DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Arquivologia III

1.       Quanto às instalações físicas das unidades de arquivo, devem ser evitados locais com muita umidade e ar seco.

2.       A escolha do local adequado para arquivo deve considerar vários fatores ambientais. A esse respeito está correta a instalação de arquivo em ambientes que recebem luz direta do sol para evitar a formação e proliferação de fungos.

3.       Se ocorrerem rasgos, é indicado o uso de fitas adesivas para pequenas restaurações dos documentos em suporte de papel.

4.       Para melhor preservação dos documentos, deve-se guardá-los em caixas ou estantes ou em arquivos de madeira, e devem se utilizar espaços físicos que recebam diretamente a luz solar.

5.       Na preservação de documentos, devem-se manter os índices de umidade relativa do ar e de temperaturas idênticos para os documentos em suporte de papel e para os rolos de microfilmes.

6.       A luminosidade natural deve ser evitada, porque afeta a preservação e conservação dos documentos, podendo provocar enfraquecimento do papel.

7.       A desacidificação, processo usado nos documentos em suporte de papel, consiste em elevação do PH.

8.       A longevidade dos documentos em suporte de papel supões ações preventivas, como a manutenção do PH neutro.

9.       Mesmo após a microfilmagem, nenhum documento original pode ser eliminado, sob pena de perda do valor probatório da informação.

10.   A microfilmagem  é uma técnica adequada para proporcionar a preservação a longo prazo do conteúdo informacional ou para reduzir a utilização e a deteriorização dos originais.

11.   Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, podem ser eliminados após a microfilmagem.

12.   A legislação autoriza a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados em órgãos federais, estaduais e municipais em todo o território nacional. Entretanto, os microfilmes não possuem valor jurídico e , portanto, não produzem efeitos legais.

13.   Para garantir a segurança, é obrigatória a confecção de uma cópia do microfilme, que deve ser armazenada em local diferente do original.

14.   A microfilmagem é um processo de produção de imagens fotográficas  altamente reduzidas de documentos.

15.   A microfilmagem de documentos públicos oficiais, nas esferas federal, estadual e municipal, encontra respaldo na legislação brasileira.

16.   Os microfilmes, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente desses filmes, produzem efeitos legais, em juízo ou fora dele, desde que realizados de acordo com a regulamentação.

17.   Na microfilmagem, pode ser utilizado qualquer grau de redução,mas a legislação obriga,para segurança , a extração de um filme cópia, que deve ser armazenado no mesmo local do original.

Arquivologia II

1.       É competência do setor de protocolo o empréstimo de documentos.

2.       O registro e a expedição de correspondências são atividades do arquivo geral, não  fazendo parte do protocolo.

3.       O uso do vocábulo protocolo, de acordo com a terminologia arquivistica atualmente aceita, deve restringir-se à indicação do numero de registro ou de classificação que é atribuído ao documento quando recebido nos órgãos e instituições públicas.

4.       A atividade de protocolo é atividade específica dos arquivos permanentes.

5.       Além das atividades de recebimento, registro, classificação, movimentação e expedição, cabe também ao protocolo fazer a avaliação e eliminação dos documentos.

6.       Todos implicam em restrição de acesso: documento reservado, secreto, confidencial, sigiloso e ostensivo.

7.       A abertura de documento oficial de caráter ostensivo e seu devido encaminhamento é de responsabilidade do setor de protocolo.

8.       As atividades de protocolo incluem: distribuição de documentos; preparação de instrumento de descrição; recebimento de correspondência e abertura de processo.

9.       Os envelopes que contenham característica de correspondência particular devem ser encaminhados ao respectivo destinatário após a leitura do teor do documento.

10.   As rotinas de recebimento e classificação adotadas nos setores de protocolo compreendem: recebimento da correspondência,abertura da correspondência sigilosa para posterior encaminhamento, distribuição da correspondência que se caracterize como particular, inserção de carimbo ou outra forma de registro que revele a numeração e a data do encaminhamento do documento.

11.   Documentos classificados como ostensivos não apresentam restrições quanto à divulgação de seu conteúdo.

12.   Fazem parte da rotina de protocolo:receber a correspondência, abrir a correspondência ostensiva,encaminhar a correspondência sigilosa aos respectivos destinatários e avaliar os documentos de acordo com os valores primários e secundários.

ARQUIVOLOGIA – I

COLOQUE V OU F.

1.       O ciclo vital dos documentos arquivistico compreende três fases  que são: fase corrente, fase media e fase permanente.

2.       Atualmente, com a evolução arquivistica, o ciclo vital dos documentos passa por quatro fases: arquivos setoriais, correntes, inativos e permanentes.

3.       Os documentos definidos como de valor permanente devem ser preservados no arquivo intermediário.

4.       Alguns documentos podem ser eliminados na fase corrente de uma instituição que possua política de avaliação.

5.       De acordo com a teoria arquivistica, os documentos arquivados na fase corrente possuem valor primário e secundário.

6.       Os arquivos correntes são constituídos basicamente por documentos constituídos de valor histórico.

7.       Os documentos considerados com valor secundários são eliminados na fase intermediária.

8.       A produção e a tramitação de documentos são atividades inerentes a fase corrente do ciclo documental.

9.       A fase permanente é constituída de documentos que perderam todo o valor de natureza administrativa, que se conservam em razão do seu valor documental, e que constituem os meios de se conhecer o passado e sua evolução.

10.   Sendo um documento público declarado de valor permanente, é automaticamente estabelecido que ele jamais poderá ser vendido,doado ou destruído.

11.    Em arquivo os documentos de relativa importância e que após a sua tramitação devem ser ainda mantidos, em lugar apropriado, por um período mais longo, em função de razões legais ou administrativas, são chamados intermediários.

12.   No que se refere aos procedimentos operacionais adotados nos arquivos, concluído o processo de transferência à terceira fase, os documentos serão submetidos a um último descarte.

13.   Todos os documentos de terceira idade possuem valor secundário.

14.   É atribuída a guarda permanente aos atos normativos.

15.   Os descartes efetuados na terceira idade justificam-se para os documentos destituídos de valor.

MS 3

1.       A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado  prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício e desta forma, o dever do Estado não exclui o dever das pessoas, das famílias, das empresas e da sociedade.

2.       O conjunto de ações e serviços de  Saúde prestados por órgãos e instituições públicas Federais, Estaduais, DF e Municipais da administração pública direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder público constitui o Sistema Único de  Saúde (SUS), podendo a iniciativa privada participar do SUS em caráter complementar.

3.       A direção do SUS é única, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: União (Ministério da Saúde); Estados e DFC e Municípios (secretarias de saúde ou equivalentes);

4.       Para o atendimento da saúde da população indígena, foi criado no SUS o subsistema de atenção à saúde do indígena, cabendo à União financiá-lo com recursos próprios.

5.       O subsistema de atenção à saúde do indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, regionalizado e hierarquizado e Os Estados e Municípios e outras  instituições governamentais e não governamentais poderão atuar  de forma complementar no custeio e execução das ações do subsistema de atenção à saúde da população indígena.

6.       As populações indígenas não participarão do Conselho Nacional de Saúde, nem da Conferência Nacional de Saúde.

7.       No SUS será instituído o atendimento domiciliar e a internação domiciliar que serão realizados por equipe multidisciplinares que atuarão nos níveis de medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.

8.       O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica e será realizado mesmo sem a concordância do paciente ou de seus familiares.

9.       A assistência à saúde é livre à iniciativa privada e caracterizam-se pela atuação de profissionais liberais legalmente habilitados e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.

10.   É proibida a participação direta ou indireta na saúde do país de empresas estrangeiras ou de capitais estrangeiros, mas a lei permite que haja doações de organismos internacionais vinculados à ONU e a participação de entidades de cooperação técnica e de financiamentos e empréstimos.

11.   Quando as suas disponibilidades não forem suficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

12.   As entidades filantrópicas e sem fins lucrativos terão preferência para participarem do SUS.

13.   Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados não podem exercer cargo de chefia ou função de confiança no SUS.

14.   Os cargos e funções de chefia, assessoramento e direção no SUS só poderão ser exercidos em regime de tempo integral.

15.   Os servidores que acumulam de forma legal dois cargos ou empregos não poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do SUS.

16.   O recursos do Fundo Nacional de Saúde serão alocados despesas de custeio e de capital do MINISTÉRIO DA SAÚDE, seus órgãos e entidades da administração direta e indireta; investimentos previstos na lei orçamentária, de iniciativa do poder legislativo e aprovada pelo Congresso Nacional, investimentos previstos no plano qüinqüenal do Ministério da Saúde e cobertura de ações e serviços à saúde a serem implementadas pelos Municípios, Estados e DF.

17.   Para receberem recursos do Funda Nacional de Saúde o DF, Estados e Municípios deverão contar com: Fundo de Saúde; Conselho de Saúde; Plano de saúde; Relatórios de gestão da saúde; contrapartida no respectivo orçamento para a saúde; Comissão de elaboração de plano, carreira, cargos e salários.