DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quinta-feira, 20 de agosto de 2009

licenças!

Nesta aula vamos abordar as licenças concedidas pela lei 8.112/90 aos servidores públicos federais.

É importante relembrarmos que esse regime não alcança os empregados públicos que exercem cargos públicos nas empresas públicas federais, caso dos CORREIOS, e nas sociedades de economia mista, caso do BANCO DO BRASIL. Estes são regidos pela consolidação das leis trabalhistas, possuem fundo de garantia por tempo de serviço e, também, carteira de trabalho.

Este regimento alcança os servidores públicos federais dos três poderes da União: a Presidência da República e os Ministérios, o Congresso Nacional l e suas duas casas, Os tribunais de Justiça Federais, superiores e de primeira instância , os servidores do Tribunal de Contas da União, órgão de apoio ao congresso nacional, os servidores do Ministério público da união,os servidores do tribunal de Justiça do Distrito Federal e territorios, servidores das autarquias federais, inclusive as autarquias em regime especial – agência executivas e reguladoras – e os servidores das Fundações Públicas Federais.
A Lei prevê que os servidores públicos federais podem tirar até sete tipos de licenças:


1- Licença para atividade política.
2- Licença para desempenho de mandato classista.
3- Licença em motivo de doença em pessoa da família.
4- Licença para acompanhar cônjuge ou companheiro transferido para outra parte do território nacional.
5- Licença para o exercício militar obrigatório.
6- Licença capacitação
7- Llicença para tratar de interesses particulares.

a. A lei estabelece que se uma licença vencer seu prazo de concessão e o servidor nos sessenta dias seguintes gozar novamente da mesma licença, esta será considerada uma prorrogação da anterior.
Licença para atividade política.
Qualquer servidor público, na condição de cidadão, tem o direito de concorrer a cargo politico eletivo, o direito sagrado de votar e também de ser votado. No entanto, sendo servidor público e tendo que concorrer às eleições como ficará sua situação?
Primeiro: o servidor só é considerado candidato nas eleições após a escolha do seu nome na convenção partidária. Uma vez escolhido o nome do servidor o partido deverá registrá-lo como concorrente na justiça eleitoral, a partir de então ele irá fazer sua campanha e concorrer ao cargo eletivo.
A licença para atividade politica é parte remunerada e parte não remunerada. Desde a escolha do nome do servidor na convenção partidária terá ele direito a licenciar-se, no entanto, da escolha do seu nome na convenção do seu partido até a véspera do registro na justiça eleitoral terá ele direito à licença, mas não remunerada.

Desde data do registro do nome do servidor na justiça eleitoral até 10 dias após as eleições, a licença será remunerada com o vencimento de seu cargo efetivo, mas atenção, somente por até 3 meses.( Se desde o registro até as eleições decorrerem menos de 3 meses o servidor receberá todo o tempo, no entanto, se correrem mais de 3 meses ele só perceberá sua remuneração por até 3 meses).
Existem funçoes que não são devem ser exercidas por um servidor candidato a cargo eletivo, por exemplo: chefia, assessoramento, direção, fiscalização ou arrecadação. O servidor ocupantes de tais funções na região onde concorrerá aos respectivo cargo eletivo delas deverá se afastar a partir do momento do registro de seu nome na justiça eleitoral até 10 dias após o pleito.
Continua na próxima aula.

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

CONCURSO MPOG

O Ministério Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público para provimento de 230 vagas de Analista em Tecnologia da Informação, de 32 vagas de Analista Técnico Administrativo, e de 304 vagas de Agente Administrativo, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo PGPE, do Quadro de Pessoal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A remuneração para os cargos varia de R$ 2.067,30 a R$ 5.843,28 .

domingo, 16 de agosto de 2009

Da nomeação à estabilidade no cargo público efetivo!



1- Existem no serviço publico federal, cargos públicos efetivos, cargos públicos em comissão e cargos públicos temporários.
2- Cargos públicos efetivos conduzem à estabilidade no serviço público. Cargos Públicos em Comissão são de livre nomeação e livre exoneração, neste caso, há uma autoridade, dona do cargo de confiança, que nomeia e exonera livremente. Cargos públicos temporários existem para atender uma excepcional necessidade pública e são como estabelece o nome, exercidos por um determinado tempo e se extinguem quando vence o prazo ou cessa a necessidade pública que os originou.
3- Vamos, neste momento, estudar os cargos públicos efetivos.
4- Anterior á CF de 1988 existiam formas de provimento a cargos públicos efetivos que foram, pela constituição, banidas, exemplo: acesso, ascenção e promoção. No caso do ministério da fazenda, por exemplo, o servidor prestava concurso para o cargo de técnico do tesouro nacional, na época nível médio, e uma vez técnico podia ascender ao cargo de analista do tesouro nacional, nível superior. Hoje não existe mais essa possibilidade, um técnico para ser analista deve fazer concurso público para analista.
5- Por que a exigência do concurso público? Por que a constituição afirma que todos os brasileiros são iguais perante a lei, a despeito de algumas autoridades, caso do presidente do Senado José Sarney, afirmarem que não são cidadãos comuns (até hoje busco entender o que é um cidadão comum e um incomum, talvez o incomum seja um que não respeite as leis) a constituição vai contra essa interpretação. E sendo todos iguais devem ter iguais oportunidades para ocuparem um cargo público. (alguns, no entanto, ainda buscam por meio de atos secretos, amizades e parentescos com cidadãos incomuns, mais privilégios que outros) Para que as oportunidades sejam iguais é que se estabelece o concurso público como prévia condição para provimento de cargo público efetivo.
6- O cargo público efetivo é criado por lei, com denominação própria e é pago pelos cofres públicos. Somente a lei pode criar cargos públicos e ao se criar deve-se disponibilizar no orçamento público condições para que eles sejam remunerados. Servidor público é a pessoa que ocupa um cargo publico e assume as obrigações e passa a ter os direitos pertinentes ao cargo.
7- O cargo público efetivo, após 3 anos de efetivo exercício e avaliação de desempenho, conduz o seu ocupante à estabilidade no serviço público, observe que não há estabilidade no cargo público.
8- O cargo público efetivo conduz a estabilidade após um processo cujos procedimentos são: prévia aprovação em concurso público, nomeação (mediante ato administrativo de autoridade competente de cada poder), posse, exercício e estágio probatório.
9- As regras do concurso público devem estar listadas no edital (convocação do concurso). O concurso pode ser só de provas ou de provas e títulos (dependendo do cargo a ser ocupado), terá validade máxima de dois anos ( o prazo de validade do concurso público é ato discricionário da administração pública, pode ser de um ano, 3 meses, até dois anos) e pode ter seu prazo de validade prorrogado uma única vez e por período igual ao fixado como prazo de validade no edital.
10- O candidato deve ser aprovado no concurso público e deve além de obter aprovação ser classificado dentro do número de vagas que está disputando.
11- Um concurso pode ser aberto sem um numero de vagas especifico, pode ser aberto, por exemplo, para cadastro de reserva, significa que os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota de aprovação, da maior para a menor e ficarão aguardando que quando surgirem vagas, exonerações, demissões, aposentadorias dos antigos ocupantes dos cargos efetivos, eles deverão ser nomeados.
12- Entendimento do STF e agora pacificado pelo STJ estabelece que, a partir de agora, se um candidato for aprovado em um concurso público dentro do número de vagas anunciado no edital terá direito objetivo à nomeação. O que significa isso? Antes desse entendimento um órgão ou entidade pública poderia abrir concurso, por exemplo, para preencher 100 vagas de cargos públicos efetivos e realizado o certame nomear somente 3 ou 4 aprovados, e em Goiás já houve casos e de não nomear nenhum aprovado e deixar vencer o prazo de validade do concurso, neste caso, os aprovados não tinham qualquer direito. Havia uma antiga discussão, órgãos e entidades colocavam em disputas cargos públicos vagos, (sem pretensão de ocupá-los), atraiam milhares de candidatos que pagando inscrições no concurso geravam recursos, muitas vezes utilizados por esses órgãos e entidades para custearem despesas de 13º salários de seus servidores e vencido o prazo de validade da concorrência se sentiam lubridiados sem qualquer possibilidade de defesa. Hoje, com essa decisão do STJ, sendo especificado no edital o numero de vagas e o candidato se classificando dentro desse limite tem direito de reclamar, inclusive em vias judiciais.
13- Feito a prova do concurso público e aprovado e classificado, o candidato se não classificado dentro de número de vagas do certame terá direito subjetivo à nomeação.
14- A nomeação é o único ato de provimento de cargo público originário. Há nomeações para cargos públicos efetivos, em comissão e inclusive temporários. A nomeação é ato administrativo discricionário da autoridade pública, assinado por autoridade competente de cada poder.
15- Uma vez nomeado o candidato ainda não está completamente investido no cargo público, a investidura se completará com a posse. Nomeado o candidato terá prazo de 30 dias para se apresentar à administração pública e comprovar preencher os requisitos exigidos no edital, deverá também se submeter a exames médicos e psicológicos e se mostrar apto a ocupar o cargo almejado. O prazo de 30 dias é improrrogável.
16- Vencido o prazo de 30 dias e o candidato não se apresentando para a posse, ele pessoalmente ou seu procurador nomeado para esse evento, visto que a posse pode se dar por meio de procuração, o ato de provimento de nomeação, assinado pela autoridade competente do poder, será tornado sem efeito, perderá a validade e neste caso se convocará o proximo candidato classificado para a nomeação.
17- Na posse, que se dará em ato solene, o candidato será então definitivamente investido no cargo público, apresentará declaração de bens e de ocupar ou não outro cargo, emprego ou função pública e assinará o termo de posse no qual constam os direitos, as obrigações e responsabilidades do cargo efetivo.
18- O candidato que se apresenta para a posse pode ou não de imediato começar a trabalhar, ele disporá de 15 dias também improrrogáveis para entrar em exercício, que é quando começa a exercer efetivamente o cargo público e seu tempo de serviço começará a ser contado para todos os efeitos, aposentadoria, disponibilidade, estágio probatório, promoções etc.
19- Não entrando em exercício no prazo de quinze dias o servidor público, já totalmen te investido no cargo publico efetivo, será exonerado.
20- Há que se diferenciar uma exoneração de uma demissão. Ocorre a exoneração quando o servidor publico é desligado do serviço público sem que por isso esteja sendo punido. Ocorre a demissão quando é desligado mediante um processo administrativo ou judicial no qual ele tenha sido condenado e esteja sendo punido.
21- O servidor público entrando em exercício deve se apresentar todos os dias para trabalhar, pelo visto, a não ser que seja parente de um presidente do Senado, por exemplo, que pode receber sem nem ao menos se apresentar em seu local de trabalho, mas aí estamos falando de cidadãos incomuns, o que não é o caso do cidadão brasileiro. E ainda, pasmem, isso é defendido pelo titular da presidência da república, af.
22- Em exercício o servidor entra em estágio probatório no qual será constantemente avaliado quando a sua Responsabilidade e ética ( que falta ao cidadão incomum), assiduidade, pontualidade, produtividade etc e tambem será submetido a uma comissão de avaliação de desempenho.
23- Tendo exercido o cargo efetivo por 3 anos ininterruptos e sendo aprovado no estágio probatório o servidor adquire a estabilidade no serviço público.
24- Por que a estabilidade? A estabilidade se faz necessária para defesa do servidor público que não pode ficar refém do titular do poder, sendo que muitas vezes tem que agir contra o titular. Sem estabilidade, o servidor agindo buscando a ética , a moral e a legalidade, por exemplo, contra titulares do poder, "cidadãos incomuns", poderia perder o cargo e por causa disso, se tornava refém das "improbidades administrativas" que alguns, "não todos", cometem.

sábado, 15 de agosto de 2009

Saiba como otimizar tempo e montar estratégias de estudos eficientes




"O candidato deve entender que estudar para concurso é um empreendimento". Esta é uma das principais lições ensinadas por Rogério Neiva, Juiz do Trabalho, professor em cursos preparatórios para concursos e palestrante na Feira do Candidato, evento que acontece de quinta-feira (23/7) a domingo (26/7), em Brasília.

Para o professor, o concurseiro deve reconhecer que, como empreendimento, o estudo para concursos exige preparação e planejamento. A partir daí ele estará disposto a assumir um compromisso sério com seu objetivo. Pensando nisso, o CorreioWeb esteve lá para descobrir e trazer todas as dicas de métodos e técnicas eficientes para que você possa se preparar para as provas de concursos. Confira:


Como planejar seus estudos
Antes de devorar livros, simulados e cadernos, é preciso definir as matérias e os conteúdos a serem trabalhados. Quem pensa que isso só pode ser feito depois do lançamento do edital da seleção desejada está muito enganado.

Na opinião do professor, o concorrente não pode "ser refém" do edital. "Uma pessoa que espera o edital sair para começar a se preparar é como um atleta que espera as eliminatórias das Olimpíadas para treinar", explica. A dica é se informar sobre o conteúdo das provas do certame para montar com eficiência a grade de estudos.

O próximo passo, depois de definidas as matérias, é escolher a bibliografia. Os critérios a serem utilizados para a seleção dos livros devem se basear na credibilidade dos autores e das editoras. Além disso, é preciso verificar se as obras estão atualizadas e se são adequadas ao perfil do concurso desejado.

Depois disso é necessário classificar as disciplinas por importância. As matérias essenciais devem ser analisadas com mais profundidade. Para saber qual conteúdo tem prioridade, o concurseiro deve levar em conta os seguintes fatores: quantidade de questões que serão cobradas na prova, peso das questões e nível de dificuldade do assunto.


Grade de estudos
De acordo com Rogério Neiva, para montar uma boa grade de estudos o candidato deve, em primeiro lugar, ser totalmente sincero na hora de avaliar quanto tempo e disposição ele terá disponíveis. É preciso observar com atenção a quantidade de matérias, o tempo necessário e os melhores horários para cada concurseiro. As disciplinas devem ser agrupadas por afinidade entre si, ou seja, matérias que se complementam ou se parecem.

"Não é melhor estudar uma disciplina inteira antes de passar para outra?", você pode estar se perguntando. A resposta, para o professor Rogério, é não. Ele explica que as disciplinas geralmente estão interligadas e isso facilita o aprendizado como um todo. "Há uma compreensão sistêmica do conteúdo programático", argumenta. Além disso, ao alternar o conteúdo de estudo, a probabilidade de desgaste e desânimo diminui consideravelmente.


Metas e objetivos
Depois de montar a grade de conteúdo e uma rotina adequada ao seu perfil, o candidato só terá um objetivo a cumprir: terminar o programa de estudos dentro do prazo estipulado. Caso contrário, no dia da prova o concurseiro estará sujeito ao acaso, já que terá de "torcer" para que o conteúdo cobrado seja aquele que ele tenha estudado. "Aí a prova se transforma em loteria", avisa Rogério Neiva.

O professor afirma que este método funciona para todos os tipos de candidatos. Mesmo aqueles que têm filhos e trabalham o dia inteiro podem conseguir cumprir metas eficientes de estudo e garantir uma preparação eficaz. "A diferença é o tempo. Quem apenas estuda para concurso terá mais tempo para se dedicar e, por isso, cumprirá suas metas em um prazo mais curto. Aqueles que não têm tanta disponibilidade devem demorar um pouco mais, mas a qualidade do aprendizado é a mesma", afirma.


Manutenção e aperfeiçoamento
A segunda fase do plano de estudos requer um novo planejamento para a montagem de outra grade de horários. Desta vez, o concorrente deve se organizar para trabalhar com revisões do conteúdo, fazer exercícios, se informar melhor sobre as disciplinas através de sites e periódicos especializados e tirar dúvidas.

Esta é também a etapa em que Rogério Neiva recomenda o estudo em cursos preparatórios. "Neste ponto, o candidato já estudou o suficiente e agora é a hora de suprir suas deficiências". O cursinho pode ser bastante útil na preparação para as disciplinas mais complexas, como matemática financeira, por exemplo ou qualquer outra em que o candidato perceber maior grau de dificuldade.


Motivação
Existem técnicas que podem ajudar os concurseiros a não desanimarem e manterem o foco nos seus objetivos. Uma das dicas de Rogério Neiva é a escolha de um lugar ideal para estudos. O mais indicado é uma biblioteca. "Se a sua casa não tiver geladeira, fogão, cama, televisão, sofá e internet, você pode estudar lá", brinca.

O professor defende que a gestão das condições emocionais é fundamental para a obtenção de maior rendimento e concentração. Para se manter motivado, o candidato deve, acima de tudo, acreditar na aprovação. "Se você não acredita, você não se esforça. E se você cumpre suas metas de estudo dentro do prazo, você tende a acreditar", pontua.

De acordo com Rogério, do ponto de vista racional, o concurseiro deve sempre se lembrar que, biologicamente, a mente humana é própria e adequada para o aprendizado e, portanto, ela é capaz de reter todo o conteúdo que precisa. O candidato também não deve se esquecer de que montou uma grade de estudos eficiente e cumpriu suas metas dentro do prazo. Por isso ele está bem preparado.

Segundo o professor há também o lado emocional. Exercícios de visualização mental da conquista do objetivo ajudam bastante. "Tente se imaginar na cerimônia de posse, visualizar seu nome no Diário Oficial e até no contra-cheque. Você vai perceber que estará mais bem disposto e confiante", ensina.

PODERES ADMINISTRATIVOS.

o Estado possui poderes políticos e poderes administrativos.
São poderes políticos do Estado:
O Executivo - De onde emanam os atos tipicamente administrativos.
O poder judiciário - De onde emanam as decisões judiciais - Jusrisprudências.
O Poder Legislativo - De onde emanam as leis - Direito positivo, norma escrita- É responsável também pela fiscalização dos atos do poder executivo , podendo, inclusive, sustar os que exorbitarem os limites legais.

Os poderes administrativos do Estado são:
poderes:
- Vinculados
- Discricionários
- hierárquicos
- Disciplinar
- Regulamentar
- de polícia.

Características pertinentes a cada um dos poderes:

Quando cabe ao agente público decidir, ao emitir um ato administrativo, pela situação entendendo se tal ato, apesar de legal, é oportuno ou conveniente ou inoportuno ou conveniente, está usando do poder discricionário.

No poder vinculado o agente publico age dentro dos ditames da lei, ele tem que agir conforme a lei ordena. Exemplo: a concessão de licença para dirigir - se o novo condutor se mostrou apto e preencheu todos os requisitos exigidos, não cabe ao administrador, por exemplo, decidir se deve ou não licenciá-lo para dirigir, neste caso não lhe cabe opinar subjetivamente, cabe-lhe tão somente cumprir a lei e entregar-lhe a licença.

outro exemplo: Nomeação de novos servidores públicos, neste caso, mesmo que os candidatos tenham alçado classificação no certame, concurso público, cabe ao administrador decidir pela conveniência e oportunidade de emitir o ato de nomeação.
Em Brasilia, por exemplo, num concurso de DFTRANS, finalizado o certame, o Governo decidiu não nomear ninguém até que a situação financeira do Estado melhorasse.A nomeação é um ato no qual o administrador usa de poder discricionário.
Em tempo - Em recente decisão o Superior Tribunal de Justiça decidiu, conforme já era anterior entendimento do STF, que o candidato aprovado no concurso público dentro do numero de vagas oferecidas no edital tem direito objetivo, ou seja, tem direito liquido e certo à nomeação, no entanto, ainda assim, cabe ao administrador público proceder às respectivas nomeações no momento mais oportuno e conveniente, dentro, lógico , do prazo de validade do concurso e se houver sua prorrogação.

Poder Hierárquico - Muito confundido como o poder disciplinar. O poder disciplinar confere à administração pública a possibilidade de punir o agente que age contrário à norma, o poder hierárquico, por outro lado, confere à administração a possibilidade de disciplinar a atuação da própria administração publica e a conduta de seus agentes.

Poder regulamentar - a administração pública usa desse poder para explicar a lei, não para elaborar leis, de modo que a lei possa ser cumprida de maneira mais eficaz.

Poder de Polícia - A administração busca coibir o excesso do direito individual para proteger o direito da coletividade e o interesse público.

terça-feira, 11 de agosto de 2009

princípios da administração publica

Exercicios propostos:
1- São príncípios explicitos da administração publica a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
2- Quando um órgão público busca tercerizar atividades meio, visandor maior benefício e menor custo para a administraçao pública, está agindo conforme o princípio da eficiência.
3- O Senado Federal produziu atos administrativos e não os publicou, neste caso houve desrespeito ao princípio da publicidade da adminstração pública.
4- O princípio da publicidade da administração publica exige a publicação no Diário Oficial de todos os seus atos administrativos.
5- O respeito à finalidade do ato administrativo tem como consequência o respeito ao principio da impessoalidade da administraçao publica.
6- Nem todo ato administrativo legal necessáriamente obedece ao princípio da moralidade, desta forma, o administrador público não deve praticar somente o que é legal, mas também o ato que respeite aos padrões morais da administração pública.
7- A publicidade dos atos administrativos pode ter alcance interno ou externo.
8- Não se exige que um ato administrativo de alcance interno seja publicado no Diário Oficial nem em jornais de grande circulação.
9- Informações que garantam a segurança do Estado e do Cidadão por serem sigilosas não ferem o princípio da publicidade.
10- Um dos princípios implícitos da administraçao pública, subprincípio da legalidade é o princípio da segurança jurídica, pelo qual, a administração não pode decorridos cinco anos, anular atos administrativos que trouxeram efeitos favoráveis aos seus destinatários.
11- O direito adquirido, defendido pelo princípio da segurança jurídica, não se aplica contra textos constitucionais nem contra regimes estatutários.
12- O principío da segurança juridica visa preservar e garantir o estado de direito.
13- São regras norteadas pelo princípio da segurança juridica, o acesso ao judiciário e a irretroatividade da lei.
14- O princípio da especialidade é um princípio explicito da administraçao publica previsto na constituição
15- Pelo princípio da especialidade um órgão da administração publica direta pode, visando eficiência, por meio da descentralização administrativa criar entidades públicas,
16- O controle que o órgão da administração publica direta possui sobre a autarquia criada é de subordinação.
17- O órgão da administração publica direta, quanto a descentralização administrativa, possui somente controle finalistico, a autotutela, visando a finalidade publica.
18- As entidades da administração indireta possuem autonomia administrativa e financeira.
19- A presunção de legitimidade do ato administrativo é um subprincipio derivado do princípio de legalidade da administração pública.
20- A presunção de legitimidade dos atos administrativos possui duas facetas: a presunção de verdade – certeza dos fatos e a presunção de legalidade- o ato é legal pois a administração publica so pode atuar conforme a lei determina ou autoriza.
21- Presunção de legitimidade dos atos administrativos é juris tantum, ou seja, pode ser constestada, cabendo a quem a contestar o ônus da prova.
22- Pelo princípio da hierarquia, órgãos superiores da administraçao pública podem validar ou anular atos administrativos dos seus órgãos inferiores.
23- Quando um ato administrativo tiver vicio de ilegalidade insanável deve ser revogado e quando não for oportuno nem conveniente deve ser anulado.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

PROVA ADMINISTRAÇÃO - PORTUGUÊS

ADMINISTRAÇÃO
TEXTO I
Brasília, 1º/07/08 (MJ) - “Após a invasão de camelôs nas ruas brasileiras vendendo produtos falsos, agora esse tipo de mercado migra para a Internet, com potencial ofensivo muito maior. Verdadeiras redes estão se estruturando e há vinculação de várias delas com o crime organizado, como o tráfico de drogas e de armamentos”.
A declaração é do presidente do Conselho Nacional de Combate à Pirataria, Luiz Paulo Barreto, também secretário-executivo do Ministério da Justiça.
Segundo o secretário, o trabalho da Polícia Federal na Operação I-Commerce 2, que teve início nesta terça-feira (1º) é de fundamental importância, para acabar com o problema na raiz, antes que comece a se alastrar. Barreto informou que se trata de uma segunda fase da operação, que começou em 2006, em que a PF deu início à repressão da pirataria na Internet em 13 estados e
no Distrito federal.

“A pessoas, por Download, estão comprando gato por lebre. Nossa ação é positiva, não apenas pelas prisões, mas principalmente pela desarticulação das quadrilhas, numa forte demonstração de que o Governo está atento, para não permitir que a Internet se torne um campo livre de práticas ilícitas”, disse o secretário. “Não há como punir o consumidor, mas devemos educar e alertar para os fins que o dinheiro da pirataria é utilizado, como o narcotráfico”.
Luiz Paulo Barreto informou, ainda, que o a pirataria provoca uma redução de dois milhões de postos de trabalho no mercado formal. O Brasil, de acordo com o secretário, perde, por ano, R$ 30 bilhões em arrecadação de impostos. No mundo, a Interpol (Polícia Internacional) já considera a pirataria o crime do século, movimentando U$ 522 bilhões/ano, bem mais do que o tráfico de
entorpecentes, de U$ 360 bilhões/ano.

(Disponível em: http://www.mj.gov.br, acesso: 16/08/2008)
* Língua Portuguesa *
Questão 1
Pode-se afirmar que o texto I é:
A) lírico.
B) narrativo.
C) figurado.
D) informativo.
E) antitético.
Questão 2
De acordo com o texto I, a Operação I-Commerce 2 objetiva:
A) acabar com a pirataria na Internet.
B) coibir a ação de camelôs nas ruas brasileiras.
C) corrigir os rumos de uma operação anterior.
D) identificar e punir os consumidores de pirataria.
E) dar início à repressão da pirataria em 13 estados e no Distrito federal.
Questão 3
No título, o vocábulo “pirataria” é formado por meio de derivação sufixal. A palavra do texto I, que também se formou por derivação sufixal, é
A) secretário.
B) combate.
C) desarticulação.
D) devemos.
E) narcotráfico.

Questão 4
Em “...o trabalho da Polícia Federal na Operação I-Commerce 2, que teve início nesta terça-feira...”, o vocábulo “que” é um pronome relativo. Outro exemplo no qual o vocábulo “que” possui a mesma classificação gramatical é
A) “Barreto informou que se trata de uma segunda fase da operação..."
B) “...numa forte demonstração de que o governo está atento...”
C) “...para não permitir que a Internet...”
D) “...informou, ainda, que a pirataria provoca uma redução de dois milhões de postos de trabalho...”
E) “...uma segunda fase da operação, que começou em 2006...”
Questão 5
O vocábulo do texto I, cuja acentuação gráfica se justifica pela mesma regra de “ilícitas”, é
A) após.
B) camelôs.
C) século.
D) também.
E) já.
Questão 6
“Luiz Paulo Barreto informou, ainda, que o a pirataria provoca uma redução de dois milhões de postos de trabalho no mercado formal.”
No trecho destacado, “ainda” pode ser substituído, mantendo o mesmo significado da prova original, por
A) porém.
B) apenas.
C) aliás.
D) conquanto.
E) também.
TEXTO II
Trabalho de camelô é fuga da marginalidade, conclui a pesquisa de Raquel Souza da Equipe GD.
A venda ambulante não é trabalho. Essa é a opinião de 38 camelôs de São Paulo. Expulsos ou sequer convidados para o mercado formal, essas pessoas se viram obrigadas a montar uma barraquinha e vender bugigangas nas ruas da cidade. No entanto, creditam à prática apenas um "jeito de ganhar a vida" sem cometer crimes.
"Eles não criam uma identidade de trabalhador como outro profissional qualquer. O trabalho de camelô é encarado como ganha pão e o jeito de distinguir-se daqueles que cometem atos ilícitos para ter dinheiro, apesar da perseguição policial", comenta Francisco José Ramires, que pesquisou o tema entre 1999 e 2001. Os resultados estão em seu trabalho de mestrado, apresentado na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP.
Intitulado "Severinos na metrópole: a negação do trabalho na cidade de São Paulo", a pesquisa conta com depoimentos de camelôs de diversos cantos da cidade – do D. Pedro II, Praça da Sé, Hospital das Clínicas e da rua Teodoro Sampaio.
As histórias de vida variam bastante. Possuem em comum o fato de serem quase na totalidade, nordestinos ou filhos de migrantes.
Os mais velhos (compreenda como aqueles que passaram dos 38 anos) possuem baixa escolarização, em média 4ª série do Ensino Fundamental. Já os jovens concluíram o Ensino Médio e, em alguns casos, fizeram até cursos profissionalizantes e o primeiro ano de faculdade (que foi abandonada por falta de recurso financeiro).
Todos gostariam de trabalhar tendo um patrão – contrariando o mito de que a venda ambulante é uma maneira de ganhar autonomia e maiores dividendos. "Muitos daqueles que sobrevivem graças ao trabalho informal gostariam de voltar ou integrar-se à formalidade. Isso é quase um sonho para muitos".
Ramires explica que a maioria dos ambulantes veio de trabalhos com registro em carteira e, por isso, sabe das "tranqüilidades" que o mercado formal possibilita: previdência social, fundo de garantia, décimo terceiro salário, entre outros.
São pouquíssimos os que ganham mais de R$300 por mês. O pesquisador encontrou alguns que guardam o colchão sob a barraca e que, quando anoitece, dormem embaixo dela.
Em alguns casos, os camelôs pagam a comerciantes e clínicas médicas para guardar seus produtos em seus estabelecimentos. Assim, parte da renda obtida por essas instituições é proveniente do comércio informal. "Essa idéia de que há uma linha divisória entre o
trabalho formal e informal não existe. Ambos fazem parte de um único sistema econômico", finaliza Ramires.
(Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/dimenstein/sonosso/index.htm, acesso: 16/08/2008, texto adaptado)
Questão 7
A pesquisa feita por Francisco José Ramires, de acordo com o texto II, conclui que
A) as garantias trabalhistas não mais atraem os camelôs.
B) os “severinos” não deveriam migrar para as metrópoles.
C) alguns estabelecimentos da economia formal se beneficiam do comércio informal.
D) o trabalho dos ambulantes deve ser reprimido.
E) muitos camelôs entrevistados se orgulham de sua atividade.
Questão 8
A palavra do texto II, que apresenta valor pejorativo é
A) ambulante.
B) nordestinos.
C) bugiganga
D) patrão.
E) mito.
Questão 9
De acordo com o texto II, a única palavra que NÃO pertence ao campo semântico de “camelô” é
A) Severinos.
B) migrantes.
C) identidade.
D) nordestinos.
E) informal.
Questão 10
No entanto, creditam à prática apenas um "jeito de ganhar a vida" sem cometer crimes. No fragmento do texto II destacado, o emprego das aspas é feito para
A) assinalar o discurso direto do autor.
B) revelar a ironia dos camelôs.
C) indicar referência ao discurso alheio.
D) registrar o uso da linguagem informal.
E) marcar a citação de autor consagrado.
Questão 11
A opção em que o vocábulo destacado em caixa-alta apresenta valor anafórico é
A) “Expulsos OU sequer convidados...”
B) “ESSA é a opinião de 38 camelôs de São Paulo.”
C) “NO ENTANTO, creditam à prática...”
D) “Ramires explica QUE a maioria dos ambulantes...”
E) “...QUANDO anoitece, dormem embaixo dela.”
Questão 12
“Assim, parte da renda obtida por essas instituições é proveniente do comércio informal.”
O fragmento acima poderia ser reescrito, mantendo o mesmo sentido presente no texto II, da seguinte forma:
A) Parte da renda obtida por essas instituições é, pois, proveniente do comércio informal.
B) Contudo, parte da renda obtida por essas instituições é proveniente do comércio informal.
C) Parte da renda obtida por essas instituições é, todavia, proveniente do comércio informal.
D) Embora parte da renda obtida por essas instituições seja proveniente do comércio informal.
E) Se parte da renda obtida por essas instituições for proveniente do comércio informal.


Questão 13
A classe gramatical do vocábulo em caixa-alta está corretamente indicada em:
A) “... a montar uma BARRAQUINHA...” - adjetivo.
B) “... explica QUE a maioria dos ambulantes...” - pronome relativo.
C) “... VENDA ambulante não é trabalho.” - substantivo.
D) “... pagam A comerciantes...” - artigo.
E) “... OU sequer convidados...” - preposição.
Questão 14
O exemplo do texto II, em que aparece uma oração sem sujeito, é
A) “... há uma linha divisória entre o trabalho formal e informal...”
B) “No entanto, creditam à prática apenas um ‘jeito de ganhar a vida’ sem cometer crimes.”
C) “Todos gostariam de trabalhar tendo um patrão...”
D) “Isso é quase um sonho para muitos"
E) “São pouquíssimos os que ganham mais de R$300 por mês.”

Presidente sanciona lei que cria mais de 8 mil cargos na Justiça Federal

Presidente da República sanciona lei das 230 varas

04/08/2009 15:15

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta terça-feira (4), em Brasília, a lei que cria mais 230 varas para a Justiça Federal. A lei é originária do Projeto de Lei Complementar 126/09, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O vice-presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, participaram da solenidade. A sanção da lei segue os objetivos do II Pacto Republicano, assinado pelos três Poderes em abril deste ano, por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo.

A localização das novas varas federais será estabelecida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). A previsão é que sejam instaladas 46 varas a cada ano, no período de 2010 a 2014. A definição das cidades que receberão as novas varas será feita com base em critérios técnicos, como demanda processual, densidade populacional, índice de crescimento demográfico, distância de localidade onde haja vara federal e as áreas de fronteiras consideradas estratégicas.

Também estiveram presentes ao evento, representando os três Poderes, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, o ministro da Justiça, Tarso Genro, e o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli. O ministro Gilmar Mendes falou com a imprensa e destacou a importância da lei sancionada para agilizar a prestação jurisdicional. Segundo Mendes, o objetivo da lei é que as ações judiciais tenham solução com uma tramitação mais rápida, de seis a oito meses.



Fonte: Superior Tribunal de Justiça

NOVOS EXERCÍCIOS ADMINISTRAÇAO PUBLICA

Princípios da administração pública, princípios explícitos.
Analise os itens:
1- Os princípios básicos constitucionais da administração pública são referência para a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.
2- São príncipios básicos e constitucionais da administração pública: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a economicidade.
3- A legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência são princípios básicos constitucionais implicitos da administração pública.
4- O princípío da legalidade da administração pública difere do princípio da legalidade no âmbito do direito civil, pois, enquanto no direito civil é permitido se fazer qualquer coisa que a lei não proíba, (principio da autonomia da vontade), no direito administrativo o agente público, no exercício da função pública, so pode fazer o que a lei o autorizar ou permitir. (princípio da legalidade estrita ou reserva legal)
5- Em decorrência do princípio da legalidade administrativa o excesso do ato sem previsão legal é um ato discricionário.
6- A discricionariedade de um ato administrativo decorre da ausência de lei.
7- O princípio da legalidade estrita tem como desdobramentos que o ato vinculado é aquele no qual a administração pode fazer somente o que a lei autoriza e o discricionário somente o que a lei determina.
8- São exceções ao princípio da legalidade estrita na administração pública: a Medida provisória, o Estado de Guerra e a prática de atos de gestão.
9- O princípio da impessoalidade professa que o administrador público ao praticar um ato administrativo deve visar sempre o interesse público.
10- A ofensa ao princípio da impessoalidade é também uma ofensa ao principio da
finalidade da administraçao pública.
11- Quanto ao princípio da moralidade, no âmbito do direito administrativo, não basta que o administrador cumpra a lei, é necessário também que siga todos os padrões éticos previstos.
12- Pelo princípio da publicidade, todos os atos da administração pública devem ser amplamente divulgados.
13- A princípio da publicidade é requisito para correta aplicação do princípio da moralidade administrativa e para a eficácia de todos os atos da administração pública.
14- Nem todo ato administrativo, apesar do princípio da publicidade, será publicado.
15- A publicação dos atos administrativos difere do princípio da publicidade, sendo deste, uma de suas formas, ou seja, a publicação no DOU é uma das formas de se publicar um ato administrativo e não encerra em si mesma o princípio da publicidade da administraçao publica.
16- A licitação na modalidade convite possui publicidade, mas não publicação, visto que a publicidade de seu instrumento convocatório ocorre com a entrega da carta convite.
17- A publicação do ato administrativo pode ser diferente se o ato a ser publicado for externo ou interno, exemplo a averbação de vantagem pelo exercício do cargo público que é um ato administrativo interno e publicado somente no boletim interno da entidade ou órgão público.
18- São exceções ao princípio da publicidade: O Segredo de justiça, a investigação policial, a proposta de licitação, o comprometimento da segurança nacional e informações constantes de dados oficiais do Banco Central.
19- A pessoa em razão ao princípio da eficiência na administração pública poderá ultrapassar o que determina a lei.
20- Um dos subprincípios da eficiência na administração pública está o princípio da economicidade pelo qual o adminstrador deve sempre avaliar a relação custo e beneficio.
21- Pelo princípio da economicidade, devemos sempre alcançar os fins otimizando os meios.

Poderes da administração pública.

22- Quanto ao poder vinculado da administração pública é correto afirmar que: não há margem para a escolha por parte do administrador, há utilização do mérito administrativo, todos os seus elementos estão previstos taxativamente em lei e possui um único comportamento possível diante de determinado caso concreto.
23- Em decorrência da impossibilidade de se prever todas as situações que possam ocorrer para a atuação do administrador público surgiu o poder discricionário da administração pública.
24- Atos discricionários são editados por lei, mas, conferem ao administrador certa liberdada para, diante de uma situação não prevista pelo legislador, julgar quanto aos critérios de oportunidade e conveniência para a expedição do ato.
25- O juízo de valor, apesar de permitido ao administrador público quanto à expedição de um ato discricionário, deve sempre ser exercido nos limites da lei.
26- Uma ato expedido pelo administrador público que contrarie ou exceda ao que dispõe a lei é um ato arbitrário.
27- Um ato arbitrário é sempre ilegal, invalido e ilegítimo e desde que provocado, cabe ao judiciário seu controle.
28- Um ato discricionário é legal e legitimo, deve sempre ser exercido dentro dos limites da lei, é a oportunidade dada ao administrador público diante de um caso concreto decidir sobre a conveniência e oportunidade e não cabe ao judiciário se pronunciar quanto ao mérito, mas somente quanto à legalidade.
29- Cabe ao judiciário exercer controle sobre o mérito administrativo somente em casos de flagrante ilegalidade.
30- São vinculados, no ato discricionário, a forma, a finalidade e a competência e discricionários o motivo e o objeto.
31- Um ato discricionário, uma vez motivado, é vinculado em relação à sua motivação.
32- O poder regulamentar decorre de disposição constitucional e permite aos Chefes do Executivo editar decretos e regulamentos visando à fiel execução da lei.
33- A natureza do poder regulamentar é principal.
34- O poder regulamentar só poderá ser exercido após a publicação da lei e tem como objetivo regulamentá-la e dar-lhe fiel execução.
35- Atos do poder executivo que ultrapassem o poder regulamentar podem ser sustados pelo poder legislativo.
36- O poder regulamentar também pode ser conhecido como poder normativo.
37- O decreto regulamentar visa complementar e regulamentar uma lei para dar-lhe um fiel cumprimento, logo tem natureza secundária.
38- Um decreto regulamentar, publicado pelo poder executivo, que ultrapasse os limites da lei, poderá ter seus dispositivos exorbitantes suspensos pelo Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, que é chamado de veto legislativo e é uma forma de controle de constitucionalidade politico.
39- O decreto legislativo apenas suspende os dispositivos exorbitantes do decreto executivo, não o revoga, pois um decreto executivo somente pode ser revogado por meio de outro decreto executivo.
40- O decreto regulamentar deve se obedecer ao que a lei dispõe e, portanto, qualquer excesso pode ser atacado por meio de um decreto legislativo,por meio do controle constitucional politico, ou pelas vias judiciais.
41- Anterior à CF 88, o decreto autônomo podia dispor sobre matéria que hoje competem somente à lei ordinária. Hoje esse decreto não pode mais criar obrigações e somente pode ser utilizado para extinguir cargos públicos e reorganizar a administração pública.
42- O decreto autonomo tanto pode ser utilizado para extinguir cargos públicos, como para a criação de cargos públicos.
43- Um cargo público provido não pode ser extinto por meio de decreto autonomo.
44- Um decreto autonomo so pode ser utilizado para extinguir cargos públicos vagos.
45- A reorganização da administração publica por meio de decreto autonomo só e possivel se não criar qualquer tipo de despesa.
46- Um decreto de execução serve para complementar uma lei.

STJ PACIFICA ENTENDIMENTO SOBRE CONCURSO PÚBLICO

DECISÃO
STJ garante nomeação de aprovados em concurso público dentro do número de vagas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avançou na questão relativa à nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público. Por unanimidade, a Quinta Turma garantiu o direito líquido e certo do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital, mesmo que o prazo de vigência do certame tenha expirado e não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período de sua vigência.

O concurso em questão foi promovido pela Secretaria de Saúde do Amazonas e ofereceu 112 vagas para o cargo de cirurgião dentista. O certame foi realizado em 2005 e sua validade prorrogada até junho de 2009, período em que foram nomeados apenas 59 dos 112 aprovados.

Antes do vencimento do prazo de validade do concurso, um grupo de 10 candidatos aprovados e não nomeados acionou a Justiça para garantir o direito à posse nos cargos. O pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas com o argumento de que a aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação, competindo à administração pública, dentro do seu poder discricionário, nomear os candidatos aprovados de acordo com sua conveniência e oportunidade, ainda que dentro do número de vagas previsto em edital.

O grupo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Acompanhando o voto do relator, ministro Jorge Mussi, a Turma acolheu o mandado de segurança para reformar o acórdão recorrido e determinar a imediata nomeação dos impetrantes nos cargos para os quais foram aprovados.

Ao acompanhar o relator, o presidente da Turma, ministro Napoleão Nunes Maia, ressaltou que o Judiciário está dando um passo adiante no sentido de evitar a prática administrativa de deixar o concurso caducar sem o preenchimento das vagas que o próprio estado ofereceu em edital. Segundo o ministro, ao promover um concurso público, a administração está obrigada a nomear os aprovados dentro do número de vagas, quer contrate ou não servidores temporários durante a vigência do certame.

Em precedente relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia, a Turma já havia decidido que, a partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas transmuda-se de mera expectativa a direito subjetivo, sendo ilegal o ato omissivo da administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital, por se tratar de ato vinculado.

Falando em nome do Ministério Público Federal, o subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos destacou que, antes de lançar edital para a contratação de pessoal mediante concurso público, a administração está constitucionalmente obrigada a prover os recursos necessários para fazer frente a tal despesa, não podendo alegar falta de recursos financeiros para a nomeação e posse dos candidatos aprovados.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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