DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



sábado, 10 de outubro de 2009

redaçao de expedientes

M- Em comunicação dirigida a um Juiz, deve ser empregado o vocativo “SENHOR JUIZ”.
Correto - o pronome de tratamento a ser empregado é Vossa Excelência para todas as autoridades, e para os chefes dos poderes o vocativo é Excelentíssimo Senhor seguido do respectivo cargo, - Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados - e para as demais autoridades o vocativo é Senhor seguido do cargo – Senhor Juiz.
N- Para o requerimento padronizou-se o seguinte fecho; Nesses termos, pede deferimento.
Correto
O- Por ser suscetível a falsificações, o correio eletrônico (e-mail) não tem valor documental nos órgãos do Poder Executivo, sendo usado apenas nas comunicações de caráter particular entre servidores.
Errado – o correio eletrônico devido ao baixo custo e a celeridade tornou-se a principal forma de comunicação para transmissão de documentos – Nos termos da legislação em vigor para que tenha valor documental e ser aceito como documento original é necessária a certificação digital que atesta a identidade do remetente na forma estabelecida na lei.

REDAÇÃO DE EXPEDIENTES

a- Caso o diretor de um órgão do MEC pretenda solicitar demanda dos recursos que gerencia ao Ministério da Defesa, ele deve encaminhar um memorando.
Errado – memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, comunicação interna.
b- Ao se elaborar um memorando deve-se utilizar o padrão oficio, no entanto, seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.
Certo- Quanto à sua forma o memorando segue o modelo do padrão oficio, com a diferença que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.
As Sr. Chefe do Departamento de Administração.
c- Caso a autoridade competente do MEC pretenda desenvolver um projeto que dependa de aprovação presidencial, ele deverá enviar ao Presidente da República, por meio do respectivo ministro de Estado, um aviso ministerial.
Errado – O expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice é a exposição de motivos, se envolver mais de um ministério deve ser assinada por todos os ministros envolvidos – interministerial - serve para prestar informações, propor alguma medida ou submeter à consideração projeto de ato normativo.
Aviso e ofícios são modalidades de documentos praticamente idênticas, a diferença está na finalidade, aviso é de ministro para ministro e oficio é emitido pelas demais autoridades para outras autoridades e são correspondências externas.
d- Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial muito semelhantes; ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública.
Correto- o que distingue um aviso de um ofício é sua finalidade, aviso é entre ministros e oficio entre demais autoridades e o que distingue um oficio de um memorando é que o memorando é modalidade de documentação interdepartamental , entre as unidades internas do órgão, e o ofício é comunicação externa.
E-Caso o Ministro da Educação precise requerer o apoio de outro Ministério em determinado assunto, ele deverá encaminhar tal solicitação por intermédio de uma exposição de motivos.
Errado – Exposição de motivos é modalidade de comunicação oficial dirigida ao Presidente da República e ao Vice e a modalidade de comunicação entre ministros é o aviso.
f- a exposição de motivos, de acordo com sua finalidade , apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
Correto – a exposição de motivos, de acordo com a sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura : uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
g- Para encaminhar um projeto de lei ordinária ao Congresso Nacional, o presidente da República deverá utilizar-se da mensagem.
Correto- Mensagem é o documento oficial de comunicação entre OS CHEFES dos PODERES PÚBLICOS. As mensagens usuais do Poder Executivo ao Congresso Nacional têm as seguintes finalidades: encaminhar projetos de lei ordinária, suplementar ou financeira.
H- Os atos assinados pelo Presidente da República devem trazer a identificação de seu signatário e o número de anos decorridos da Proclamação da República e da Independência do Brasil.
Errado – Qualquer ato assinado pelo Presidente da Republica não trará a identificação de seu signatário.
I- Na administração pública, o telegrama deve ter sua utilização priorizada em detrimento de outras modalidades de comunicação oficial, tendo-se em vista a desburocratização no trâmite de expedientes públicos.
Errado – Por tratar-se de forma de comunicação dispendiosa aos cofres públicos e tecnologicamente superada, deve restringir-se o uso do telegrama a apenas àquelas situações que não seja possível o uso do correio eletrônico ou fax e que a urgência justifique sua utilização e , também em razão do custo elevado, essa forma de comunicação deve pautar-se pela concisão.
J- Mesmo que o fax seja assinado por autoridade competente, seu envio não dispensa o encaminhamento do original, posteriormente , e pelo meio de praxe.
Certo – O fax é utilizado para transmitir mensagens urgentes e para enviar de forma antecipada documentos.. quando necessário o original e ele segue posteriormente pela via e na forma de praxe.
L- Ao se redigir um ofício de acordo com as orientações do Manual de Redação da Presidência da República, deve-se obedecer à seguinte instrução: utilizar fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações e 10 nas notas de rodapé.
Certo- Os documentos do Padrão Oficio devem obedecer a seguinte forma de apresentação:
fonte tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações e 10 nas notas de rodapé.
Para símbolos não existentes na fonte Times New Roman pode-se utilizar fontes SYMBOL E WINGDINGS

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Do código de ética do servidor público federal.

Da comissão de ética.
Exercícios comentados.
1- analise as afirmativas:
a- Para se apurar o comprometimento ético, o servidor público não é somente aquele que exerce cargo público efetivo ou comissionado, mas todo aquele que por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviço de natureza temporária, excepcional ou permanente, desde que com retribuição financeira e ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão ou poder estatal, como as autarquias , as fundações públicas , as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer outro setor onde prevaleça o interesse do Estado.
Comenta: o erro está na exigência da retribuição financeira, para a ética qualquer pessoa que presta serviço de caráter público e ligada de forma direta ou indireta a entidades ou órgãos da administração publica ou não, como no caso das paraestatais, que prestem serviço de natureza pública é servidor público. Tal denotação não faz referência ao título atribuído pelo estatuto 8.112 para o qual servidor público é aquele investido em cargo público efetivo ou comissionado. Para a ética predomina o interesse do Estado e aquele que age em nome do Estado mesmo que de forma temporária ou excepcional ou ainda sem remuneração, como o caso dos mesários, é servidor público.
b- a pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética são aquelas previstas na lei 8.112/90 e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes e com a ciência do faltoso.
Comenta: A comissão de ética não tem poder para aplicar penas do estatuto, tais como demissão, exoneração, destituição de função ou cargo comissionado, ou ainda cassação de aposentadoria ou disponibilidade. A comissão só tem competência para advertir o faltoso e claro, todo ato administrativo que aplica pena deve ser revestido da respectiva motivação, é ato vinculado e não discricionário. No caso da comissão de ética tal ato deve vir assinado por todos os integrantes da comissão e com ciência do advertido.
À comissão de ética compete fornecer ao serviço controle de pessoal do quadro do ministério os registros sobre a conduta ética dos servidores que irão instruir e fundamentar promoções e todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
Comenta: A punição aplicada pela comissão de ética pode ser considerada em sua forma direta e indireta, diretamente o servidor é punido e indiretamente pode ser prejudicado em suas progressão na carreira, visto que, a comissão deverá fornecer aos encarregados do quadro de carreira do servidor os registros sobre sua conduta ética e tais registros certamente vão pautar decisões desses encarregados quando for discutida por exemplo a promoção por merecimento deste servidor.
Em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta autárquica e fundacional deverá ser criada uma comissão de ética.
Comenta: certamente que em todos os órgãos da administração publica direta deve haver uma comissão de ética e também nas entidades autárquicas e fundacionais, mas, não somente nestes, em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público.
Compete à comissão de ética somente tomar conhecimento de faltas éticas do servidor público e aplicar-lhe a censura ou advertência.
Comenta: À comissão de ética não é somente um órgão processador, nem lhe cabe tão somente fazer diligências para saber se o servidor faltou com a ética. Sua missão é de aconselhar e orientar sobre a ética o servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público.
A comissão de ética deve conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
Comenta: o conhecimento deve ser concreto, pois cabe a comissão julgar a ética e também orientar o servidor sobre ela.
A comissão de ética deve ser integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou em comissão ou emprego permanente ou temporário.
Comenta: a comissão de ética deve ser integrada por servidores integrantes de cargo público permanente ou empregados que exerçam emprego permanente, não se admite a inclusão de ocupantes de cargos em comissão nem de empregos temporários.

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Parte 2. Direitos Fundamentais.

1- Direito autoral.
Os autores, enquanto vivos, são titulares exclusivos da utilização, reprodução e publicação de suas obras.
O direito autoral é transmissível aos herdeiros do autor, mas o desfrute , após essa transferência é temporário.
Os autores , mesmo participando apenas com voz ou imagem de obras coletivas, como uma novela, têm direito a fiscalizar o aproveitamento econômico da obra de que participarem.
As representações sindicais de autores, os criadores e os intérpretes têm direito à fiscalização ou aproveitamento econômico da obra de que participaram ou criaram.
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
2- Gera privilégio temporário para a utilização pelo autor ou proprietário o invento industrial.
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
3- a sucessão de bens estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei mais favorável ao cônjuge ou filhos brasileiros.
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal
4- característica constitucional do tribunal de juri:
plenitude de defesa,
sigilo das votações,
soberania dos veredictos
competência para julgamento de crimes dolosos contra a vida.
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
5- a regra constitucional: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” é o princípio da legalidade.
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; ( princípio da irretroatividade da lei)
6- a prática de racismo é crime inafiançável e imprescritível, como é a ação de grupos armados, civis ou militares , contra a ordem institucional e o Estado Democrático de Direito.
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
7-são crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, nos termos da lei, o terrorismo, a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e crimes hediondos.
8- Respondem como culpados, pela prática de tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, de terrorismo e de crime hediondo, os executores, os mandantes e os que podendo evitá-los, omitirem-se.
9- Quanto à aplicação da pena, em relação ao condenado, pode-se dizer que:
a pena nunca passará da pessoa do condenado, pois isso seria permitir a punição, pelo crime, de alguém que nenhuma relação teve com ele.
A regra é de que nenhuma pena passará da pessoa do condenado. A obrigação de reparar o dano causado pelo crime, contudo, poderá ser estendida a terceiros, estranhos à atividade criminosa
.
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
10- Não é possível no sistema jurídico brasileiro a pena de trabalhos forçados, é possível, no entanto, as penas de multa, suspensão dos direitos, interdição dos direitos e de perda de bens.
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
11- aponte a alternativa cujo enunciado está completo em relação ao que consta na constituição:
a- a lei penal não retroagirá
b-a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão a direito.
c- não há crime sem lei que o defina
d-não haverá juízo ou tribunal de exceção.
e-não há pena sem prévia cominação legal.
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
12- Qual das generalizações é verdadeira em relação à constituição?
a- Não haverá pena de morte.
b- Nenhum brasileiro será extraditado.
c-É admissível a ação penal privada nos crimes de ação pública.
d- o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal.
f- são inadmissíveis no processo, as provas obtidas por meios ilícitos
.
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
13- sobre a extradição no Brasil é correto dizer que: O Brasileiro nato nunca será extraditado.
14- o estrangeiro não será extraditado pela prática de crime político.
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado,...
15-Sabendo-se que a constituição não tem palavras demais, nem repete-se, nem é redundante, em qual das alternativas abaixo não falta nenhuma qualificação ou qualidade segundo a prescrição constitucional.
a- Ninguém será processado nem sentenciado senão por autoridade.
b-Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem processo legal.
c- Ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal.
d- Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
e- Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos
.
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
16- Assinale a incorreta , quanto à disciplina constitucional da prisão.
a-A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou pessoa por ele indicada.
b-A prisão ilegal poderá ser relaxada pela autoridade judiciária.
c-O preso tem direito à identificação dos responsáveis pela sua prisão ou por seu interrogatório policial.
d- Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir liberdade provisória.
e- A prisão civil por dívida só é possível em dois casos: do inadimplemento voluntário e inescusável de prestação alimentícia e do depositário infiel.
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
17- O hábeas corpus é o meio hábil para defender: a pessoa que esteja sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção ou se ache ameaçada de sofrê-la.
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
18- O mandado de segurança protege qualquer direito liquido e certo, exceto os amparados por habeas corpus e habeas data.
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
19- Não tem legitimidade ativa (capacidade para propor ação) de mandado de segurança coletivo: partido politico. Possui legitimidade ativa: Organização sindical legalmente constituida e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa do interesse de seus membros ou associados. Entidade de classe, nas mesmas condições. Associações, nas mesmas condições e federação sindical , nas mesmas condições.
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
20- O mandato de injunção é um instrumento: para amparar o destinatário de direito ou norma constitucional cujo exercício é impedido pela falta de lei ou norma reguladora.
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania
21- É incorreto em relação ao habeas data: É obrigatório para a retificação de dados em bancos governamentais ou públicos.
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
22- É correto em relação ao habeas data: É usado para conhecer informação a respeito da pessoa do impetrante, existente em banco de dado de entidade governamental. É usado para conhecer informação do impetrante em banco de dado de caráter público. É usado para conhecer informação a respeito do impetrante em registo de entidades de caráter público, mesmo particulares.
23- a ação popular não pode ser usada para anular ato lesivo à liberdade individual.
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
24- são gratuitos para os reconhecidamente pobres o registro civil de nascimento e de óbito.
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania
25- a As normas definidoras de direitos fundamentais têm aplicação imediata.
26-Os princípios constitucionais podem gerar novos direitos e garantias individuais ao brasileiro.
27-O regime politico adotado pela constituição brasileira poderá gerar outros direitos individuais.
28- A relação de direitos e garantias individuais no art.5º da constituição federal não é exclusiva, podendo haver outras fontes de tais direitos ao longo da própria constituição..

1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão

Direitos e garantias fundamentais.

1. O direito à vida, à liberdade, á igualdade, à segurança e à propriedade é garantido, nos termos constitucionais aos brasileiros natos e naturalizados e aos estrangeiros residentes no país.
2. A igualdade entre homens e mulheres é garantida pela constituição nos termos da própria constituição.
3. Direitos incondicionados, quais são:
a. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.
b. É livre a manifestação do pensamento.
c. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
d. É resguardado o sigilo da fonte na prestação de informação.
e. Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Direitos condicionados:
a. À existência da lei. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.
b. À indentificação da pessoa. É livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato.
c. Ao atendimento das qualificações profissionais estabelecidas em lei. È livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
d. À s necessidades profissionais de quem prestam a informação: é assegurado a todos o acesso a informação, resguardade o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.
Direito incondicionado.
e. Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

4. Não tem garantido constitucionalmente o direito à indenização por dano a violação:
a- Da intimidade.
b- Da liberdade.
c- Da honra.
d- Da atividade intelectual.
e- Da vida privada.
1- È livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou a imagem.
2- O estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como qualquer o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
3- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violaçao.
Gabriel Dezen: “a violação da liberdade, em regra, não dá direito à indenização contra o culpado. É de se ver, contudo, uma prescrição específica, o Estado é obrigado a indenizar o condenado quando esta for resultante de erro judiciário ou ficar preso além do prazo a ele sentenciado. A condenação primeira pode ser privativa de liberdade, restritiva de direitos, multa. A segunda, privativa de liberdade. Em todas, o coator Estado é obrigado a indenizar.”
A única violação que não dá direito à indenização é a da atividade intelectual, embora possa gerá-lo a violação do resultado dela.
5. A privação de direitos politicos é permitida pela constituição nos casos de cancelamento de naturalização, transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos impostas ou prestação alternativa fixada em lei, nos casos de improbidade administrativa e de condenação criminal , com sentença transitada em julgado e enquanto durarem seus efeitos.

È vedada à cassação de direitos políticos. Pode, entretanto haver perda ou suspensão nos seguintes casos:
Cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado.
Incapacidade civil absoluta
Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
Improbidade administrativa.

6. A casa, como asilo inviolável do indivíduo, não pode ser penetrada sem consentimento do seu morador, a não ser nos casos de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, durante o dia ou à noite, ou, durante o dia, por ordem judicial.
7. È sigilo que pode ser quebrado: O das comunicações telefônicas.
É inviolável o sigilo das correspondências e o das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo o das comunicações telefônicas, por ordem judicial nas hipóteses que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

8. É enunciado completo em relação aos direito individuais:
a. É livre a locomoção no território nacional, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair.
b. É plena a liberdade de associação;
c. A criação de associações e de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
d. As associações só poderão ser compulsóriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial.
e. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

9. A incorreta, em relação ao direito de propriedade na Constituição:
a. Só existem três possibilidades constitucionais de desapropriação: por interesse social, por necessidade pública e por utilidade pública.
b. O direito de propriedade, conforme posto na constituição federal, é um direito não absoluto, condicionado que está ao cumprimento da sua função social.
c. Todas as formas constitucionais de desapropriação prevêem indenização, que poderá ser em dinheiro, em títulos da dívida pública ou em títulos da dívida agrária.
d. Não ocorre desapropriação quando o uso da propriedade particular pelo Estado se fizer em caso de iminente perigo público.
e. A requisição administrativa só será indenizada ao proprietário se houver dano
.
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; (requisição administrativa)
10. A pequena propriedade rural terá formas especiais de financiamento de sua atividade produtiva, na forma da lei, em razão da potencial impenhorabilidada.
A pequena propriedade rural, impenhorável tem que ser definida em lei como pequena, produtiva, trabalhada pela família do proprietário, protegida apenas contra execução por débitos decorrentes do financiamento de sua atividade produtiva.
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Das competências dos órgãos do MPOG:

1- Compete à secretaria executiva do MPOG, orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de execução e modernização administrativa e de administração de pessoal. (v)
2- Compete à secretaria executiva do MPOG orientar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento, orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais. (v)
3- compete à subsecretaria de planejamento, orçamento e administração, planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito do ministério, s atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento, orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais e ainda, de gestão de documentos e recursos humanos e as atividades de organização e modernização administrativa.(v)
4- a subsecretaria de planejamento, orçamento e administração exerce ainda, a função de órgão setorial dos sistemas de pessoal civil da administração de pessoal -SIPEC, de planejamento e orçamento federal, de contabilidade federal e de administração financeira federal.(f)
5- à subsecretaria de planejamento, orçamento e administração assiste ao Ministro do Planejamento na definição de diretrizes e na supervisão e coordenação das atividades das secretarias integrantes da estrutura do Ministério, não incluindo entre elas as secretarias integrantes da entidades vinculadas ao Ministério. (f)
6- a secretaria executiva do Ministério do planejamento é integrada pela subsecretaria de planejamento,orçamento e administração e também , entre outros departamentos,pelo departamento de coordenação e governança da empresas estatais. (v)
7- dentre outras funções são competências do departamento de coordenação e governança das empresas estatais processar e disponibilizar as informações econômicas encaminhadas pelas empresas estatais, coordenar a elaboração do programa de dispêndios globais e das propostas do orçamento de investimentos das empresas estatais, compatibilizando-os com as metas de resultados primárias fixadas, mas não lhe compete acompanhar a respectiva execução orçamentária. (f).
8-ao departamento de coordenação e governança das empresas estatais compete promover a articulação e a integração das politicas das empresas estatais , propondo diretrizes e parâmetros de atuação, inclusive sobre politica salarial e de benefícios e vantagens e negociações de acordos ou convenções coletivas de trabalho.(v)
Das competências dos órgãos do MPOG:

1- Compete à secretaria executiva do MPOG, orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de execução e modernização administrativa e de administração de pessoal. (v)
2- Compete à secretaria executiva do MPOG orientar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento, orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais. (v)
3- compete à subsecretaria de planejamento, orçamento e administração, planejar, coordenar, supervisionar e executar, no âmbito do ministério, s atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento, orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais e ainda, de gestão de documentos e recursos humanos e as atividades de organização e modernização administrativa.(v)
4- a subsecretaria de planejamento, orçamento e administração exerce ainda, a função de órgão setorial dos sistemas de pessoal civil da administração de pessoal -SIPEC, de planejamento e orçamento federal, de contabilidade federal e de administração financeira federal.(f)
5- à subsecretaria de planejamento, orçamento e administração assiste ao Ministro do Planejamento na definição de diretrizes e na supervisão e coordenação das atividades das secretarias integrantes da estrutura do Ministério, não incluindo entre elas as secretarias integrantes da entidades vinculadas ao Ministério. (f)
6- a secretaria executiva do Ministério do planejamento é integrada pela subsecretaria de planejamento,orçamento e administração e também , entre outros departamentos,pelo departamento de coordenação e governança da empresas estatais. (v)
7- dentre outras funções são competências do departamento de coordenação e governança das empresas estatais processar e disponibilizar as informações econômicas encaminhadas pelas empresas estatais, coordenar a elaboração do programa de dispêndios globais e das propostas do orçamento de investimentos das empresas estatais, compatibilizando-os com as metas de resultados primárias fixadas, mas não lhe compete acompanhar a respectiva execução orçamentária. (f).
8-ao departamento de coordenação e governança das empresas estatais compete promover a articulação e a integração das politicas das empresas estatais , propondo diretrizes e parâmetros de atuação, inclusive sobre politica salarial e de benefícios e vantagens e negociações de acordos ou convenções coletivas de trabalho.(v)

Decreto lei 6929 de 6 de agosto de 2009.

Exercícios.

1- Natureza e competência.
1.1- O Ministério do planejamento , orçamento e gestão é entidade da administração publica direta, auxiliar da Presidência da Republica. (f)
2.2- compete ao MPOG participar na formulação do planejamento estratégico Nacional , elaborar estudos especiais para a formulação de politicas e avaliar os impactos na sociedade e na economia das politicas adotadas pelo Governo Federal. (v)
2.3- Não compete ao MPOG a gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais, mas a este órgão compete realizar estudos e pesquisas para acompanhar a conjuntura sócio-econômica nacional.(f)
2.4- compete ao MPOG elaborar, avaliar e acompanhar o plano plurianual de investimentos de dos orçamentos anuais.(v)
2.5- O MPOG tem entre outras funções viabilizar novas fontes de recursos para os planos do Governo Federal.(v)
2.6- Não cabe ao MPOG a coordenação de gestão de parcerias público-privadas. (f)
2-7 – cabe ao MPOG a formulação de diretrizes, coordenação e definição de critérios de governança corporativa das empresas estatais federais.(v)
2.8-compete ao MPOG a administração patrimonial e politica e diretrizes para a modernização do Estado.(v)
2.9- é da competência do MPOG coordenar e gerir os sistemas de planejamento e orçamento federal.(v)
3.0- Não compete ao MPOG coordenar e gerir os sistemas de pessoal civil, de administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais.(f)
3.1- compete ao MPOG coordenar e gerir as ações de organização e modernização administrativa do Governo Federal.(v)

Da Estrutura Organizacional.


O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO , ORÇAMENTO E GESTÃO tem sua estrutura definida no decreto-lei 6.929/2009, a respeito dessa estrutura julgue os itens e ainda julgue os itens referentes à competência do MPOG.

a- O MPOG é integrado por órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, por órgãos singulares e específicos, por órgãos colegiados e por entidades a ele vinculadas.
b- Compete ao MPOG a coordenar e administrar as parcerias público- privadas, a administrar o patrimônio, a politica e as diretrizes para a modernização do Estado e coordenar e gerir as ações de organização e modernização administrativa do Governo Federal.
c- São entidades vinculadas ao MPOG o Conselho administrativo de Defesa econômica CADE, a Fundação Nacional de Administração Publica – ENAP; Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE.
d- São órgãos colegiados do MPOG a comissão de financiamentos externos – COFIEX, a comissão nacional de cartografia – CONCAR, a comissão nacional de classificação – CONCLA, e a comissão nacional de população e planejamento – CNPD.
e- São órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Planejamento: o gabinete do ministro, a consultoria jurídica, a secretaria executiva e a subsecretaria de planejamento, orçamento e administração e o Comissão de Anistia.
f- São órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Planejamento: o gabinete do Ministro, a secretaria executiva, a consultoria jurídica, assessoria econômica. A secretaria executiva é integrada pela subsecretaria de planejamento,orçamento e administração, departamento de governança e administração das empresas estatais, departamento da gestão de acervos de órgãos extintos e departamento de administração de pessoal de órgãos extintos.
G-São órgãos específicos e singulares do MPOG – secretaria de planejamento e investimentos estrangeiros, secretaria de orçamento federal, secretaria de assuntos internacionais, secretaria de gestão, secretaria de logística e tecnologia da informação, secretaria de recursos humanos e secretaria do patrimônio da União.
H- como instâncias consultivas o Ministro do Planejamento presidirá: O Comitê de gestão das carreiras do MPOG e o Comitê de integração das politicas de planejamento, orçamento e gestão.
I – o Comitê de gestão das carreira do MPOG será integrado pelos titulares das secretarias do Ministério.
J- O comitê de integração das politicas e planejamento, orçamento e gestão será integrado pelos titulares das secretarias de recursos humanos, de gestão, de orçamento federal e de planejamento e investimentos estratégicos.
K- será incumbência do comitê de integração de politicas e planejamento, orçamento e gestão definir estratégica para a integração e coordenação das politicas associadas às competências do MPOG.
l- será incumbência do comitê de gestão das carreiras do MPOG definir as politicas e diretrizes para lotação, distribuição e exercício dos cargos da carreira de especialista em politicas e gestão governamental, de analista de planejamento e orçamento e analista de infra-estrutura e para o cargo isolado de especialista em infra-estrutura sênior.

sábado, 3 de outubro de 2009

A saúde.

A saúde é um direito de todos e dever do Estado.
Para a saúde publica foi criada uma rede regionalizada e hierarquizada, com gestão descentralizada e direção única em cada esfera de governo: Federal, Estadual, DF e Muincipal.
Esse sistema necessita de recursos e seus recursos serão provenientes dos recursos do orçamento da seguridade social, do orçamento da União, dos Estados, DF e municípios.
As entidades privadas podem participar do SUS de forma complementar, dando - se preferência às filantrópicas e sem fins lucrativos; Para isso assinarão um contrato de direito público ou um convênio.

Não é permitido se usar recursos públicos para auxiliar entidades privadas com fins lucrativos ou subvencioná-las.
A participação de empresas privadas ou capital estrangeiro no sistema de saúde é proibida em regra, a não ser nos casos previstos em lei.

SEGURIDADE SOCIAL

A seguridade social.
É o conjunto de acões dos poderes públicos e de toda a sociedade visando se proteger a saúde, a previdência e a assitência social.
A seguridade social é um programa que gera custos e deve ter origem orçamentária para custeá-lo, além disso, deve ter princípios que são:
1- Todos devem ser atendidos, atendimento universal.
2- Serviços e benefícios equivalentes devem ser fornecidos tanto aos que vivem na zona rural como ao que vivem na zona urbana.
3- Deve haver um critério de seleção e distribuição dos serviços e benefícios, neste busca-se atender aos que mais necessitam.
4- Os benefícios fornecidos são irredutíveis.
5- Os custos têm participação dos poderes publicos e da sociedade e neste caso deve haver justiça nesta participação, de quem menos pode menos se deve cobrar.
6- O programa pode receber financiamento de diversos setores da sociedade.
7- A gestão do programa deve ser democrática e participativa, dela participando a comunidade, principalmente os trabalhadores, os empregados e os aposentados.

A seguridade é um programa que deve receber recursos.
Toda sociedade deve financiar a seguridade social e como fazê-lo?
Por meio de recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.
Além dos recursos públicos também vão financiar a seguridade as contribuições sociais:
Dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários, sobre o faturamento e o lucro.
Dos trabalhadores.
E das receitas de concursos de prognósticos (mega sena, loto...)

As receitas vinculadas dos Estados, DF e municípios para a seguridade social constarão dos orçamentos destas pessoas federadas não fazendo parte do Orçamento da União.

A lei poderá instituir outras fontes para garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.
A pessoa jurídica que estiver em débito com a seguridade social fica impedida de contratar com o poder público e dele receber benefícios fiscais ou creditícios.
Nenhum benefício poderá ser criado, majorado ou estendido sem que se demonstre a respectiva fonte de custeio.
As contribuições sociais criadas pela lei ou por ela modificadas só poderão ser cobradas 90 dias após a publicação da lei.
Entidades beneficentes de assistência social são insentas de contribuições.

A ordem social.

A base da ordem social é o trabalho e o objetivo o bem estar e a justiça de todos.
A constituição é a lei que constitui o Estado e o Estado é formado não só pela base territorial, mas pelo povo que o habita que nele reside e nele estabelece sua familia, seu trabalho, sua vida. Esse povo forma o que chamamos de sociedade e compete ao Estado (pessoa jurídica de direito publico) atuar para que todos possam trabalhar obter justiça e bem estar social.
A ordem social trata sobre:
seguridade, saude, previdência social, assistência social. Educação, cultura, desporto,
Ciência e tecnologia, Comunicação social
Meio ambiente. Família, criança, adolescente, idoso. Indios.



Vamos iniciar nossos estudos sobre os indios
As terras habitadas tradicionalmente pelos indios são importantes para a sobrevivência dessa comunidade, suas crenças, suas linguas, cultura, costumes, forma de vida, forma de sociedade e muitas outras características. Eles devem permanecer onde habitam.
No entanto, claro, terra atrai interesses de posseiros, de madereiros, de caçadores, e muitos outros, logo, cabe à União defender as terras indígenas e como fazê-lo? Demarcando-as
As terras demarcadas passam a pertence aos índios que passam a ter o privilégio exclusivo de usufruirem de seus lagos, rios e solo.
Nenhum direito pode ser absoluto, nem o direito dos índios à sua terra.
Nas terras dos índios pode-se pesquisar e extrair e beneficiar recursos minerais e ainda se aproveitar o pontencial energético de seus rios e seus recursos hídricos.
Mas como permitir sem que os indios sejam lesados em seus direitos?
A constituição exige para isso uma deliberação do Congresso Nacional e ainda estabelece quanto às pesquisas e lavras das riquezas minerais não só a aprovação do Congresso nacional, mas que o resultado das pesquisas e lavras deve pertencer aos indios.
Outro aspecto a ser considerado é o seguinte? Os indios podem vender as terras ou parte das terras que lhes foram demarcadas? Podem dipô-las para outros? E os direitos sobre elas podem prescrever no tempo?
As terras demarcadas são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas são imprescritíveis.
Os indios podem ser removidos de suas terras?
Sim há duas hipóteses:
1- Ad referendum do Congresso Nacional, ou seja, o Estado remove a população indígena e depois consulta o congresso nacional.

a. Casos de epidemia que pode comprometer e arriscar a população indígena e catástrofes.

Observe que são episódios que ocorrendo não há tempo para deliberação e aprovação do Congresso Nacional sem que um dano maior à população indigena se concretize, neste caso, age-se primeiro e depois se consulta o Congresso Nacional.

2- Após a aprovação do Congresso Nacional
Para a preservação da soberania nacional.

Uma vez cessados os motivos que ensejaram a remoção dos indios de suas terras seu retorno imediato deve ser garantido.

A constituição estabeleceu que a exploração de riquezas minerais, dominio, posse, ocupação e exploração do solo, lagos e rios das terras indígenas são protegidas e atos que atentem contra essa proteção são nulos e não produzem efeitos juridicos.
A única possibilidade é para preservar o interesse publico da União, estabelecido em lei complementar.
No entanto se tais atos atingirem pessoas de boa-fé o direito de acionar a União e exigir-lhe indenização pela implantação de melhorias nas terras é garantido.
Os indios e suas comunidades podem ingressar na Justiça em defesa dos seus direitos, neste caso o Ministério Público deve intervir em todos os atos do processo.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Os poderes administrativos do Estado.

A administração publica é o conjunto de órgãos e entidades do Estado que se unem para a perseguição e concretização do bem comum. Para que o estado atinja suas metas na administração publica foi-lhe outorgado poderes administrativos. O estado possui poderes políticos que são executivo, legislativo e judiciário e poderes administrativos que vamos estudar agora.

Os poderes administrativos do Estado são:
1- Vinculado e discricionário.
2- Hierárquico, disciplinar e regulamentar.
3- De polícia.

Os poderes políticos do Estado também podem ser titularizados como orgânicos ou estruturais.

O poder vinculado e o discricionário.

O poder vinculado é restrito à lei. Não se pode exercê-lo fora do que preceitua a legislação, deve-se fazer conforme dita a regra legal, não há liberdade de ação para o administrador publico.

Por exemplo: O Cidadão A formou-se no curso de medicina, neste caso não há outra opção ao administrador senão reconhecer-lhe a qualificação e conceder-lhe autoridade para exercer essa profissão, não cabe ao administrador, por exemplo, julgar se é conveniente ou não que A exerça a medicina.


O poder discricionário concede ao administrador a capacidade de julgar se um ato administrativo é conveniente ou inconveniente, oportuno ou inoportuno, há certa liberdade para que o administrador julgue, a isso chamamos exame de mérito que não será apreciado na esfera legal, pois se assim fosse, o juiz estaria usurpando as funções do administrador.


Por exemplo: o cidadão B preenche todos os requisitos para abrir numa praça pública uma barraca para vender lanches, no entanto, cabe ao administrador decidir se aquela barraca é conveniente e oportuna naquele momento e dar-lhe ou negar-lhe autorização, conforme seu julgamento, julgamento este que é de mérito e não será assunto na esfera judicial.


Os poderes hierárquico, disciplinar e regulamentar.


O poder hierárquico visa Ordenar, comandar, controlar e corrigir – disciplinando o funcionamento da administração publica e a conduta de seus agentes. Observe que não é um poder punitivo, não lhe cabe punir a má conduta do agente.

O poder que visa punir internamente os agentes faltosos da administração publica é o poder disciplinar.

O poder regulamentar é usado pelo administrador para explicar a lei e a forma como ela deve ser interpretada e obedecida internamente pelos agentes públicos e pela administração publica.


O Poder de policia.

Visa conter os excessos do direito individual resguardando o interesse publico.
Vamos tratar agora das entidades paraestatais – não integram a administração publica federal nem direta nem indireta – são entidades sob nova forma de gestão.

São entidades paraestatais – Os Serviços Sociais Autônomos, As Organizações Sociais e As organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

As entidades paraestatais são todas pessoas jurídicas de direito privado.


As organizações sociais atuam executando atividades não exclusivas do Estado e sob essa ótica levam vantagens sobre as Organizações estatais, e por quê?

1- Facilidade de contratação e desligamento de pessoal, pois não se sujeitam às normas que regulam a gestão de recursos humanos na esfera pública. Seu pessoal é celetista e se sujeita ao plano de cargos, salários e regulamento da respectiva Organização social a que se vincula.
2- Maior agilidade na contratação de serviços, nas compras, na contratação de obras e nas alienações, pois não se sujeito ao processo licitatório da lei 8.666, que demanda tempo e torna menos ágil as Organizações estatais.
3- As Organizações sociais são importantes do ponto de vista da administração pública por que recebem recursos públicos que são consignados no Orçamento Geral da União, mas esses recursos entram nas Organizações como receita da própria Organização e podem se alocados e aplicados sem se sujeitarem aos ditames da execução orçamentária, financeira e contábil governamentais, operados no âmbito do SIAF.
4- Quanto à gestão organizacional, nas organizações sociais o mecanismo de controle é finalístico. As organizações sociais assinam um contrato com a administração pública no qual são traçadas metas a serem atingidas e sobre esse compromisso é que se faz o controle.; Nas Organizações Estatais o controle é processualístico ,controle dos meios, sujeitos a auditorias e inspeções das CISETs e do TCU.

As agências executivas:

Só recebem o título de agências executivas AUTRAQUIAS e FUNDAÇÕES PÚBLICAS, responsáveis por atividades e serviços exclusivos do ESTADO.


Importante entender que qualificar uma autarquia ou fundação como agência executiva não cria uma nova pessoa jurídica nem altera as relações trabalhistas dessas entidades.

Uma autarquia ou uma fundação pode tornar-se agência executiva ao assinar com o poder público um contrato de adesão, se assim desejar e se for a vontade de seu Ministro Supervisor.


No entanto não é suficiente que uma autarquia ou fundação publica tenha, por intermédio de seu Ministro Supervisor, vontade de adesão. Para se candidatarem essas entidades devem preencher, além da vontade, alguns requisitos:

1- Um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento da instituição, que na época da assinatura já deve estar em andamento.
2- Um contrato de gestão firmado com o Ministro Supervisor.

O contrato de gestão estabelecerá metas estratégicas e compromissos que a instituição que o assina – autarquia ou fundação pública – deve atingir num determinado período de tempo. Deve também conter indicadores que possibilitem dimensionar o desempenho dessas entidades no cumprimento dos compromissos assumidos.


As autarquias e fundações qualificadas como agências executivas, por outro lado, adquirem com a adesão uma maior autonomia de gestão em relação às demais autarquias e fundações não qualificadas.

A concessão, no entanto desta autonomia fica subordinada ao pacto contratual, no qual as entidades se comprometem com os resultados perante o Ministro Supervisor.


As agências reguladoras.

Definindo agências executivas e organizações sociais, podemos verificar que as agências executivas são entidades da administração publica federal indireta - autarquias e fundações públicas - que, visando uma maior autonomia de gestão, assinam com o poder público um contrato de gestão no qual são previstos compromissos tais como metas a serem atingidas em determinado tempo e métodos de dimensionamento de sua atuação. Já as Organizações sociais não são integrantes nem da administração publica direta nem indireta, são pessoas jurídicas privadas que passam a receber recursos do Orçamento da União para o desempenho de atividades não exclusivas do Estado.

As agências reguladoras são entidades criadas pelo Estado depois de um processo de privatização no qual algumas funções do Estado tiveram que ser repassadas à iniciativa privada, neste caso essas agências foram criadas com o intuito de regular tais serviços.

ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL

Vamos analisar agora a administração pública federal.
A administração pública é o conjunto de órgãos e entidades unidos para concretizarem o bem público, ou bem comum. Os órgãos são despersonalizados e pertencem ao ente federativo , União, Estados, DF e municípios. Como são despersonalizados não são capazes nem de direitos nem de obrigações, realizam a vontade do ente federativo ao qual pertencem e não possuem patrimônio, o patrimônio que utilizam pertencem à pessoa federativa.
A Administração pública federal direta é composta por órgãos que integram o ente federativo UNIÃO.
O Estado Federal Brasileiro possui um poder uno – Todo poder emana do povo que o exerce de forma direta ou indireta – direta por meio se plebiscito, ação popular e referendo e de forma indireta por meio de seus representantes eleitos. O poder uno federal é concentrado na Pessoa da União que não conseguem com a máxima eficiência concretizar o bem publico sem ajuda de seus órgãos, por isso há a desconcentração deste poder para os órgãos, para atingir maior eficiência. Essa desconcentração para os órgãos se dá de forma subordinada, eles são subordinados à pessoa federativa à qual pertencem.
São órgãos da administração pública federal direta:
-Presidência da República , auxiliado pelos seus Ministérios, e os demais órgãos de assessoramento.
Na administração pública federal indireta ocorre a descentralização. O Estado por motivo de força maior, para atender ao interesse público, exerce outras funções que não são exercidas ou não podem ser exercidas pela iniciativa privada, neste caso, o Estado cria outras pessoas juridicas, que podem ser de direito publico ou privado, detentoras de autonomia financeira,administrativa e técnica, possuidoras de patrimônio próprio e responsáveis para a realização de seus próprios negócios juridicos. Na descentralizaçao não existe a subordinação visto que uma pessoa não se subordina à outra pessoa. As entidades são pessoas e a União também é pessoa juridica de direito público interno. Na descentralização ocorre por parte do ente federativo somente um controle finalístico sobre essas entidades, ou seja, o ente federativo verifica se tais entidades estão atingindo ao fim público para o qual foram criadas.
Na administração pública indireta federal temos as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Autarquias e fundações públicas – São em regra pessoas juridicas de direito público, enquanto as autarquias não podem ser criadas como pessoas juridicas de direito privados as fundações, devido a EC 19 , podem ser pessoas juridicas de direito privado.
O artigo 39 da CF estabelece que a União, os Estados, o DF e os Municípios instituirão dentro de suas respectivas competências regime juridico e planos de carreira para os servidores das autarquias, fundações públicas e da administração pública direta.
O regime jurídico da União está estabelecido na lei 8.112/90 que engloba os servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial e das fundações públicas.
As autarquias e fundações públicas então possuem servidores públicos regidos pela lei 8.112/90.
As autarquias e fundações publicas não podem objetivar lucro, são filantrópicas!
Devem se sujeitar à lei 8.666/93 – lei das licitações.Possuem suas causas julgadas pela Justiça Federal , sofrem supervisão ministerial e controle finalístico.
Importante: autarquias e fundações publicas gozam de privilégios!
Que privilégios gozam essas entidades públicas?
1- Não pagam impostos sobre a renda, patrimônio e serviço.
2-Seus bens não podem ser penhorados, são imprescritíveis e inalienáveis. Imprescritíveis – seus direitos não se perdem com o tempo, não prescrevem; Inalienáveis – seus bens não podem ser passados para a posse do particular – Impenhoráveis – não podem servir de garantias para contrair dívidas.
3- Suas causas só podem ser julgadas pela Justiça Federal .
4-São publicizadas – Não pertencem nem ao poder público nem ao particular – pertencem aos usuários.
Observamos então que há muita coincidência entre as autarquias e as fundações publicas, mas e as distinções?
Finalidade – autarquias realizam atividades típicas do Estado (atividades administrativas) e as fundações realizam atividades atípicas – de caráter social, assistêncial , recreativo e educativo.
As autarquias serão criadas por meio de leis específicas.
As fundações não são criadas por meio de leis, as leis autorizam a sua criação e estabelecem as suas áreas de atuação.(neste caso – lei complementar)
as autarquias só podem ser criadas com personalidade juridica publica.
As fundações, após a EC-19, podem ser criadas com personalidade juridica de direito público – criadas por lei – ou com personalidade juridica de direito privado – autorizadas por lei.
Atenção: a criação de subsidiárias de autarquias, fundações publicas , empresas publicas ou sociedades de economia mista – dependem de autorização legislativa, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.
Empresas públicas e sociedades de economia mista.
No Governo Federal temos como exemplo de empresa pública os Correios e como exemplo de sociedade de economia mista federal – O Banco do Brasil s.a.
Todas são pessoas juridicas de direito privado – sob regime da CLT (funcionários públicos),Direito Comercial, Direito Civil, lei 6.404.
O regime juridico de seus empregados é híbrido, possui características de público – ingresso só por concurso publico , não pode haver acumulação ilegal de cargos – teto remuneratório constitucional e também características de privado – seus empregados são regidos pela CLT, possuem FGTS, não são estáveis e assinam contrato.
Atenção: Servidores Públicos não assinam contrato, assinam termo de posse, contrato é ato bilateral e acordado entre partes, termo de posse é ato de aceitação de algo já decidido pela lei.
O pessoal das empresas públicas e das sociedades de economia mista são EMPREGADOS PÚBLICOS e não servidores públicos.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão ter privilégios fiscais que também não se extendam ao setor privado.
Não serão publicizadas – pertencentes aos usuários, como as autarquias e fundações públicas ,e para que o Estado gere receita própria podem ser desestatizadas, privatizadas.
Podem objetivar o lucro!
Sujeitam-se , como as autarquias e fundações públicas, à lei 8.666/93 – lei de licitações, para compras ,obras, serviços ou alienações.
São empresas do Estado e sofrem controle finalístico e supervisão ministerial.
Vimos então as coincidências entre uma empresa pública e uma sociedade de economia mista e as diferenças?
1- Capital – Nas empresas públicas 100% do capital é do Estado (recursos públicos), nas sociedades de economia mista o Estado deve deter pelo menos 50% + 1 ação com direito à voto. -Caso o Estado venda suas ações e passe a ter menos ações, a sociedade estará sendo privatizada e seu controle acionário passando para a atividade privada.
2- Forma de constituição – Empresa pública pode ser constituída sob qualquer forma, exceto sociedade por participação ( pois não possui personalidade jurídica nem patrimônio próprio) a sociedade de economia mista só pode ser constituída como S.A ou CIA.
Empresa publica – Ltda, S.A, em nome coletivo, em comandita simples ou por ações e de capital e indústria.
3- as Empresas Públicas Federais tem seus feitos julgados pela JUSTIÇA FEDERAL, se federal.
4- as Sociedades de Economia Mista pela Justiça Estadual – comum – ainda que federal.
Outras características comuns à autarquias, fundações publicas, sociedades de economia mista e empresas públicas.
Alem das características já vistas -relativas às entidades – patrimônio próprios, sujeição à lei de licitações , supervisão ministerial – tutela -e o controle finalístico, são ainda outras comuns às citadas entidades:
Sofrem controle interno, externo, politico e judicial.
Interno – SIAFI,SIAPE
externo – Congresso Nacional -TCU
político – CPI – Popular ( cidadão).
Judicial - ( poder judiciário)
Seu pessoal é agente público e, como tal, responde administrativamente, civil e penalmente.
O ingresso em seus quadros se dá por concurso público ( quadro de pessoal ) e ou processo seletivo – (Quadro temporário)
Em todas não pode haver acumulação, não prevista na constituição ,de cargo publico.
Seus atos gozam de presunção de legitimidade – presunção relativa, admite prova em contrário e seu ônus cabe a quem alega.
Produzem atos de administração e atos administrativos típicos.
-atos da administração - todo e qualquer ato produzido no âmbito da administração pública.
-atos administrativos típicos – supremacia do interesse publico, imposto de forma unilateral.
Respondem de forma objetiva pelos prejuízos causados por seus agentes, por dolo ou culpa, a terceiros , sendo-lhes facultado impetrar ação regressiva contra o agente.
Possuem autonomia financeira ,administrativa e pessoal.
São pessoas administrativas.

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Crimes comuns do Presidente da República.

Crimes comuns são todos os delitos penais, inclusive crimes contra a vida e contravenções penais estendendo-se aos delitos eleitorais.

A diplomação do Presidente da República impede seu processo e julgamento por crimes comuns, a não ser os cometidos quando ele já estiver no exercício do mandato e que guardam relação com esse exercício.

Os crimes comuns cometidos pelo Presidente da República antes do exercício do mandato ou após, mas que não guardem relação com o exercício do cargo, ficam com processos e prescrição suspensos enquanto durar o mandato.

O presidente só responderá, enquanto no exercicio do cargo, por crimes relativos às funções presidenciais e cometidos após a sua diplomação.

Nos crimes comuns há também o exame de admissibilidade por parte da Câmara dos Deputados por voto de no mínimo 2/3 de seus membros, não se conseguindo essa aprovação o processo será arquivado.

Observe que no crime de responsabilidade o processo será instaurado, obrigatoriamente pelo Senado Federal uma vez admitido pela Câmara dos Deputados, o mesmo não ocorre no caso de crimes comuns, quem deve instaurar o processo é o Supremo Tribunal Federal, mas a aceitação por parte da Câmara não vincula a decisão so Supremo que pode aceitar ou não a denúncia ou queixa oferecida contra o Presidente da República.

O mesmo ocorre no crime comum, como se sucede no crime de responsabilidade, uma vez aceita a denúncia ou queixa pelo Supremo Tribunal Federal o Presidente será afastado do cargo pelo prazo de 180 dias, vencido o prazo retoma suas atribuições e o processo procegue normalmente.

O resultado do julgamento por parte do STF poderá ser a absolvição ou a imposição da pena prevista na legislação penal e perda do mandato.

A prisão só é possivel depois de a sentença condenatoria ter sido prolatada e o Presidente no exercício do mandato não poderá ser responsabilizado por ato estranho ao exercicio de suas funções.

No caso de vacância do cargo de presidente da republica:

Tivemos um caso deste na FATIDICA ERA COLLOR, dos caras pintadas. Collor julgado pelo Senado Federal por crime de responsabilidade perdeu o mandato e ficou impedido por 8 anos de exercer função pública.

Como ocorreu isso?

Crimes de responsabilidades são infrações politica-administrativas definidas na legislação federal e cometidas pelo Presidente no desempenho da função.

Os atos de Collor atentaram contra a probidade na adminstração pública.

Havendo acusação de crime de responsabilidade é necessário um juizo de admissibilidade por parte dos representantes do povo, no caso, a Câmara dos Deputados. A Câmara é quem deve ou não autorizar a abertura do processo e tem que ser por voto de 2/3 dos seus membros.

Não obtendo o voto de 2/3 dos deputados federais o processo será arquivado.

A Câmara, pressionada que estava pelos caras pintadas nas ruas, admitiu a abertura de processo contra o Presidente Collor, e apesar da tropa de Choque patrocinada pelo então Deputado Roberto Jeferson (alguem se lembra dele?) se conseguiu os 2/3 dos votos necessários, inclusive de deputados que juraram de pé juntos que não votariam a favor do processo.

Uma vez admitida a acusação pela Câmara dos Deputados caberá ao Senado Federal instaurar o competente processo. Neste caso a instauração se dará pela MESA do SENADO FEDERAL.

Foi lido em sessão o documento que admitia a abertura de processo e na mesma sessão foi eleita comissão constituída por ¼ dos membros do SENADO FEDERAL, obdecendo-se a proporcionalidade da casa, ou seja, tendo representantes de todos os partidos politicos do Senado.

O Senado então, com a presença de todos os SENADORES, constitui-se em um Tribunal Politico de colegiado heterogênio e presidido pelo PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

O Senado Federal recebendo o processo da Câmara pode decidir pelo julgamento ou não do Presidente?

Não. O dever do Senado é vinculado, uma vez recebendo a autorização da Câmara não lhe compete alternativa senão proceder ao julgamento do Presidente.

Uma vez iniciado o Julgamento de COLLOR ele continuou como Presidente da República, mas do cargo foi afastado por prazo de 180 dias, assumindo conforme disposto da constituição, o vice-presidente Itamar Franco.

Mesmo que o processo não se tenha encerrado em 180 dias o Presidente deve retomar suas funções eo processo deve continuar a ser realizado pelo Senado Federal.

Ao ser condenado no Senado Federal Collor recebeu duas penas:

1- Perdeu o cargo de Presidente da República – assumindo como Presidente, agora de fato, o vice Itamar Franco.

2- Ficou inabilitado por oito anos para qualquer função pública, seja por meio de concurso publico cargo em comissão e outras.

O quórum para condenação pelo SENADO FEDERAL é o mesmo para o exame de admissibilidade pela Câmara dos Deputados, ou seja, 2/3 dos Senadores.

A condenação se dá por resolução do Congresso Nacional.

Não devemos esquecer que o Presidente deste tribunal politico é o Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Atenção: essa decisão não poderá ser alterada pelo poder judiciário!

Então vimos, na prática, que havendo vacância do cargo de Presidente da República por impedido, o sucederá o seu vice-presidente da republica, o mesmo no caso de morte ou renúncia.

Quando Itamar Franco deixou vago o cargo de vice-presidente da republica para assumir o de presidente o cargo de vice ficou vago. Havendo vacância do cargo de vice-presidente, este ficará vago, e havendo necessidade de se substituir o Presidente da República segue-se a linha sucessória: Presidente da Câmara, Presidente do Senado Federal e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

E havendo concomitantemente vacância de cargos de Presidente da República e de Vice-presidente da republica?

As demais autoridades, com exceção do vice-presidente são substitutos não sucessores do presidente, ou seja, assumem o cargo provisóriamente e neste caso para que haja um sucessor será necessário novas eleições.

Neste caso temos que trabalhar com duas hipoteses:

1- A vacância simultânea ocorre nos dois primeiros anos do mandato presidencial.

2- A vacância simultânea ocorre nos dois ultimos anos do mandato presidencial.

No primeiro caso, as eleições serão realizadas 90 dias depois de aberta a ultima vaga – eleições diretas!

No segundo caso, as eleições serão realizadas 30 dias após a abertura da ultima vaga PELO CONGRESSO NACIONAL, na forma da lei. HIPÓTESE EXCEPCIONAL de eleição indireta.

Os sucessores dos cargos de Presidente e Vice completarão o período de seus antecessores.

Se eles, entretanto, finalizado o período, quiserem concorrer às eleições diretas, estarão concorrendo a reeleição. (estarão concorrendo a seus segundos mandatos, mesmo que o período coberto dos antecessores seja de menos de seis meses, por exemplo)

Vamos estudar hoje o poder executivo.

Vamos iniciar uma narração com o seguinte personagem: o Presidente da República do Brasil. Vamos imaginar que “R” queira chegar à presidência do Brasil. R deve ser um cidadão, com direitos politicos de votar e ser votado e não ser inelegível. R deve ser um brasileiro nato.

Brasileiro nato: Pelo jus solis, todo que é nascido no território brasileiro é brasileiro nato, única exceção se filhos de pais estrangeiros a serviço, no Brasil, do país de origem. Todo ser humano que nasce em território brasileiro adquire cidadania de brasileiro nato com a única exceção citada. O ser humano nascido no Brasil só não adquirirá cidadania de brasileiro nato se seus pais estiverem a serviço, no Brasil, do governo de seu país de origem, se forem, por exemplo, Belgas e estiverem a serviço do governo Belga; Caso sejam belgas a serviço do Governo holandês, o nascido em solo brasileiro será brasileiro nato.

Pelo jus sanguinis: se nascido no estrangeiro filho de pai ou mãe brasileira a serviço do governo do Brasil ou se lá nascido for registrado em um órgão brasileiro competente ou ainda, se nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira e tendo maior idade (18 anos pelo nosso codigo civil vigente) vier residir no Brasil e a qualquer tempo requerer a nacionalidade brasileira.

São cargos no Brasil somente acessíveis a brasileiros natos: A Presidência da República, a presidência do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, Ministro do Supremo Tribunal Federal, cargos da carreira diplomática, Ministro do Ministério da Defesa e Oficiais das Forças Armadas.

R deve ter mais de 35 anos de idade, e importante, deve ser filiado a algum partido politico. Não é permitida a candidatura avulsa, candidato não filiado a nenhum partido político.

O sistema de governo adotado pelo Brasil é presidencialista e são suas caracteristicas: é unipessoal – exercido pelo Presidente da República que acumulará as funções de chefe do governo, chefe de estado e chefe da administração publica. O poder é uno e tripartido, ou seja, se divide em três funções que são: Executivo, legislativo e judiciário. Todo o poder emana do povo que o exerce diretamente por meio de plebiscito, referendo ou ação popular ou indiretamente por meio de seus representantes eleitos: Presidente da República, Governadores, prefeitos...

O Presidente da Republica, no exercício do poder, poderá ser responsabilizado penal e politicamente por crime de responsabilidade.

A Presidência da República é órgão de direção do Poder executivo e este será exercido pelo Presidente da República auxiliado por seus Ministros de Estado, que são nomeados e exonerados livremente pelo Presidente. Observe que a constituição não reserva ao vice-presidente da republica o dever de auxiliar o Presidente no exercicio de direção do poder executivo, somente aos Ministros de Estado.

O Vice-presidente da republica será eleito conjuntamente com o Presidente, ou seja, o Presidente eleito trás consigo seu vice e compete ao vice-presidente: auxiliar o Presidente nas Missões Especiais, quando por ele convocado; substituir e suceder o Presidente da República e integrar o órgão superior de consulta do presidente da Republica, o Conselho da República e o órgão de consulta do Presidente da República o Conselho de Defesa.

A eleição para Presidente do Brasil é direta, ou seja, passou a época que o Presidente era eleito por um colégio eleitoral (por “representantes” do Povo). Não há mais a possibilidade, no Brasil de eleição indireta.

As eleições se realizarão em dois turnos, caso ninguém tenha a maioria absoluta dos votos no primeiro turno. Os dois candidatos mais votados no primeiro turno concorrerão entre si no segundo. É quando há as composições partidárias, os partidos que disputavam as eleições se unem em torno de um candidato comum.

Importante: a realização das eleições ocorrerá no primeiro domingo de outubro e no ultimo domingo de outubro do ano que antecede o fim do mandato presidencial vigente.

“R”, candidato a presidente será eleito no primeiro turno se: obtiver a maioria absoluta dos votos não computados votos brancos e nulos.

Atenção: No primeiro turno só será eleito o candidato que computar a maioria absoluta dos votos e não a maioria simples, o que acontecerá no segundo turno e qual a diferença?

A maioria absoluta é a soma de votos de todos os eleitores, retirando-se somente os que votaram em branco ou anularam o voto. Não importará o candidato mais votado, o que teve mais voto. (se não ganhou por maioria absoluta não leva, vai para o segundo turno)

O Segundo turno ocorrerá até 20 dias após a proclamação do resultado do primeiro turno (ultimo domingo de outubro). Concorrem os dois candidatos que receberam maior votação no primeiro turno e neste caso, os partidos remanescentes da eleição anterior vão se alinhar com um dos dois candidatos, ou caso não desejem, simplesmente não se unirão nem a um nem a outro.

Digamos que “R” tenha sido o de maior votação no primeiro turno, mas não conseguiu a maioria absoluta dos votos, concorrerá com o segundo mais votado em segundo turno e caso o segundo mais votado venha a falecer antes do pleito, venha a ser impedido de continuar concorrendo ou desista do pleito? Concorrerá o mais votado depois dele. E se dois ou mais candidatos estiverem empatados depois dele? Concorrerá o candidato mais idoso.

No segundo turno será eleito o candidato com a maioria dos votos válidos, não computados os brancos e os nulos.

Sistema majoritário – o vencedor das eleições é o candidato que receber o maior número de votos – maioria simples.

O presidente da República e o vice-presidente serão eleitos pelo sistema eleitoral majoritário de dois turnos.

Existe o sistema eleitoral majoritário de dois turnos e o puro e simples (de um único turno) – Senadores e prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores serão eleitos pelo sistema eleitoral majoritário puro e simples.

Presidente da República (com vice), Governadores dos Estados e do DF e prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores serão eleitos pelo sistema majoritário de dois turnos.

Qual a diferença entre um e outro?

Pelo sistema de dois turnos, se no primeiro nenhum dos candidatos obtiver a maioria absoluta dos votos os dois mais votados vão disputar entre eles um segundo turno.

Pelo sistema majoritário puro e simples só há um turno e vence quem tiver a maior votação, maioria simples.

O vice-presidente da república é eleito juntamente com o Presidente da República e não possui função executiva. Suas atribuições estão previstas em lei complementar e são atribuições constitucionais do vice: Desempenhar missões especiais atribuidas a ele pelo Presidente da República, integrar o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e substituir e suceder o Presidente da república quando for o caso.

Observe que há uma diferença entre ser substituto e sucessor do Presidente da República e substituto do Presidente da República. O único que possuirá realmente poderes de Presidente da República ao substituir e suceder o Presidente, inclusive nomeando ministros, é o seu vice, os demais serão simplesmente substitutos e como substitutos exercerão poderes de Presidente em exercício.

Na linha de substituição do Presidente da República temos:

1- O presidente da Câmara dos Deputados.

2- O presidente do Senado Federal e

3- O presidente do Supremo Tribunal Federal.

Estes só substituirão o presidentem em caso de impedimento do Presidente e de seu vice ou vacância de ambos os cargos.

Exemplo: O Presidente Luiz Lula viaja ao exterior e neste caso deve passar o cargo ao seu vice. O vice de Lula também, em tratamento de saúde, viaja ao exterior, neste caso impedidos ambos, assume o Presidente da Câmara e sucessivamente do Senado e do Supremo Tribunal Federal.

Digamos que “R” conseguiu em segundo turno, no ultimo domingo de outubro, ser eleito Presidente da República. Neste caso só assumirá o cargo no dia 1º de Janeiro do ano seguinte, quando expira o mandato do seu antecessor.

Até a posse o Presidente eleito irá se preparar para a sucessão, inclusive fazendo com que sua equipe trabalhe em conjunto com a equipe do Presidente de fato preparando o próximo governo.

A posse!

A posse do Presdente e do vice se dará em sessão conjunta do Congresso Nacional.

São compromissos prestados por ambos:

Manter, defender e cumprir a constituição.

Observar as leis.

Promover o bem geral do povo brasileiro

Sustentar a União e sua integridade. (a união dos Estados, DF e municípios é indissolúvel)

Sustentar a independência do Brasil.

Da data da posse o Presidente deverá assumir o exercício do cargo em 10 dias.

O cargo de Presidente poderá ser declarado vago se o Presidente e o seu vice não assumirem em 10 dias da data da posse. Observe que se o Vice se apresentar no prazo o cargo não é declarado vago, o vice assume no lugar do Presidente. Se houver motivo de força maior, o cargo também não será declarado vago.

Vimos que entre as funções constitucionais do vice-presidente está a de integrar os conselhos da republica e da defesa nacional.

Vamos agora estudar esses órgãos de consulta.

Para casos que envolvam a soberania nacional e a defesa do estado democrático de direito e tambem intervenção federal, estado de sítio ou estado de defesa o presidente disporá de dois órgãos de consulta. Observe que o Presidente é quem tomará as decisões pertinentes, esses órgãos serão um auxilio para que o Presidente tome essas decisões.

Que casos podem envolver a soberania nacional e a defesa do estado democrático de direito?

Guerra e celebração de paz.

Critérios de utilização de áreas de segurança do território nacional, tipo fronteiras e mar territorial.

Faixa de fronteira.

Preservação e exploração de recursos naturais.

O desenvolvimento da independência nacional e de defesa do estado democrático.

Decretação de Estado de sítio, de defesa e intervenção federal.

Todos esses aspectos que envolvem a soberania da nação e a defesa do estado democrático de direito terão intervenção, ora opinando, ora propondo, ora estudando e acompanhando do Conselho de Defesa Nacional.

Quem integrará tal conselho?
O vice-presidente da república.

O presidente do Senado Federal.

O presidente da Câmara dos Deputados.

O Ministro da Justiça

O Ministro do Estado de defesa.

Comandantes das forças armadas - exército, marinha e aeronáutica

Ministro do Planejamento.

Ministro das relações exteriores.

O ministro do Ministério da Defesa e os comandantes das forças armadas deverão ser, obrigatoriamente, brasileiros natos.

O Conselho de defesa nacional terá dez integrantes!

Vamos analisar agora o Conselho da República, órgão superior de consulta do Presidente da República.

Quando se tratar a estabilidade das instituições democráticas, estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal o presidente reunirá o conselho da república, note que caberá também ao conselho de defesa nacional opinar sobre a decretação de estado de sítio, de defesa e intervençao federal.

O conselho da republica será formado:

Pelo vice-presidente da república.

Pelo Presidente do Senado Federal.

Presidente da Câmara dos Deputados.

Ministro da Justiça. –Esses também integrarão o conselho de defesa nacional -.

Pelo líder da maioria do senado federal

Pelo Líder da minoria do senado federal

Pelo líder da maioria da câmara federal

Pelo líder a minoria da câmara federal.

Por seis brasileiros com mais de trinta e cinco anos, que exercerão mandato de três anos sem direito à recondução, sendo:

Dois nomeados pelo Presidente da República.

Dois eleitos pela Câmara dos Deputados.

Dois eleitos pelo Senado Federal.

No conselho da República temos 14 integrantes!

Caso na reunião em pauta pelo Conselho da Republica conste assunto referente, por exemplo, ao Ministerio das comunicações, pode o Presidente da República convocar o Ministro das Comunicações para participar da reunião.