DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



sábado, 13 de junho de 2009

(AULA 1) ADM. DIREITO FIN E ORÇ -CRSV-obs. apos esse estudo continue com a (aula 2)

ADMINISTRAÇÃO E DIREITO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO.

CLAUDIO ROGÉRIO SANTOS DE VASCONCELOS.

INTRODUÇÃO I

O objeto do Direito Financeiro e da ciência das finanças é o mesmo, a atividade financeira do Estado.

O Estado, na linguagem corriqueira, definida na CF e nas leis, pode ser interpretado como sendo cada uma das unidades da Federação.

O Estado Federal tem jurisdição em todo o território nacional e um nome: A união.

O que vem a ser o Estado?

Podemos defini-lo como:

A ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em um determinado território.

É nas leis que se estabelecem os direitos e obrigações e que se delimitam os poderes, (tanto do Estado como do povo que o integra), visando à convivência harmônica e pacifica.

Para que haja uma convivência harmônica e pacifica de um povo, tão complexo e heterogêneo, dentro das limitações territoriais do Estado há de se criar leis reguladoras.

Para que o Estado busque o bem comum deste povo e não desrespeite os direitos do mesmo povo são necessárias também leis reguladoras.

As normas jurídicas, conjunto de leis reguladoras, devem obedecer a uma determinada ordem e fazer parte de um ordenamento jurídico.

O Estado então pode ser compreendido como uma ordem jurídica soberana que busca como fim o bem comum do povo que vive dentro de um determinado território.

Vamos analisar então o Estado Brasileiro.

A norma jurídica máxima dentro do território brasileiro, (tanto para o Estado como para o povo que nele convive), é a Constituição Federal. A Constituição é a carta magna. Todas as demais normas jurídicas devem se submeter à ordem constitucional.

O Estado Brasileiro é

uma pessoa jurídica de direito publico internacionalmente reconhecida.

Exerce sua soberania dentro e fora do território nacional.

O Estado é dirigido por um governo e o governo, por sua vez, é integrado por pessoas do povo que ocupa o território nacional.

O Estado Brasileiro, denominado União, é soberano e somente a União é soberana. A soberania da União é reconhecida internacionalmente e o nome internacional da União é República Federativa do Brasil.

O nome “Republica Federativa “deixa claro que o Estado brasileiro é composto por estados menores denominados unidades federativas que não gozam de soberania, são indivisíveis e autônomas.

O Estado Brasileiro possui três esferas de poder e três esferas de governo ou administrativas.

As esferas de poder que integram o Estado brasileiro são independentes e harmônicas entre si.

São esferas de poder do Estado Brasileiro:

O poder legislativo (poder de criar leis),

O poder executivo (poder de administrar)

O poder judiciário (poder de julgar)

São esferas de governo do Estado Brasileiro ou administrativas:

O governo federal,

O governo estadual e do Distrito Federal

O governo municipal.

As esferas de governo estão limitadas territorialmente.

O Governo Federal possui três esferas de poder com jurisdição em todo o território federal; O executivo, o legislativo e o judiciário.

O Governo Estadual e do Distrito Federal possuem três esferas de poder cujas jurisdições se limitam à faixa territorial do respectivo Estado;

O Governo municipal só possui duas esferas de poder, executivo e legislativo, limitadas ao território do município.

Há vinculação então entre as Esferas de governo e as esferas de poder.

1- A esfera de governo federal possui três esferas de poder.

2- A esfera de governo estadual possui três esferas de poder.

3- A esfera de governo municipal só possui duas esferas de poder.

A s esferas de poder obedecem ao princípio de Montesquieu e visa evitar o poder total ou absoluto.

Dentro do Governo Federal temos, então, as respectivas esferas de poder:

1- Legislativo - exercido pelo congresso nacional, que dentro de um modelo bicameral é constituído pela câmara dos deputados e o senado federal.

Na câmara dos deputados temos os representantes do povo e no senado federal os representantes das unidades federadas, ou dos territórios.

2- Judiciário – exercido pelos seguintes órgãos:

O Supremo Tribunal Federal

O superior Tribunal de Justiça.

Tribunais regionais federais e juízes federais.

Tribunais do trabalho e juízes do trabalho.

Tribunais eleitorais e juízes eleitorais.

Tribunais militares e juízes militares.

Tribunais e juízes do DF e territórios.

Observe que o DF não possui tribunal de justiça, como as demais unidades da federação, o Tribunal de Justiça do DF faz parte da JUSTIÇA FEDERAL.

3- Executivo – Exercido pelo presidente da Republica e auxiliado pelos Ministros de Estado.

Observe que a estrutura do poder executivo se divide em:

(A) Administração direta

(B) Administração indireta.

A administração direta é composta:

-Pela Presidência da República, pelos Ministérios e órgão autônomos.

-Os órgãos autônomos são órgãos que se destinam a pesquisa, ao ensino e as atividades industriais, agrícolas e comerciais. Sua estrutura funcional é dotada de um fundo especial de natureza contábil.

A administração indireta é composta:

-pelas autarquias.

-pelas fundações públicas.

-pelas empresas públicas e

-pelas sociedades de economia mista

(AULA9)-PREGÃO -CRSV

O licitante que tiver vontade de participar do pregão eletrônico deverá:

Credenciar-se no sistema unificado de cadastro de fornecedores. -SICAF

Remeter, dentro do prazo, a proposta e, quando for o caso, seus anexos. Tal remessa só poderá ser feita via internet.

Responsabilizar-se pelo uso de sua senha e chave eletrônica, essa responsabilização deve ser formal. (É bom lembrar que o provedor do sistema ou mesmo o órgão licitante não assumirão qualquer responsabilidade por seu uso).

Acompanhar pela internet o processo licitatório, sendo responsável por qualquer ônus decorrente de desconexão ou não observância de mensagens recebidas.

Comunicar de imediato ao provedor do sistema qualquer fato que comprometa a segurança ou sigilo do sistema, para imediato bloqueio do acesso.

Utilizar a chave de identificação e a senha.

Solicitar ao provedor do sistema o cancelamento da chave de inscrição e senha quando tiver interesse em fazê-lo

No caso de descredenciamento do SICAF – sistema de cadastro único de fornecedores – o cancelamento da senha e da chave de identificação é automático.

 

Para a habilitação dos licitantes será, exclusivamente, exigido:

Habilitação jurídica

Qualificação técnica

Qualificação econômico-financeira

Regularidade fiscal (fazenda nacional, seguridade social e FGTS)

Regularidade fiscal (fazenda estadual e municipal, quando for o caso)

No caso de participação de empresas estrangeiras:

Tais exigências  poderão ser comprovadas por meio de documentos equivalentes traduzidos por tradutor juramentado e autenticados pelo consulado ou embaixada respectivos

 

As documentações referentes à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal poderão substituídas pelo registro cadastral no SICAF, ou se o órgão ou entidade não fizer parte do SICAF,  por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação local.
Próxima aula - exercícios!