DIREITO!

Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a Faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago. (Fred Allen)
Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça. (Seneca)
Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção. (Rui Barbosa)

EXERCÍCIOS



quinta-feira, 25 de setembro de 2008

EXERCÍCIOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS. A

1-      A respeito da anulação e da revogação do ato administrativo, é correto afirmar que a administração pública pode anular seus próprios atos eivados de vícios que os tornem ilegais, por que deles não se originam direitos ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada em todos os casos, a apreciação judicial.

2-      A revogação, modalidade de extinção do ato administrativo sem efeitos retroativos, somente pode ser realizada pela autoridade administrativa competente. Ex-tunc.

3-      Quanto à invalidação dos atos administrativos, a administração detém o controle interno mais amplo, que lhe permite o desfazimento de seus atos por considerações de mérito e de ilegalidade.

4-      Quando a lei admite que a autoridade administrativa pratique ato administrativo com base no poder discricionário, a autoridade poderá estabelecer a competência para a prática do ato.

5-      Em relação à competência para a prática de atos administrativos, é incorreto dizer que pode ser sempre delegada.

6-      Edição de atos normativos, decisões de recursos administrativos e competência exclusiva não podem ser delegadas.

7-      Os atos administrativos discricionários são insuscetíveis de controle judiciário.

8-      O controle interno exercido pela administração decorre do poder de autotutela.

9-      O controle judicial dos atos da administração está condicionado à exaustão das vias administrativas.

10-   Segundo a teoria dos motivos determinantes, a inexistência dos motivos explicitados pela agente para a prática do ato administrativo invalida o ato, ainda que outros motivos de fato existam para justificá-lo.

11-   Sobre a delegação de competência administrativa senão houver impedimento legal, e for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, é possível a um órgão administrativo delegar parte de sua competência a outro órgão, ainda que este não lhe seja hierarquicamente subordinado.

12-    O ato administrativo não surge espontaneamente e por conta própria. Ele precisa de um executor, um agente público competente, que recebe  da lei  dever-poder  para desempenho de suas funções.

13-   Quando a matéria de fato ou de direito em que se fundamenta o ato administrativo  é materialmente inexistente ou juridicamente inadequado ao resultado obtido , estamos diante de vício quanto ao seguinte elemento do ato administrativo: motivo.

14-   Um dos elementos essenciais à validade dos atos administrativos é a motivação, que consiste na indicação de seus pressupostos fáticos e jurídicos, o que, porém é preterível, naqueles que apliquem jurisprudência indicada em parecer adotado.

15-   Quando, no entanto, não ocorrer à aplicação da jurisprudência, a motivação é obrigatória.

ARQUIVO VII

1.       Deve-se proibir a entrada de pessoas transportando alimentos líquidos no espaço destinado ao acervo arquivistico, sendo permitido o acesso de pessoas com alimentos sólidos.

2.       Dentre os fatores que concorrem para a conservação preventiva de documentos é correto citar: a) a exposição á luz natural; b) o emprego de solventes e ceras na limpeza dos pisos; c) a plastificação das folhas avulsas; d) aplicação de fita adesiva nas áreas mutiladas do papel; e) o monitoramento da temperatura e da umidade relativa do ar.

3.       O uso de luvas de algodão é recomendável para o manuseio das fotografias e dos negativos existentes no acervo arquivistico.

4.       Ao manusear os negativos e as fotografias é recomendável que o profissional use luvas de algodão.

5.       No manuseio de documentos fotográficos incluindo-se os negativos e as reproduções, é indicado o uso de luvas de borracha.

6.       Para o registro do código de classificação nos documentos do STM deve ser utilizada caneta esferográfica, pois esta não danifica as fibras do papel.

7.       Ao fazer anotações nos documentos deve-se fazê-lo com lápis preto (grafite macio), em local pré-determinado.

8.       Para registro da classificação de documentos, é recomendado o uso de canetas esferográficas.

9.       Tanto funcionários quanto usuários devem ter conhecimento acerca das medidas referentes ao manuseio de documentos.

10.   O acondicionamento inadequado e o manuseio incorreto podem ser causa de danos aos documentos.

ARQUIVO VI

1.       Os documentos cuja divulgação de seu conteúdo não apresenta qualquer restrição são classificados como ostensivos.

2.       Documentos classificados como ostensivos não apresentam restrições quanto à divulgação de seu conteúdo.

3.       A Luz, a umidade e a temperatura do ambiente devem ser controladas.

4.       Quanto às instalações físicas da unidade de arquivo, devem ser evitados locais com muita umidade e ar seco.

5.       A umidade e o ar seco são fatores de enfraquecimento do papel, sendo que primeira provoca mofo.

6.       O piso do espaço reservado à guarda dos documentos deve ser lavado semanalmente com água e sabão neutro a fim de se evitar as ações de agentes nocivos.

7.       Nas áreas de depósito, deve ser utilizado sistema de combate ao fogo que não empreguem substâncias líquidas.

8.       A escolha do local adequado para o arquivo deve considerar vários fatores ambientais. A esse respeito, está correta a instalação do arquivo em ambientes que recebam a luz direta do sol para evitar a formação e a proliferação de fungos.

9.       Para melhor preservação dos documentos, deve-se guardá-los em caixa ou pastas suspensas, e deve-se utilizar espaço físico que recebam diretamente a luz solar.

10.   Na preservação de documentos, devem-se manter os índices de umidade relativa do ar e de temperatura idênticos para os documentos em suporte papel e para os rolos de microfilmes.

11.   A luz e a temperatura são alguns dos principais agentes de deterioração dos documentos de cunho arquivistico.

12.   Devem-se proteger os documentos da incidência da luz solar que provocam enfraquecimento do papel.

13.   A higienização dos documentos deve ser realizada somente na fase permanente.

14.   Nos processos que tramitam no TRT em virtude da inserção freqüente de novos documentos, é indicado o uso de hastes plásticas.

15.   No caso de ser imprescindível  a junção de anexo aos documentos,é indicado o uso de clipe plástico.

16.   O papel, que se tem revelado como suporte documental de grande durabilidade, deve estar isento de objetos metálicos, como clipes e grampos.

17.   As embalagens devem ser do tamanho maior que os documentos em suporte e papel a fim de se evitar dobras e rasgos.

18.   No caso de ocorrerem os rasgos, é indicado o uso de fitas adesivas para pequenas restaurações nos documentos em um suporte papel.

19.   Para reparos em documentos, como enxertos e rasgos  provocados pelo manuseio constante, é indicado o uso de cola plástica comum.

ARQUIVO V

1.       Na administração de documentos correntes tem-se a preocupação de conservá-los de maneira ordenada e acessível. Para atingir esses objetivos torna-se necessário que os documentos sejam bem classificados e arquivados.

2.       Nas organizações, os serviços de protocolo devem ser os responsáveis pelo controle do trâmite de documentos.

3.       É de competência do setor de protocolo o empréstimo de documentos.

4.       A principal função de um setor de protocolo deve ser o empréstimo de documentos.

5.       O Registro e a expedição de correspondências são atividades do arquivo geral, não fazendo parte do protocolo.

6.       Além das rotinas de recebimento, classificação, registro, movimentação e expedição, cabe também ao protocolo fazer a avaliação e eliminação dos documentos.

7.       As atividades que envolvem os documentos da instituição pelas quais o setor de protocolo é responsável não incluem autuação, registro, recebimento, empréstimo e movimentação.

8.       Recebimento e classificação, registro e autuação e controle de tramitação e expedição de documentos são atividades inerentes ao setor de expedição.

9.       São atividades realizadas por um setor de protocolo, sem exceção, avaliação, classificação, registro, expedição e recebimento.

10.   As atividades de protocolo incluem: preparação dos instrumentos de descrição. Recebimento da correspondência. Abertura de processo. Distribuição de documentos.

11.   Ao setor de protocolo cabe, entre outras atribuições, receber os documentos e promover: sua destinação e transferência.

12.   São rotinas do protocolo: a distribuição de correspondência e controle da tramitação  dos documentos.

13.   A autuação de documentos é atividade típica do arquivo corrente.

14.   As rotinas adotadas no setor de protocolo incluem: recebimento da correspondência, encaminhamento da correspondência e dos demais documentos aos destinatários, abertura da correspondência sigilosa para posterior encaminhamento, distribuição da correspondência que se caracterize particular.

15.   O profissional responsável pelo encaminhamento de documentos contendo características de ostensivo pode interar-se do teor informativo deste documento antes de sua distribuição.

16.   As correspondências de caráter particular recebidas pelas unidades de protocolo deverão ser encaminhadas diretamente ao destinatário.

17.   Não implica restrição ao acesso: a) documento secreto, b) documento ostensivo, c)documento confidencial, d)documento reservado,e)documento sigiloso.

18.   Quando o envelope contiver as indicações de confidencial, reservado, particular ou equivalente, a correspondência oficial deverá ser aberta estritamente pelo destinatário.

19.   Os documentos sigilosos são classificados como: A) ultra-secretos, ostensivos e reservados; B) ostensivos e reservados; C)Ultra-secretos e secretos; Ultra-secretos,secretos, confidenciais e reservados; D) confidenciais e reservados.

ARQUIVO IV

1.       A aplicação da tabela de temporalidade permite eliminar documentos ainda no arquivo corrente.

2.       Alguns documentos podem ser eliminados na fase corrente em uma instituição que possua uma política de avaliação.

3.       Uma boa organização dos arquivos correntes permite aumentar a eliminação dos documentos na fonte, diminuindo o volume documental total.

4.       Cumprindo o ciclo vital, os documentos são transferidos do arquivo intermediário para o arquivo permanente.

5.       A tabela de temporalidade organiza a transferência  de documentos para o arquivo permanente.

6.       A tabela de temporalidade indica quais documentos devem ser recolhidos à fase  intermediária.

7.       Todo documento, após o período  de permanência em um arquivo, pode ser eliminado, transferido a um arquivo intermediário ou recolhido a um arquivo permanente.

8.       O descarte deve ocorrer em todas as fases  do ciclo vital dos documentos.

9.       O processo de transferência corresponde ao envio de documentos da fase corrente para a fase intermediária.

10.   À passagem dos documentos para o arquivo permanente é atribuído o nome de transferência.

11.   A passagem de documentos para o arquivo permanente, qualquer que tenha sido seu ponto de origem (arquivo corrente ou  intermediário), é conhecida como  encaminhamento.

12.   A transferência e o recolhimento de documentos de arquivo, de acordo com seu ciclo de vida, sucedem as operações de avaliação.

13.   A tabela de temporalidade é o resultado do processo de avaliação e contém a determinação de prazos para a transferência, recolhimento e eliminação de documentos. Para que uma tabela de temporalidade possa ser adotada, ela deve ser primeiro aprovada por uma autoridade competente.

14.   Os documentos encaminhados para arquivamento devem ser identificados com o respectivo código de classificação – um conjunto de símbolos, normalmente letras e (ou) números – derivado do plano de classificação do órgão ou instituição.

15.   O arquivamento de documentos constitui uma etapa posterior à classificação atribuída aos documentos.

16.   O arquivamento é uma etapa posterior à classificação de documentos, mediante a adoção de um plano de classificação.

17.   Antes de seu arquivamento, os documentos devem ser devidamente classificados.

18.   Os procedimentos teóricos da arquivística indicam que o arquivamento de documentos deve ser posterior à sua classificação, a qual deve ter como base o plano de classificação da instituição.

ARQUIVO III

1.       Para conhecer os prazos para arquivamento dos documentos nas fases corrente e intermediária, é suficiente  se consultar a tabela de temporalidade.

2.       Uma das funções da tabela de temporalidade é indicar os prazos de arquivamento dos documentos nas fases corrente e intermediária.

3.       A tabela de temporalidade é um instrumento auxiliar aplicado aos documentos na fase permanente do ciclo vital dos documentos.

4.       A tabela de temporalidade visa atribuir prazo de guarda para os documentos de terceira idade.

5.       O instrumento resultante da etapa de avaliação dos documentos de um arquivo, cuja finalidade é estabelecer os prazos de guarda e a destinação desses documentos, é denominado plano de gestão de documentos.

6.       Os instrumentos de gestão documental que estabelece prazos de guarda e a destinação final dos documentos de cunho arquivístico são denominados tabela de classificação.

7.       O instrumento de destinação que determina prazos e condições de guarda é a tabela de temporalidade.

8.       Para definir os prazos de retenção e ter um instrumento norteador do destino dos documentos na empresa é necessária a tabela cronológica.

9.       O principal instrumento de destinação de documentos é o  plano de classificação.

10.   Serão preservados, em caráter permanente, documentos definidos pelos acionistas da instituição como de valor histórico.

11.   Cada gestor e (ou) departamento definirá os prazos de guarda para os documentos produzidos internamente.

12.   O período de guarda dos documentos é definido pelo arquivista, após o pronunciamento da chefia.

13.   A definição da guarda ou do descarte de documentos diversos é atribuição exclusiva da chefia.

14.   A tabela de temporalidade dos arquivos do setor deve ser definida somente pelo responsável pela unidade.

15.   Todos os documentos produzidos por uma instituição são considerados de valor histórico após um período superior a setenta anos de sua produção.

16.   O prazo de guarda atribuído para os documentos da PRG/DF, finalizando o trâmite, é de 5 anos , após o qual esses documentos são descartados.

17.   Um dos critérios estabelecidos nos processos de avaliação documental é indicar o descarte dos documentos que tenham sido produzidos no prazo superior a 20 anos.

18.   Todo documento som mais de cinco anos arquivado em um arquivo corrente deve ser eliminado.

19.   Após cinco anos, os documentos da fase corrente devem ser completamente eliminados.

20.   O prazo máximo de retenção de documentos na fase corrente é de seis meses.

21.   O prazo indicado para o arquivamento de documentos na fase intermediária é de 10 a 20 anos.

ARQUIVO II

1.       Atualmente com a evolução da arquivistica, o ciclo vital dos documentos passa por 4 fases: arquivos setoriais, correntes,inativos e permanentes.

2.       O ciclo documental é constituído por somente duas fases básicas: os arquivos correntes e os arquivos intermediários.

3.       Os documentos de arquivo devem ser preservados em função de seu valor.

4.       Todos SOS documentos da terceira idade possuem valor secundário.

5.       São armazenados nos arquivos correntes apenas os documentos de valor histórico.

6.       Os arquivos correntes são constituídos basicamente por documentos de valor histórico

7.       Prevalece, na fase  corrente, o valor secundário dos documentos, pela importância administrativa que eles têm.

8.       O arquivo corrente é um conjunto de documentos em curso e de uso freqüente.

9.       Os chamados arquivos de primeira idade constituem-se  de documentos que deixaram de ser consultados.

10.   A produção e a tramitação de documentos são atividades características da fase corrente do ciclo vital dos documentos.

11.   De acordo com o conhecimento arquivístico sistematizado, nas organizações, os documentos mais recentes e freqüentemente consultados localizam-se nos arquivos de segurança.

12.   Em arquivos denominados intermediários, devem ser mantidos sob guarda documentos consultados com pouca freqüência, mas que ainda podem ser solicitados por quem os emitiu.

13.   Arquivos intermediários, também denominados limbos ou purgatórios, são constituídos de documentos em curso ou consultados freqüentemente, conservados em escritórios ou em dependências próximas de fácil acesso.

14.   O arquivo intermediário também pode ser chamado de limbo, purgatório ou arquivo morto.

15.   Os documentos que perderam todo valor administrativo e possuem valor histórico são mantidos sob custódia do arquivo permanente ou de terceira idade.

16.   No arquivo permanente, são mantidos os documentos que perderam seu valor de natureza administrativa e histórica.

17.   Os documentos que revelam a memória da instituição devem ser arquivados na fase denominada terceira idade ou permanente.

18.   Os documentos acumulados pela CAESB e que formam o conjunto de documentos guardados em caráter definitivo constituem o arquivo morto.

19.   A legislação arquivística brasileira proíbe o acesso aos documentos da fase permanente para o público externo..

20.   È atribuída guarda permanente aos atos normativos.

21.   Segundo a teoria arquivística, os documentos produzidos pelo  TER-MT que reflitam a origem da instituição são de caráter permanente.

22.   Serão preservados, em caráter permanente, os documentos que refletem o funcionamento da instituição.

23.   Na avaliação, são em geral considerados de valor permanente documentos apócrifos.

24.   Para conhecer os prazos para arquivamento dos documentos nas fases corrente e intermediária, é suficiente  se consultar a tabela de temporalidade.

ARQUIVO PARTE I

1.       Acervo é um conjunto de documentos mantidos sob a guarda de um arquivo.

2.       O conjunto de documentos mantidos sob a guarda de um arquivo é denominado acervo.

3.        Arquivo é o conjunto de documentos produzidos e recebidos por pessoa física ou jurídica, pública ou privada. É conservado por essas pessoas ou por seus sucessores, para fins de prova ou informação.

4.       Arquivo é a acumulação não ordenada dedocumentos, em sua maioria textuais, criados por uma instituição ou pessoa, no curso de sua atividade, e preservados para a consecução  de seus objetivos , visando a utilidade que poderão oferecer no futuro.

5.        Uma das finalidades dos arquivos é servir de base para o conhecimento da história. A função básica dos arquivos é possibilitar ao usuário o acesso rápido e preciso às informações deixadas sob sua responsabilidade e guarda

6.        A principal finalidade dos arquivos é servir à administração. Eles constituem-se, com o decorrer do tempo, em base de conhecimento da história

7.       O arquivo deve ter o propósito de possibilitar a guarda e a ordenação sistemática dos documentos visando permitir sua consulta rápida e eficiente.

8.       O arquivo tem como função básica tornar disponíveis as informações contidas nos documentos mantidos sob sua guarda.

9.       Os acervos arquivísticos são constituídos por um mesmo tipo de suporte.

10.    Os documentos produzidos no âmbito da instituição, mesmo que não estejam em suporte papel, são considerados documentos de arquivo.

11.   Os arquivos são constituídos apenas por documentos em suporte papel.

12.   Os documentos em formatos eletrônicos (ou digital) não são considerados documentos de Arquivo.

13.    Documentos manuscritos são classificados como textuais; Documentos com imagens estáticas são classificados como iconográficos.

14.    Quanto ao gênero, na categoria de documentos iconográficos, inserem-se os desenhos, os negativos, os diapositivos, as fotografias e a gravuras.

15.    Com referência ao tipo de suporte, o conjunto formado pelas fotografias, diapositivos, desenhos e gravuras existentes no acervo da Caesb são definidos como documentos filmográficos.

16.   De acordo com a classificação por gênero, fotos, diapositivos, desenhos e gravuras são considerados documentos filmográficos.

17.   Fotografias, slides, desenhos e gravuras são classificados como micrográficos.

18.   Os estágios de vida dos documentos arquivísticos cumprem um ciclo de 3 fases.

19.   Com relação à idade, os arquivos são chamados arquivo corrente, arquivo temporário e arquivo permanente.

20.   A terminologia fase mediana é inexistente em arquivística.

21.   Os arquivos podem ser divididos em três idades: corrente, intermediária e permanente.

22.   O ciclo vital dos documentos compreende arquivo administrativo e arquivo passivo.

terça-feira, 23 de setembro de 2008

DOS ATOS E DAS FORMALIDADES II

A notificação de ordens ou decisões, a critério do presidente do tribunal, dos presidentes das seções, das turmas ou do relator, conforme o caso, será feita: por servidor credenciado da secretaria(1) por via postal (2) ou por qualquer modo eficaz de telecomunicação(3), com as cautelas necessárias à autenticação da mensagem e do seu recebimento(4), no entanto, as respostas só serão aceitas se por via postal(5)

As pautas do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das turmas serão organizadas pelos secretários, com a aprovação do Presidente do STJ (6)

O julgamento de habeas corpus e recursos de habeas corpus dependem de pauta de julgamento (7) conflitos de competência e de atribuições independem de pauta de julgamento (8), embargos declaratórios, agravo regimental e exceção de suspeição e julgamento, dependem de pauta de julgamento (9) as questões de ordem sobre o processamento de feitos independem de pauta de julgamento (10).

 Mesmo havendo expressa concordância das partes não se poderá dispensar a pauta de julgamento(11)

Os editais destinados à divulgação do ato poderão conter, apenas, o essencial à defesa ou à resposta, observado os requisitos processuais (12)

O prazo do edital será determinado entre vinte e trinta dias, a critério do presidente e correrá da data de sua publicação no “DIÁRIO DA JUSTIÇA”, com observância da lei processual (13)

A publicação do edital deverá ser feita no prazo de trinta dias, contados de sua expedição, (14) e certificada nos autos, sob pena de extinguir-se o processo, com julgamento do mérito (15), se a parte, intimada pelo “DIÁRIO DA JUSTIÇA”, não suprir em quinze dias a falta (16). O prazo para a defesa ou resposta começará a correr do termo do prazo determinado no edital (17).

Toda e qualquer publicação terá efeito de citação ou intimação, mesmo quando ocorrida nos feriados ou nas férias do Tribunal (18). Terá esse efeito também quando tratar-se de pedidos de liminar em mandado de segurança e habeas corpus, determinação de liberdade provisória ou situação de ordem de prisão, e demais medidas que reclamem urgência. (19)

A vista às partes transcorre na Secretaria, (20) podendo o advogado retirar autos nos casos previstos em lei, mediante recibo (21) Os advogados constituídos após a remessa do processo ao tribunal poderão, a requerimento, ter vista nos autos , na oportunidade e no prazo que o juiz da causa estabelecer(22) O relator, se houver motivo que justifique,poderá indeferir  o pedido(23)

DOS ATOS E DAS FORMALIDADES I

O ano judiciário no STJ não é ininterrupto, pois se divide em dois períodos, sendo o primeiro em janeiro, 2 a 31, e o segundo em julho, 2 a 31. (1) O tribunal iniciará e encerrará seus trabalhos, respectivamente, no primeiro e no último dia útil de cada período (2), com a realização de sessão do plenário (3).  Além dos fixados em lei, serão feriados no tribunal os dias compreendidos entre 30 de dezembro e 1º de janeiro (4) os dias da semana santa, compreendidos desde sexta-feira santa até o domingo de páscoa (5), os dias de sexta, segunda e terça feira de carnaval (6) e os dias 10 de agosto, 1º e 2 de novembro e 18 de dezembro(7).

Se a necessidade de serviço judiciário lhes exigir a contínua presença no tribunal, gozarão sessenta dias consecutivos de férias individuais, por semestre (8) o Presidente e o Vice-presidente do STJ e o coordenador-geral da Justiça federal (9). Não serão suspensas as atividades judicantes do Tribunal nos feriados, nas férias coletivas (10) e serão suspensas  nos dias em que o tribunal determinar (11). Nas hipóteses de suspensão das atividades judicantes do Tribunal, poderá o coordenador geral da justiça federal ou seu substituto legal(12) decidir pedidos de liminar em mandado de segurança (13) e habeas corpus (14), determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão (15), e demais medidas que reclamem urgência. (16) Os ministros, para uma eventual convocação durante as férias, indicarão seus endereços. (17)

Os autos processuais serão autenticados, conforme o caso, mediante a assinatura ou rubrica dos Ministros, não sendo aceita para tal fim assinatura ou rubrica de servidores (18). As rubricas e assinaturas usuais dos servidores serão registradas em livro próprio, para que seja possível a identificação  do signatário(19).

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

O Gabinete da presidência do STJ é supervisionado e coordenado pelo Diretor Geral da presidência, bacharel em Direito, Economia ou Administração, mesma exigência para o Diretor Geral da Secretaria (1) Tanto o Diretor da Secretaria do Tribunal como o Secretário Geral da Presidência são nomeados em comissão (2). Compete ao Secretário Geral da Presidência, de acordo com as orientações estabelecidas pela resolução do tribunal, (3) supervisionar e coordenar as atividades administrativas, e de assessoramento e planejamento do Gabinete (4).

A organização administrativa e dos órgãos de assessoramento, planejamento e auditoria do Gabinete, será estabelecida por ato do plenário do STJ (5) para a realização de trabalhos urgentes, o Gabinete poderá requisitar o auxílio do serviço taquigráfico do Tribunal (6).

SITUAÇÃO HIPOTÉTICA DO REGIMENTO II

A Secretaria do tribunal é dirigida por um  Secretário  Geral (1) e a ela incumbe a execução dos serviços administrativos e judiciários  do STJ (2), onde naturalmente trabalhará o técnico administrativo. Para o Cargo de Diretor Geral, segundo o Regimento interno, exige-se do servidor bacharelado ou em economia, administração ou Direito (3), a este compete supervisionar, coordenar e dirigir todas as atividades administrativas  e judiciais da secretaria (4) seguindo orientações estabelecidas pelo Coordenador Geral da Justiça Federal e as deliberações do Tribunal(5). A organização da Secretaria do Tribunal é fixada no regimento interno da corte (6) cabendo ao presidente, em ato próprio, especificar as atribuições das diversas unidades, bem assim de seus diretores, chefes e servidores.

O Diretor Geral da Secretaria, em suas férias, faltas e impedimentos, será substituído por chefe de secretaria (7) com os requisitos exigidos para o cargo, e designado pelo pleno do tribunal (8).

São da competência do Diretor Geral da secretaria, além das atribuições estabelecidas no ato do Presidente do STJ:  Apresentar ao Coordenador Geral da Justiça Federal as petições e papeis dirigidos ao Tribunal(9), Despachar com o chefe da secretaria o expediente da Secretaria (10) manter sob sua  direta fiscalização, e permanentemente atualizado, o assentamento funcional dos servidores da secretaria(11) relacionar-se, pessoalmente , com os Ministros no encaminhamento dos assuntos administrativos referentes a seus gabinetes, ressalvada a competência do Presidente do Tribunal(12) Secretariar as sessões administrativas do plenário e do conselho de administração, lavrando as respectivas atas e assinando-as com o Presidente do tribunal(13) podendo, ser, desta responsabilidade , dispensado pelo presidente da corte(14).

Os secretários do plenário e da corte especial, das sessões e das turmas, serão estabelecidos no próprio regimento interno da corte (15) dentre funcionários do quadro de pessoal da secretaria, e mediante indicação do respectivo presidente, em se tratando de seções ou turmas (16)

Os secretários dos órgãos julgadores, o Diretor Geral, qualquer diretor, chefe ou servidor da secretaria, que tiverem de servir nas sessões do plenário, da corte especial, com exceções às seções e turmas, ou  a eles comparecer a serviço, usarão capa e vestuário condigno(17)

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

REGIMENTO INTERNO DO STJ PARTE III.

1-      Compete ao STJ, processar e julgar, por meio de suas turmas especializadas, o habeas corpus, quando forem coatores membros do ministério público, que oficiem perante tribunais, Governadores dos Estados e do DF, membros dos tribunais de contas dos Estados e do DF, dos tribunais de contas e conselhos de contas dos municípios, membros dos tribunais regionais do trabalho, federal ou eleitoral e Desembargadores dos tribunais de justiça dos estados e do DF.

2-      Compete ao STJ, processar e julgar o habeas corpus, por meio de suas turmas especializadas, quando for paciente tribunal  cujos atos estejam diretamente subordinados à jurisdição do STJ.

3-      Compete ao STJ, processar e julgar, por meio da sua corte especial, o habeas corpus, o mandado de segurança, e o habeas data contra ato de Ministro de Estado.

4-      Compete ao STJ, processar e julgar, por meio de recurso ordinário e dentro das suas seções especializadas, o habeas-corpus, decididos em última ou em única instância, pelos tribunais regionais federais, tribunais estaduais, do distrito federal e territórios, quando denegatória a decisão.

5-      Compete ao STJ, processar e julgar, por meio de recurso ordinário em  turmas especializadas, os mandados de segurança ,decididos em última e única instância, quando denegatória a decisão, pelos tribunais regionais federal, tribunais estaduais, do distrito federal e território.

6-      Compete ao STJ, processar e julgar, por meio da respectiva seção especializada, as revisões criminais e as ações rescisórias dos julgados da seção e das turmas que compõem a área de especialização da seção.