DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



terça-feira, 16 de junho de 2009

(AULA13)sessão publica.

O edital deve trazer o horário previsto para a abertura da sessão publica.
Quem abre a sessão publica é o Pregoeiro que utilizará sua senha e chave eletrônica.
Os licitantes participarão utilizando suas senhas e chaves de acesso.
serão apresentadas as propostas.
Classificação das propostas:
O pregoeiro verificará se as propostas estão conforme o edital, caso não estejam serão desclassificadas.
Cada proposta trará a descrição do objeto e o seu valor.
a desclassificação de uma proposta sempre será fundamentada e registrada no sistema, os licitantes poderão acompanhar em tempo real - todas as propostas, inclusive com seus anexos serão disponibilizadas na internet.
O pregoeiro e os licitantes poderão trocar mensagem pela internet.
após a fase de classificação das propostas se iniciará a fase de lances e só participação as propostas classificadas pelo pregoeiro.
Todos os lances só poderão ser feitos por meio da internet e o licitante ao fazer um lance será imediatamente informado do seu recebimento e do valor registrado.
será possivel aos licitantes fazerem sucessivos lances desde que o valor do lance seja imediatamente inferior à sua ultima oferta já registrada no sistema.
Se houver lances iguais só será aceito o lance recebido e registrado em primeiro lugar.
Os licitantes serão informados em tempo real do valor do menor lance já ofertado mas não será disponibilizada a identificação do ofertante.
A etapa de lances na sessão publica será finalizada por decisão do pregoeiro.
Uma vez encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá apresentar ao licitante vencedor uma contraproposta desde que dentro das condições previstas no edital. A negociação poderá ser acompanhada em tempo real por todos os demais licitantes.
encerrada a fase de lances caberá ao pregoeiro examinar o lance vencedor e verificar a habilitação do licitante conforme o estabelecido no edital.
Não sendo aceitável a proposta ou não estando habil o licitante, o pregoeiro, obedecendo a ordem de classificação examinará as demais propostas até encontrar a que atenda ao edital.
constatado que a proposta está conforme o edital será declarado o licitante vencedor do certame.
Uma vez declarada a proposta vencedora qualquer licitante de forma imediata e via internet poderá declarar sua decisão de recorrer do resultado.
Caso haja algum licitante declarado intenção de recorrer do resultado, lhe será concedido 3 dias úteis para fazê-lo. Todos os demais licitantes também serão intimados, se assim desejarem, para apresentarem seus recursos em 3 dias úteis após o prazo dado ao que recorreu, sendo-lhes assegurada a vista do processo.
Ninguém se manifestando de forma imediata sobre o desejo de recorrer do resultado final, o direito decai, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto da licitação ao vencedor.
Decididos todos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará a licitação.
Homologada a licitação será convidado o adjudicado para assinar o contrato ou o ato de registro de preços.
No ato de assinatura do contrato ou registro de preços o adjudicado deverá apresentar todos os documentos que comprovam sua habilitação (conforme exigido no edital), tais documentos deverão ser por ele guardados enquanto vigir o contrato ou ato de registro de preços.
Caso o vencedor recuse a assinar o contrato ou ato de registro de preços ou ainda, não apresente os documentos que comprovem estar habilitado, serão convocados os demais classificados respeitando-se a ordem de classificação.
O vencedor que se recusar assinar o contrato ou ato de registro de preços ou ainda não comprovar estar habilitado poderá ser multado conforme o previsto no edital e contrato e ainda sofrer as demais cominações legais.
salvo se o edital especificar diferente, as propostas serão válidas por até 60 dias.
Todas as penalidades devem, obrigatoriamente, ser registradas no SICAF e o punido poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado do SICAF por até 5 anos.
A anulação da licitação induz à anulação do contrato ou ato de registro de preços.
Não serão indenizados os licitantes pela anulação da licitação, exceto se para assegurar o direito do contratado de boa fé pelo ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
imediatamente encerrada a sessão publica, será disponibilizada na internet, para acesso livre, a ata da licitação.
a ata da licitação conterá:
1- os licitantes participantes.
2- as propostas apresentadas
3- os lances ofertados na ordem de classificação.
4-aceitabilidade da proposta e preço.
5- habilitação.
6- recursos interpostos, respectivas análises e decisões.

A ata da sessão publica juntamento com outros documentos instruirá a licitação.



(AULA 12)Sobre o pregão eletrônico parte 1.

A fase externa do pregão eletrônico terá inicio com a publicação do aviso , pela administração publica, informando da licitação e convidando os interessados no certame.

O que deverá conter o aviso:

1. Definição precisa e suficientemente clara sobre o objeto da licitação.

2. Local, com dia e horário, onde poderá ser lido e obtido o edital do leilão na integra.

a. Caso o órgão ou entidade seja integrante do Sistema Geral SISG, o edital poderá ser publicado na integra no portal do Governo Federal : WWW.comprasnet.gov.br

3. O endereço eletrônico onde ocorrerá a sessão publica.

4. A data e hora da realização da sessão pública.

5. Informação de que o leilão será realizado pela internet.

O aviso será publicado:

Para valor até R$ 650.000,00 – na internet e no Diário Oficial da União;

Para valor acima de R$ 650.000,00 e até R$ 1.300.000,00 - na internet, no Diário Oficial da União e em Jornal diário de grande circulação.

Para valor acima de R$ 1.300.000,00 – na internet, no Diário Oficial da União e em Jornal diário regional ou nacional de grande circulação.

Dos prazos.

Depois de publicado o aviso o prazo para apresentação das propostas não será inferior a 8 dias.

Até dois dias antes da abertura da sessão publica, qualquer pessoa pode pedir a impugnação do edital.

Uma vez solicitada a impugnação do edital, caberá ao pregoeiro, com o auxilio do setor responsável pela publicação do edital, decidir em 24 horas.

Decidindo o pregoeiro pela impugnação do edital, nova data para a realização do certame deverá ser fixada e publicada.

Qualquer pedido de esclarecimentos do edital deverá, em até 3 dias úteis antes da abertura da sessão publica, ser enviado ao pregoeiro.

Qualquer alteração no edital, exceto se de forma inquestionável a alteração não prejudicar a apresentação de propostas, deverá ser efetuada por meio de publicação de novo edital e reabertura dos prazos.

(AULA 11)Conceitos importantes no orçamento público: Receitas, despesas

Introdução sobre Receitas.

Uma das importantes características da receita é que, se trata de ingresso de recursos que irão integrar o patrimônio da entidade, produzindo-lhe acréscimo sem, contudo, gerar obrigações, reservas ou reivindicações de terceiros.

Esses recursos que ingressam na entidade possuem fonte e fatos geradores próprios e permanentes oriundos de atribuições e atributos inerentes à instituição.

Receita publica é a entrada de recursos no patrimônio publico que se reflete num aumento das disponibilidades.

Como vimos temos como arrecadadores de receitas do Estado os impostos, as taxas, as contribuições de melhorias, são recursos que ingressam e aumentam o patrimônio público e também as disponibilidades de caixa do Estado.

Receita publica também pode ser entendida como o recebimento realizado pela instituição de recursos que devem ser aplicados em gastos operativos ou de administração.

As receitas podem ser separadas em efetivas e por mutação patrimonial.

As efetivas são receitas que ingressam no patrimônio sem saídas de elementos do ativo ou entrada de obrigações no passivo.

As por mutação patrimonial são o contrário, as receitas decorrem de saída de itens do ativo ou entrada de obrigações no passivo.

Receita publica pode-se dizer é todo recurso obtido pelo Estado para atender às despesas públicas.

A receita publica efetiva provém essencialmente da obrigação do Governo de prestar serviços direta ou indiretamente para a coletividade, e as receitas por mutação patrimonial é a entrada de recursos oriundos ou da alienação de bens do Estado pelo preço de custo, ou da amortização de empréstimos concedidos pelo valor escriturado dos empréstimos recebidos.

Na doutrina jurídica se costuma classificar receitas em dois grandes grupos:

1. Receitas Originárias.

2. Receitas Derivadas.

(AULA 10)Breve introdução ao Orçamento público I - dispositivos constitucionais.

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O que podemos analisar nos dispositivos constitucionais?

Se tratando de direito econômico, financeiro, tributário e orçamento tanto os Estados como a União poderão legislar de forma concorrente. (os Estados, claro visando atender suas peculiaridades e a União editando tão somente as normas gerais).

Caso haja ausência de legislação, por parte da União, sobre normas gerais, os Estados passam a ter competência plena para legislarem sempre buscando atender suas peculiaridades.

A competência da União para legislar sobre normas gerais não impedirá que os Estados legislem, mas de forma suplementar.

Caso haja um confronto jurídico entre uma lei federal (geral) e uma lei estadual, a lei federal suspenderá, no que lhe for contrário, a eficácia da lei estadual. - Atenção, ocorrerá à suspensão da eficácia da lei estadual e não sua revogação.

Vimos anteriormente que a atividade financeira do Estado, objeto de estudo tanto do Direito Financeiro como da ciência das finanças, visa permitir que o Estado obtenha recursos necessários para atender as necessidades da sociedade.

A atividade financeira do Estado consiste em obter, despender, gerir e criar recursos. Obter (receitas), despender (despesas) gerir (orçamento) e criar (crédito público)

Vamos verificar então como funcionam as receitas do Estado.

O orçamento, de forma simples, consiste em se estabelecer como, num exercício financeiro, serão despendidos os recursos obtidos pela União. Veremos mais detalhadamente ao tratarmos do ciclo orçamentário.

Por que o Estado precisa arrecadar recursos? Para poder atender as diversas necessidades sociais.

Os recursos financeiros são importantes em todos os projetos de vida que temos. Basicamente para atendermos qualquer necessidade nossa precisamos despender recursos. O mesmo ocorre com o Estado. Para que o Estado não se perca na hora de aplicar os recursos orçamentários é que se trabalha o orçamento público.

O que são tributos?

Podemos definir tributos como sendo a obrigação de todo cidadão de contribuir com o financiamento do Estado.

Outra faceta do tributo é que ele sempre será oriundo de um fato regular ocorrido e nunca será proveniente de penas ou sanções.

Para que haja tributo é necessário que haja lei. Só a lei pode instituir tributos.

Tributos também só podem ser quitados por meio de moeda corrente, é pecuniário.

A União, os Estados e o Distrito Federal podem instituir os seguintes tributos.

1. Impostos, não é necessário neste caso nenhuma contrapartida.

2. Taxas, são contrapartidas das taxas:

a. Exercício do poder de policia.

b. Utilização de serviços públicos específicos e divisíveis (essa utilização pode ser efetiva ou potencial) colocados à disposição dos contribuintes ou por ele utilizados. (exemplo: a taxa de serviço de limpeza pública, mesmo que o cidadão não esteja se utilizando do serviço, ainda assim lhe será cobrada a taxa, só pelo fato de o serviço estar à sua disposição)

3. Contribuições de melhoria, são contrapartida de contribuições de melhoria:

c. Obras públicas que de alguma forma contribuam, por exemplo, para aumentar o valor do imóvel.

Duas coisas são importantes:

a. Impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Paga mais quem recebe mais.

b. Taxas não poderão ter base de cálculo próprias de impostos.

São essas as formas disponíveis para que o Estado arrecade, junto ao contribuinte, os recursos necessários para poder desempenhar suas funções.

Além desses a União ainda pode instituir:

1. Empréstimos compulsórios. Como o título já determina, a União pode em algumas situações obrigar o contribuinte a lhe emprestar recursos. Quais são essas situações?

a. No caso de calamidade pública, guerra externa ou eminência de guerra externa, a União não terá recursos orçamentários para cobrir essas despesas, neste caso ela obriga o contribuinte a lhe emprestar dinheiro.

b. No caso de investimento público urgente e relevante interesse nacional.

Para evitar que a União arrecade milhares de dólares e ao invés de aplicar, por exemplo, numa situação de calamidade pública resolva pagar sua folha de servidores a CF determina que os recursos provenientes do empréstimos compulsórios tenham sua aplicação vinculada à despesa que fundamentou a sua instituição.

Para poder intervir no domínio econômico ou para atender interesses de categorias profissionais ou econômicas a União pode ainda instituir contribuições sociais.