Coloque V(verdadeira a afirmação) ou F(falsa a afirmação).
1. Na esfera de governo federal, exclusivamente, existirão as seguintes instâncias colegiadas: A Conferência Nacional de Saúde e o Conselho Nacional de saúde.
2. A Conferência Nacional de Saúde tem função permanente e poder deliberativo, no entanto suas decisões necessitam ser homologadas pelo chefe de poder legalmente constituído de cada esfera de poder.
3. CONASS – É o conselho nacional dos secretários municipais de saúde e deverá ter representação no Conselho Nacional de Saúde.
4. Cabe à Conferência Nacional de Saúde, que se reunirá anualmente, avaliar a situação da Saúde e propor diretrizes para a formulação da política nacional de saúde.
5. Integram o Conselho nacional de saúde, de forma paritária, representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários.
6. O CONASEMS é o conselho nacional dos secretários de saúde.
7. A conferência Nacional de Saúde ser reunirá a cada quatro anos, convocada, em regra, pelo chefe do poder executivo e de forma extraordinária pelo Conselho Nacional de Saúde ou por ela mesma.
8. As ações e serviços de saúde constituintes de sistema único (o SUS), integram uma rede regionalizada e hierarquizada.
9. È proibida à participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde pública do país, ressalvando-se os casos previstos em lei.
10. Compete ao SUS ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.
11. Os gestores do SUS poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, mas tal admissão deverá se dar por meio de processo seletivo público.
12. O regime jurídico e a regulamentação das atividades dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias serão dispostos por meio de emendas á constituição federal.
13. As instituições privadas poderão participar do SUS de forma suplementar.
14. Para o auxilio ou subvenção de instituições de saúde privadas com fins lucrativos, em alguns casos, é permitido se destinar recursos públicos.
15. O SUS será financiado com recursos do orçamento da seguridade social da União, exclusivamente.
16. Compete ao SUS participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.
17. No SUS será garantia a participação da comunidade.
18. O SUS disporá de uma direção única e exclusiva na esfera federal de governo.
19. O SUS disporá para a população atendimento integral.
20. O SUS deverá priorizar as atividades preventivas na área da saúde da população sem se descuidar das atividades de assistência social.
21. Não compete ao Sistema Único de Saúde a fiscalização e inspeção de alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como as bebidas e águas para consumo humano.
22. Compete ao SUS participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos, com exceção aos produtos radioativos.
23. Compete ao SUS incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico e participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.
24. Não é da área de competência do SUS, executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica.
25. Compete aos SUS, executar ações que visam assegurar a saúde do trabalhador.
26. Compete ao SUS, controlar e fiscalizar procedimentos produtos e substâncias de interesse para a saúde e participação da produção de medicamentos, equipamentos, inunobiológicos, hemoderivados e outros insumos.
27. As condições e requisitos facilitadores da remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento deverão ser dispostos em lei, sendo vedada a comercialização.
28. A coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados deverão ser dispostas em lei, não sendo legal a sua comercialização.