

Também estiveram presentes ao evento, representando os três Poderes, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, o ministro da Justiça, Tarso Genro, e o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli. O ministro Gilmar Mendes falou com a imprensa e destacou a importância da lei sancionada para agilizar a prestação jurisdicional. Segundo Mendes, o objetivo da lei é que as ações judiciais tenham solução com uma tramitação mais rápida, de seis a oito meses.



Fonte: Superior Tribunal de Justiça

NOVOS EXERCÍCIOS ADMINISTRAÇAO PUBLICA

Princípios da administração pública, princípios explícitos.
Analise os itens:
1- Os princípios básicos constitucionais da administração pública são referência para a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.
2- São príncipios básicos e constitucionais da administração pública: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a economicidade.
3- A legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência são princípios básicos constitucionais implicitos da administração pública.
4- O princípío da legalidade da administração pública difere do princípio da legalidade no âmbito do direito civil, pois, enquanto no direito civil é permitido se fazer qualquer coisa que a lei não proíba, (principio da autonomia da vontade), no direito administrativo o agente público, no exercício da função pública, so pode fazer o que a lei o autorizar ou permitir. (princípio da legalidade estrita ou reserva legal)
5- Em decorrência do princípio da legalidade administrativa o excesso do ato sem previsão legal é um ato discricionário.
6- A discricionariedade de um ato administrativo decorre da ausência de lei.
7- O princípio da legalidade estrita tem como desdobramentos que o ato vinculado é aquele no qual a administração pode fazer somente o que a lei autoriza e o discricionário somente o que a lei determina.
8- São exceções ao princípio da legalidade estrita na administração pública: a Medida provisória, o Estado de Guerra e a prática de atos de gestão.
9- O princípio da impessoalidade professa que o administrador público ao praticar um ato administrativo deve visar sempre o interesse público.
10- A ofensa ao princípio da impessoalidade é também uma ofensa ao principio da
finalidade da administraçao pública.
11- Quanto ao princípio da moralidade, no âmbito do direito administrativo, não basta que o administrador cumpra a lei, é necessário também que siga todos os padrões éticos previstos.
12- Pelo princípio da publicidade, todos os atos da administração pública devem ser amplamente divulgados.
13- A princípio da publicidade é requisito para correta aplicação do princípio da moralidade administrativa e para a eficácia de todos os atos da administração pública.
14- Nem todo ato administrativo, apesar do princípio da publicidade, será publicado.
15- A publicação dos atos administrativos difere do princípio da publicidade, sendo deste, uma de suas formas, ou seja, a publicação no DOU é uma das formas de se publicar um ato administrativo e não encerra em si mesma o princípio da publicidade da administraçao publica.
16- A licitação na modalidade convite possui publicidade, mas não publicação, visto que a publicidade de seu instrumento convocatório ocorre com a entrega da carta convite.
17- A publicação do ato administrativo pode ser diferente se o ato a ser publicado for externo ou interno, exemplo a averbação de vantagem pelo exercício do cargo público que é um ato administrativo interno e publicado somente no boletim interno da entidade ou órgão público.
18- São exceções ao princípio da publicidade: O Segredo de justiça, a investigação policial, a proposta de licitação, o comprometimento da segurança nacional e informações constantes de dados oficiais do Banco Central.
19- A pessoa em razão ao princípio da eficiência na administração pública poderá ultrapassar o que determina a lei.
20- Um dos subprincípios da eficiência na administração pública está o princípio da economicidade pelo qual o adminstrador deve sempre avaliar a relação custo e beneficio.
21- Pelo princípio da economicidade, devemos sempre alcançar os fins otimizando os meios.

Poderes da administração pública.

22- Quanto ao poder vinculado da administração pública é correto afirmar que: não há margem para a escolha por parte do administrador, há utilização do mérito administrativo, todos os seus elementos estão previstos taxativamente em lei e possui um único comportamento possível diante de determinado caso concreto.
23- Em decorrência da impossibilidade de se prever todas as situações que possam ocorrer para a atuação do administrador público surgiu o poder discricionário da administração pública.
24- Atos discricionários são editados por lei, mas, conferem ao administrador certa liberdada para, diante de uma situação não prevista pelo legislador, julgar quanto aos critérios de oportunidade e conveniência para a expedição do ato.
25- O juízo de valor, apesar de permitido ao administrador público quanto à expedição de um ato discricionário, deve sempre ser exercido nos limites da lei.
26- Uma ato expedido pelo administrador público que contrarie ou exceda ao que dispõe a lei é um ato arbitrário.
27- Um ato arbitrário é sempre ilegal, invalido e ilegítimo e desde que provocado, cabe ao judiciário seu controle.
28- Um ato discricionário é legal e legitimo, deve sempre ser exercido dentro dos limites da lei, é a oportunidade dada ao administrador público diante de um caso concreto decidir sobre a conveniência e oportunidade e não cabe ao judiciário se pronunciar quanto ao mérito, mas somente quanto à legalidade.
29- Cabe ao judiciário exercer controle sobre o mérito administrativo somente em casos de flagrante ilegalidade.
30- São vinculados, no ato discricionário, a forma, a finalidade e a competência e discricionários o motivo e o objeto.
31- Um ato discricionário, uma vez motivado, é vinculado em relação à sua motivação.
32- O poder regulamentar decorre de disposição constitucional e permite aos Chefes do Executivo editar decretos e regulamentos visando à fiel execução da lei.
33- A natureza do poder regulamentar é principal.
34- O poder regulamentar só poderá ser exercido após a publicação da lei e tem como objetivo regulamentá-la e dar-lhe fiel execução.
35- Atos do poder executivo que ultrapassem o poder regulamentar podem ser sustados pelo poder legislativo.
36- O poder regulamentar também pode ser conhecido como poder normativo.
37- O decreto regulamentar visa complementar e regulamentar uma lei para dar-lhe um fiel cumprimento, logo tem natureza secundária.
38- Um decreto regulamentar, publicado pelo poder executivo, que ultrapasse os limites da lei, poderá ter seus dispositivos exorbitantes suspensos pelo Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, que é chamado de veto legislativo e é uma forma de controle de constitucionalidade politico.
39- O decreto legislativo apenas suspende os dispositivos exorbitantes do decreto executivo, não o revoga, pois um decreto executivo somente pode ser revogado por meio de outro decreto executivo.
40- O decreto regulamentar deve se obedecer ao que a lei dispõe e, portanto, qualquer excesso pode ser atacado por meio de um decreto legislativo,por meio do controle constitucional politico, ou pelas vias judiciais.
41- Anterior à CF 88, o decreto autônomo podia dispor sobre matéria que hoje competem somente à lei ordinária. Hoje esse decreto não pode mais criar obrigações e somente pode ser utilizado para extinguir cargos públicos e reorganizar a administração pública.
42- O decreto autonomo tanto pode ser utilizado para extinguir cargos públicos, como para a criação de cargos públicos.
43- Um cargo público provido não pode ser extinto por meio de decreto autonomo.
44- Um decreto autonomo so pode ser utilizado para extinguir cargos públicos vagos.
45- A reorganização da administração publica por meio de decreto autonomo só e possivel se não criar qualquer tipo de despesa.
46- Um decreto de execução serve para complementar uma lei.

STJ PACIFICA ENTENDIMENTO SOBRE CONCURSO PÚBLICO

DECISÃO
STJ garante nomeação de aprovados em concurso público dentro do número de vagas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avançou na questão relativa à nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público. Por unanimidade, a Quinta Turma garantiu o direito líquido e certo do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital, mesmo que o prazo de vigência do certame tenha expirado e não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período de sua vigência.

O concurso em questão foi promovido pela Secretaria de Saúde do Amazonas e ofereceu 112 vagas para o cargo de cirurgião dentista. O certame foi realizado em 2005 e sua validade prorrogada até junho de 2009, período em que foram nomeados apenas 59 dos 112 aprovados.

Antes do vencimento do prazo de validade do concurso, um grupo de 10 candidatos aprovados e não nomeados acionou a Justiça para garantir o direito à posse nos cargos. O pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas com o argumento de que a aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação, competindo à administração pública, dentro do seu poder discricionário, nomear os candidatos aprovados de acordo com sua conveniência e oportunidade, ainda que dentro do número de vagas previsto em edital.

O grupo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Acompanhando o voto do relator, ministro Jorge Mussi, a Turma acolheu o mandado de segurança para reformar o acórdão recorrido e determinar a imediata nomeação dos impetrantes nos cargos para os quais foram aprovados.

Ao acompanhar o relator, o presidente da Turma, ministro Napoleão Nunes Maia, ressaltou que o Judiciário está dando um passo adiante no sentido de evitar a prática administrativa de deixar o concurso caducar sem o preenchimento das vagas que o próprio estado ofereceu em edital. Segundo o ministro, ao promover um concurso público, a administração está obrigada a nomear os aprovados dentro do número de vagas, quer contrate ou não servidores temporários durante a vigência do certame.

Em precedente relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia, a Turma já havia decidido que, a partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas transmuda-se de mera expectativa a direito subjetivo, sendo ilegal o ato omissivo da administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital, por se tratar de ato vinculado.

Falando em nome do Ministério Público Federal, o subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos destacou que, antes de lançar edital para a contratação de pessoal mediante concurso público, a administração está constitucionalmente obrigada a prover os recursos necessários para fazer frente a tal despesa, não podendo alegar falta de recursos financeiros para a nomeação e posse dos candidatos aprovados.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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