1. Coloque V ou F.
1- O direito à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade é garantido, nos termos constitucionais, aos brasileiros natos e aos estrangeiros residentes.
2- A igualdade entre homens e mulheres é garantida pela Constituição nos termos de lei complementar.
3- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.
4- È livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
5- È livre o exercício de qualquer trabalho, ofício e profissão, desde que atendidas às qualificações profissionais estabelecidas em lei.
6- Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
7- Tem garantido constitucionalmente o direito à indenização por dano a violação da intimidade, da liberdade, da honra, da vida privada.
8- A privação dos direitos políticos é permitida pela constituição nos casos de cancelamento de naturalização, transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa fixada em lei.
9- A casa como asilo inviolável não pode ser penetrada sem o consentimento do proprietário, a não ser nos casos de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, durante o dia ou à noite, ou, durante o dia , por ordem judicial.
10- Os sigilos da correspondência, da comunicação de dados, das comunicações telegráficas não podem ser quebrados e o sigilo das comunicações telefônicas, desde que tal quebra seja precedida de ordem judicial, e, ainda, exclusivamente para fins de investigação criminal (privativa da autoridade policial) ou instrução processual penal ( privativa da autoridade judiciária) pode ser quebrado.
11- É livre, em tempos de paz, a locomoção no território nacional, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair.
12- É plena, para fins lícitos, a liberdade de associação.
13- A criação de cooperativas será feita na forma da lei, e a criação de associações independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
14- As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado e podem ter suas atividades suspensas por decisão judicial pendente de recurso.
15- Só existem três possibilidades constitucionais de desapropriação: por interesse social, por necessidade pública e por utilidade pública. Mas a constituição possibilita uma forma extraordinária de desapropriação pela qual é desapropriável toda gleba de terra onde se localize cultura de plantas psicotrópicas, como a maconha, sendo que essa desapropriação se fará sem nenhuma espécie de indenização.
16- O direito de propriedade, conforme posto na constituição, é um direito não absoluto, condicionado que está ao cumprimento da sua função social.
17- Não ocorre desapropriação quando o uso da propriedade particular pelo Estado se fizer em caso de iminente perigo público.
18- A requisição administrativa só será indenizada ao proprietário se houver dano.
19- Todas as formas constitucionais de desapropriação prevêem indenização, que poderá ser em dinheiro, em títulos da dívida pública ou em títulos da dívida agrária.
20- A pequena propriedade rural terá formas especiais de financiamento de sua atividade produtiva, na forma da lei, em razão da potencial impenhorabilidade.
21- São seguintes as características para se identificar a pequena propriedade rural como impenhorável: a) definição em lei como pequena, b) ser produtiva, c) ser trabalhada pela família do proprietário, d)proteção apenas contra execução por débito decorrente do financiamento de sua atividade produtiva.
22- Os autores, enquanto vivos, são titulares exclusivos da utilização, publicação e reprodução de suas obras.
23- O direito autoral é transmissível aos herdeiros do autor, mas o desfrute, após essa transferência é temporário.
24- Os autores, mesmo participando apenas com a voz ou imagem de obras coletivas, como uma novela, têm direito a fiscalizar o aproveitamento econômico da obra de que participaram.
25- As representações sindicais de autores, os criadores, os intérpretes têm direito à fiscalização do aproveitamento econômico da obra de que participaram.
26- Não é protegida a participação apenas com a voz em atividade desportiva.
27- O invento industrial gera direito temporário para utilização ao autor ou proprietário.
28- A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei mais favorável ao cônjuge ou filhos brasileiros.
29- São características do tribunal de júri: a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos, a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida e a definitividade da sentença.
30- A regra “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal é o princípio da legalidade.
31- A prática de racismo é crime inafiançável e imprescritível.
32- São inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia , nos termos da constituição: o terrorismo, a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o crime hediondo.
33- Respondem como culpados, pela prática de tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, de terrorismo e de crime hediondo, os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, omitiram-se.
34- Quanto á aplicação da pena, em relação ao condenado, pode-se dizer que a regra é de que nenhuma pena passará da pessoa do condenado. A obrigação de reparar o dano causado pelo crime pode ser estendida a terceiros , estranhos à atividade criminosa, também a pena de perdimento de bens pode ser estendida a terceiros.
35- São penas possíveis no sistema jurídico brasileiro: de multa, de suspensão de direitos, de interdição de direitos, de perda de bens e de trabalhos forçados.
36- Não haverá juízo, nem tribunal de exceção.
37- São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meio ilícitos.
38- O estrangeiro não será extraditado pela prática de crime político.
39- Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
40- A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou pessoa por ele indicada.
41- O preso tem direito a identificação dos responsáveis pela sua prisão ou por seu interrogatório policial.
42- Ninguém será levado á prisão ou nela será mantido quando a lei admitir liberdade provisória.
43- A prisão civil por dívida só é possível em dois casos: do inadimplemento voluntário e inescusável de prestação alimentícia e do depositário infiel.
44- A prisão ilegal poderá ser relaxada pela autoridade judiciária.
45- O habeas corpus é hábil para defender pessoa que esteja sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção, ou se ache ameaçado de sofrê-la.
46- O mandado de segurança protege qualquer direito líquido e certo, exceto os amparados por habeas corpus e habeas data.
47- Tem legitimidade ativa ( capacidade para propor ação) de mandado de segurança coletivo: organização sindica, entidade de classe , associações e federação sindical legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa do interesse de seus membros ou associados;
48- Tem legitimidade ativa de mandado de segurança coletivo: partido político.
49- O mandado de injunção é instrumento para amparar o destinatário de direito ou liberdade constitucional cujo exercício é impedido pela falta de lei ou norma regulamentadora.
50- O habeas data é usado para conhecer informação a respeito da pessoa do impetrante, existente em banco de dado de entidade governamental ou de caráter público.
51- O habeas data é usado para conhecer informação constante em registro de entidade governamental ou entidades de caráter público, mesmo particulares.
52- O habeas data é obrigatório para a retificação de dados em banco de dados governamentais e públicos.
53- A ação popular pode ser usada para anular ato lesivo ao meio ambiente, à moralidade administrativa, ao patrimônio histórico e cultural.
54- São gratuitos para os reconhecidamente pobres, o registro civil de nascimento e de óbito.
55- As normas definidoras de direitos fundamentais têm aplicação imediata.
56- Os princípios constitucionais podem gerar novos direito e garantias individuais aos brasileiros.
57- O regime político adotado pela Constituição Brasileira poderá gerar outros direitos individuais.
58- A relação de direitos e garantias individuais no art. 5º da Constituição Federal não é exclusiva, podendo haver outras fontes de tais direitos ao longo da própria constituição.
59- O tratado internacional do qual o Brasil seja parte não poderá criar um novo direito individual para o cidadão brasileiro.