DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



sexta-feira, 12 de junho de 2009

(AULA8)-PREGÃO -CRSV

Sobre o pregoeiro e sua equipe de apoio.

Vimos anteriormente que os elementos que exercerão as funções de pregoeiro e apoio deverão ser escolhidos dentre servidores do órgão que promove o leilão ou de órgão que integre o SISG.  

Ainda quanto à equipe de apoio, a lei estabelece que a maioria, (e não a totalidade) deve ser de servidores em cargo efetivo na administração pública, dando-se preferência para os ocupantes de cargos permanentes do órgão ou entidade que promove o certame.

 Então podemos depreender que não sendo a maioria, servidores em cargo em comissão (cargos não efetivos) ou ainda de outros órgãos integrantes do SISG, (não necessariamente do órgão ou entidade que promove a licitação), poderão fazer parte da equipe de apoio ao pregoeiro

O pregoeiro terá funções específicas no processo licitatório, já a equipe de apoio terá funções de auxílio ao pregoeiro.

 

Cabe ao pregoeiro:

Coordenar o processo licitatório.

Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital (neste caso disporá de apoio do setor responsável pela elaboração do edital)

Conduzir, na internet, a sessão pública

Verificar se as propostas estão em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital

Dirigir etapas e lances.

Verificar e julgar condições de habilitação

Receber, examinar e decidir os recursos à sua decisão, no caso a mantenha, deverá encaminhá-los a autoridade competente

Indicar o vencedor do certame

Adjudicar o objeto, quando não houver recurso

Conduzir os trabalhos da equipe de apoio

Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

 

Sobre a publicidade do pregão:

A fase externa do pregão eletrônico será iniciada com a convocação dos interessados.

A convocação dos interessados se dará por meio da publicação de aviso observando-se:

Até R$ 650.000 – publicação no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO; e meio ELETRÔNICO, na internet.

Acima de R$ 650.000 – além das publicações acima, publicação em JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO LOCAL.

Acima de R$ 1.300.000 – Os meios acima e jornal de grande circulação NACIONAL OU REGIONAL.

 

Sobre os prazos.

A partir da publicação do aviso, o prazo para a apresentação das propostas não poderá ser inferior a 8 dias úteis. (horário do DF)

Até 8 dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico.

Uma vez impugnado o ato convocatório, caberá ao pregoeiro (auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital) decidir sobre a impugnação no prazo máximo de vinte e quatro horas.

Sendo acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

(AULA 7) - PREGÃO -CRSV

Na fase preparatória do pregão eletrônico se observará:

1-      O órgão requisitante deverá elaborar o Termo de Referência.

 O  TR indicará de forma precisa, suficiente e clara o objeto da licitação (evitando-se especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que limitem ou frustrem a competição ou realização do leilão).

O termo de referência é o documento que deverá conter, de forma clara e concisa e objetiva, elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante:

1- Do orçamento detalhado,

2- Definições dos métodos,

3-Estratégia de suprimento,

4-Valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado,

 5-Cronograma físico-financeiro (se for o caso),

6- Critérios de aceitação do objeto,

7-Deveres do contratado e do contratante,

 8-Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato,

9- Prazo de execuções e sanções.

 

2-      O temo de referência deve ser aprovado pela autoridade competente.


  Deve-se citar as justificativas que tornam necessária a contratação.

Os atos administrativos, da autoridade competente, de aprovação do termo de referência como da aceitação das justificativas para a necessidade de contratação, devem ser devidamente motivados, indicando-se os elementos técnicos fundamentais que o apóiam, bem quanto aos elementos contidos no orçamento estimativo e no cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela administração

 

4-      Elaboração do edital, no qual se devem estabelecer critérios (objetivos) de aceitação das propostas.

5-      Definição das exigências de habilitação e das sanções aplicáveis.

6-      Designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio.

 

O pregoeiro e a equipe que o apóia deverão ser designados dentre servidores do órgão ou entidade que promove a licitação ou de órgão ou entidade integrante do SISG.

 

A equipe de apoio, em sua maioria, deverá ser integrada por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego na administração publica, de preferência, pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade que promove a licitação.

 

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7-      No âmbito do Ministério da Defesa a designação para as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderá ser desempenhada por militares.

 

8-      O pregoeiro poderá, a critério da autoridade competente, ser designado para um período de um ano, admitindo-se reconduções, ou para uma específica licitação.

 

 

9-      Somente poderá exercer a função de pregoeiro o servidor ou militar, aferido pela autoridade competente, que reúna qualificação profissional e perfil adequados.

(AULA 6) - PREGÃO -CRSV

O pregão como modalidade de licitação, inserida entre as demais em 2002 pela lei 10.520 e regulamentado em  2005 pelo DL 5450,pode ser presencial ou eletrônico, vamos ver na prática como funciona o leilão eletrônico.

 

Na prática como ocorre o pregão eletrônico e como e como as partes poderão entregar ou avaliar com segurança, via internet, as propostas?

O órgão ou entidade que promover a licitação será o condutor do pregão. Exemplo: se a licitação for promovida pelo TCU, o próprio órgão será o responsável pela condução do mesmo.

Sendo promotor do leilão, o TCU disporá do apoio técnico e operacional da secretaria de logística e tecnologia da informação do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.

Caso o TCU integre o SISG – Sistema de Serviços Gerais- poderá usufruir de sistema eletrônico fornecido pelo próprio Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão, ou seja, qualquer órgão ou entidade integrante do SISG terá acesso ao sistema eletrônico fornecido pelo MPOG para a promoção do pregão eletrônico.

Todos os órgão ou entidades integrantes dos poderes União, Estados, DF e Municípios, por meio de um contrato de gestão, poderão se utilizar de sistema eletrônico fornecido pelo MPOG para que possam efetuar o pregão.

Pré-credenciamento: Antes de se iniciar o pregão os órgãos ou entidades promotores da licitação, os pregoeiros, os licitantes e os membros da equipe de apoio deverão se credenciar junto ao MPOG, órgão provedor do sistema eletrônico.

Uma fez formalizado o pré-credenciamento o MPOG fornecerá uma senha e uma chave eletrônica de identificação, pessoal e intransferível para o acesso ao sistema eletrônico.

A chave e a identificação eletrônicas poderão ser utilizadas para qualquer pregão eletrônico.

O uso da identificação e da chave de acesso é de responsabilidade exclusiva do licitante em qualquer transação efetuada diretamente pelo licitante ou seu representante.

Não caberá ao provedor do sistema -MPOG- ou ao órgão ou entidades promotores da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da chave ou senha, ainda que por terceiros.

Havendo perda da senha ou quebra do sigilo – tal fato deve ser imediatamente comunicado ao provedor do sistema para que seja bloqueado o acesso.

Cancelamento da senha ou chave eletrônica de acesso - por solicitação do credenciado ou pelo descadastramento  junto ao SICOF – Sistema de cadastramento unificado de fornecedores.

O cadastramento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica para realização de transações inerentes ao pregão na sua forma eletrônica.

Para a aquisição de bens ou serviços comuns é obrigatória a licitação na modalidade pregão, no entanto pode ser pregão presencial ou eletrônico, sendo facultativa a escolha da forma.

O pregão não poderá ser aplicado na sua forma eletrônica:

1-      Para obras de engenharia;

2-      Para locações imobiliárias;

3-      Para alienações em geral.

O pregão na modalidade eletrônico poderá ser acompanhado por qualquer interessado em tempo real por meio da internet.

 

Os princípios básicos condicionantes do pregão são os mesmos para qualquer modalidade de licitação, ou seja:

1-      Legalidade;

2-      Impessoalidade;

3-      Moralidade;

4-      Publicidade;

5-      Eficiência;

6-      Igualdade;

7-      Probidade administrativa;

8-      Vinculação ao instrumento convocatório;

9-      Julgamento objetivo;

10-   Razoabilidade;

11-   Competividade e

12-   Proporcionalidade.

(AULA 5) -LICITAÇÕES - PREGÃO- CRSV

Como nova modalidade de licitação, o pregão, foi introduzida à lei 8.666/93 com a edição, em 2002, da lei 10520, podendo ser presencial ou eletrônico. Anterior à lei tínhamos a concorrência, a tomada de preço, o convite, o concurso e o leilão

O pregão pode ser eletrônico, ou seja, o certame pode ser feito via internet. O pregão eletrônico para se tornar exeqüível teve que se submeter a algumas normas.

1. Só pode haver licitação na modalidade pregão para aquisição de bens ou serviços comuns. O que seria isso? Bens e serviços comuns são produtos cujos padrões de qualidade e desempenho podem ser definidos de forma objetiva pelo edital por meio de especificações usuais no mercado, ou seja, os bens ou serviços são facilmente avaliados quanto à qualidade e desempenho por serem comuns no mercado.

2. Dentre os tipos de licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e ainda maior lance, para o pregão eletrônico o tipo será sempre o de menor preço, ora se todos os produtos possuem padrões de desempenho e qualidade próximos e comuns há de se considerar então somente o preço.

3. Para o julgamento da proposta devem-se fixar critérios objetivos que permitam aferir o menor preço. É lógico que o preço é o mais importante mais se deve levar também em conta o prazo para entrega do bem ou serviço, especificações técnicas e padrões mínimos de desempenho e qualidade.

4. A disputa pelo certame pode ser feita a distância, mas em sessão pública, ou seja, qualquer interessado poderá acompanhar as fases licitatórias on line e ao vivo.

5. Para todas as fases do procedimento licitatório devem-se adotar recursos de criptografia e autenticação, isso para tornar seguro o processo via internet.

6. A condução do pregão será efetuada pelo órgão ou entidade (já estudamos a diferença entre eles anteriormente) promotores do pregão.

7. O procedimento licitatório terá apoio técnico e operacional da SLTI secretaria de logística e tecnologia da informação – do MPOG Ministério do planejamento orçamento e gestão.