DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Situações hipotéticas. Regimento parte I – Coloque V ou F

Adriano, em visita ao STJ fez o seguinte relatório sobre a composição e organização daquela corte.

O STJ é integrado por 32 ministros. (1) O presidente e o vice presidente exercem mandato de dois  anos, a contar da posse, sendo possível uma única reeleição.(2). Os ministros efetivos do Conselho da Justiça Federal e seus suplentes, assim, como o diretor da revista do Tribunal, possuem mandatos de um ano (3), sendo-lhes vedada a reeleição.

O STJ funciona em plenário e por meio da sua corte especial, e em seções e em turmas especializadas. (4) Quem preside o plenário é o próprio presidente do STJ e ele é integrado por todos os ministros do Tribunal. (5). Entre outras, cabe ao plenário, dar posse aos membros do STJ (6), eleger o presidente e o vice presidente da corte, (7) eleger os ministros membros do Conselho de Justiça, titulares e suplentes e o diretor da revista do Tribunal (8), dando-lhes posse. (9). Dentre os Ministros do Tribunal, cabe ainda ao pleno, eleger os que devam compor o Tribunal Superior Eleitoral, nas condições de membros efetivos e substitutos. (10).

No STJ existe ainda a corte especial, que é composta por vinte e três ministros, presidida, como o pleno, pelo Presidente do Tribunal. (11) integrarão a corte especial, prevista na própria constituição federal, art. 93, XI, O vice presidente do STJ, o corregedor do Conselho Nacional de Justiça e o Corregedor Geral da Justiça Federal. (12), integram ainda a corte especial  os seis ministros mais antigos  de cada uma de suas três seções especializadas(13), cujas antiguidades devem ser apuradas no próprio STJ.(14)

As seções especializadas do STJ são integradas pelos componentes das turmas da respectiva área de especialização. (15) As seções são presididas pelo Ministro mais antigo, por um período de um ano (16), permitida uma recondução (17).Todos os seus componentes  hão de exercer a presidência da sessão. (18). As seções especializadas compreendem 6 turmas e cada uma das turmas é constituída de cinco ministros.(19) A primeira seção especializada é integrada pelas primeiras e segundas turmas, a segunda seção especializada é integrada  pela terceira e quarta turmas e a terceira seção especializada, pelas quintas e sextas turmas.(20). O ministro mais antigo integrante da turma exercerá sua presidência por um período de dois anos, e não haverá recondução até que todos os integrantes da turma tenham exercido a presidência. (21). Na composição das turmas será observada a opção feita pelos ministros, atendendo-se à ordem de antiguidade. (22) Tanto no exercício da presidência das turmas como na opção pela respectiva turma, a ordem de antiguidade será a observada no respectivo órgão fracionário (23). Há no tribunal três áreas de especialização estabelecidas em razão da matéria (24) a competência da Corte Especial também está sujeita à especialização (25), as competências  das Seções e das respectivas turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa(26).

O presidente e o vice presidente do STJ são eleitos pelo plenário, dentre seus membros (27). O Coordenador-Geral da Justiça Federal é o Ministro mais antigo dentre os membros efetivos e suplentes do Conselho da Justiça Federal (28). O presidente, o vice presidente e o Coordenador-Geral da Justiça federal e o Corregedor Geral do STJ integram apenas o plenário e a Corte Especial (29). O presidente do Tribunal, o Vice e o Coordenador-Geral da justiça federal, ao término dos respectivos mandatos retornam às turmas. (30).  O Presidente e o Coordenador Geral integrarão as turmas de onde saírem os novos Presidente e Coordenador Geral (31) Se para ocupar a presidência for eleito o Vice presidente ou o Coordenador Geral, o Presidente que deixar o cargo comporá a turma de onde provier  o novo Vice presidente ou o novo Coordenador Geral (32). O vice Presidente que deixar o cargo e não for ocupar a Presidência  do STJ, passará a integrar a turma da qual sair o novo Vice presidente.(33).

O Ministro empossado integrará a turma onde se deu a vaga para a qual foi nomeado ou ocupará vaga resultante da transferência de Ministro (34). Os Ministros têm direito de transferir-se para Seção ou Turma, onde haja vaga, antes da posse do novo Ministro (35), ou em caso de permuta, para qualquer outra. Havendo mais de um pedido terá preferência o Ministro mais idoso. (36)

O Conselho de Administração, presidido pelo Presidente do STJ (37) e integrado pelo Vice Presidente, pelo Coordenador Geral da Justiça Federal e pelos três ministros mais antigos de cada uma das turmas, (38) decidirá, nos termos do Regimento Interno, sobre matéria administrativa e judiciária (39).

Junto ao STJ funciona o Conselho da Justiça Federal, com atuação em todo o território nacional, cabendo-lhe supervisionar a parte administrativa e orçamentária da Justiça federal de primeiro e segundo graus (40).

Integram o Conselho da Justiça Federal, o Presidente e o vice presidente do STJ e seis ministros do STJ eleitos por dois anos (41) e pelos Presidentes dos cinco tribunais regionais federais (42), que será presidido pelo presidente do STJ (43), ao escolher os ministros que integrarão o Conselho, caberá ao Tribunal eleger, também, os respectivos suplentes. (44)

Compete ao Plenário  decidir sobre a disponibilidade e aposentadoria de membro do STJ, por interesse público(45). Compete-lhe também votar o regimento interno e suas emendas, (46) elaborar listas sêxtuplas dos juízes, desembargadores, advogados e membros do Ministério Público que devam compor o Tribunal. (47).

É da competência do Plenário do STJ: propor ao poder legislativo a alteração do número de membros do próprio STJ e dos Tribunais Regionais Federais (48), a criação, extinção de cargos e a fixação de vencimento de seus membros, dos juízes dos tribunais regionais  e juízes federais(49)

Compete ainda ao plenário do STJ criar, alterar e aprovar o regimento interno do Conselho da Justiça Federal (50),  propor ao poder legislativo a criação ou extinção de Tribunal Regional Federal e a alteração da organização e divisões judiciárias(51)